do ato, que é licenciar aquela construção, é estritamente vinculado,
constituindo-se num direito do interessado.
Ato discricionário, por outro lado, é aquele em que nem todos os seus
elementos são vinculados, vez que o motivo e o objeto serão discricionários.
No ato de autorização, por exemplo, competência, finalidade e forma
continuam sendo vinculados, mas o motivo para sua concessão será o
interesse ou não da Administração e o objeto de autorização não é direito do
interessado. Dessa forma, mérito administrativo significa a possibilidade de
a Administração avaliar se deve ou não, quando e de que forma, editar atos
discricionários conforme critérios de oportunidade e conveniência, escolhendo
o seu objeto e julgando os motivos para sua edição.
ruy abreu
(Ruy Abreu)
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