Visão 1373 [27-06-2019]

(claudioch) #1

O BANCO DE PORTUGAL


RESPONDE QUE NENHUMA


LEI LHE DÁ PODERES


PARA DISCUTIR, APROVAR


OU AUTORIZAR


OPERAÇÕES DE CONCESSÃO


DE CRÉDITO


de todos os holofotes, o então governador não
soubesse das condições em que Berardo se
preparava para reforçar o seu poder naquele
que era à época o maior banco privado por-
tuguês. Ou não soubesse da troca de corres-
pondência entre o supervisor bancário, do
qual era o responsável máximo, e a fundação
que Berardo fundou no Funchal.
A troca de cartas e emails durou pouco
mais de dois meses. Começou a 19 de junho
de 2007 , quando a Fundação Berardo enviou
um pedido ao Banco de Portugal para aumen-
tar a sua participação qualificada no BCP. Na
prática, pelo menos desde esta altura, o Banco
de Portugal tinha de saber que Joe Berardo
iria recorrer a financiamento da Caixa para
o efeito. Quase um mês depois, a 18 de julho,
o regulador bancário pediu à fundação uma
cópia das condições do crédito contratuali-
zado com a CGD. A 7 de agosto, a fundação
terá enviado uma cópia desse contrato. Umas
semanas depois, a 28 de agosto, o Banco de
Portugal respondeu que não se opunha ao
reforço da posição acionista de Berardo.
O conselho de administração do BdP tinha
decidido a 21 de agosto -na reunião em que
Constâncio diz não ter estado presente -que
não se iria "opor à detenção pela Fundação
Berardo" de uma participação qualificada no
BCP superior a 5% e inferior a 10 %. Poderia
uma decisão desta importância ser tomada
sem o conhecimento do governador? Poucos
acreditam nisso.

PODIA OU NÃO TER SIDO FEITO MAIS?
Na data em que a fundação se dirigiu pela pri-
meira vez ao Banco de Portugal, o empréstimo
de 350 milhões de euros dado a Berardo - e
que ainda está por liquidar, 12 anos depois -
já tinha sido aprovado e assinado (em maio
de 2007). Berardo só se dirigiu ao supervisor
bancário porque, por lei, aquela entidade tem
de avaliar como o investidor se vai financiar:
se tem capacidades para financiar a operação
de reforço da sua participação num banco
privado, se é idóneo, ou qual é, por exemplo,
a origem do dinheiro. Os deputados olharam
para a análise que foi feita à informação finan-
ceira da fundação como uma "pseudoanálise".
É verdade que o Banco de Portugal não au-
torizou o crédito mas também não se opôs a
que Berardo reforçasse o seu poder no BCP
naquelas condições. É tudo uma questão de
semântica ou o Banco de Portugal podia ter
feito mais? O ex-vice-presidente do Banco
Central Europeu tem defendido que não
podia. Que não cabe ao supervisor autorizar
ou apresentar juízos de valor sobre finan-
ciamentos bancários, que não podia travar
operações já aprovadas, que "o governador
não pode ir além da lei".
E, afinal, podia ou não ter sido aplicado o
n º 2 do artigo 118 do Regime Geral das Insti-

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