Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Uma vez que o mérito administrativo é a capacidade de a Administração
decidir pela edição de um ato administrativo discricionário conforme seus
critérios de conveniência e oportunidade, somente a própria Administração
poderá fazer essa avaliação, não cabendo ao Poder Judiciário tomar o seu
lugar.
Assim, diz-se que o exame de mérito quanto aos requisitos motivo e objeto,
nos atos discricionários, não pode ser feito judicialmente. Não cabe ao Poder
Judiciário, por exemplo, avaliar a conveniência ou não de uma autorização de
banca de camelô, ou de sua retirada, não podendo ele decidir a quantidade de
autorizações a serem concedidas.
Devemos aqui lembrar que o princípio da razoabilidade é aquele que
serve para limitar a discricionariedade administrativa, assim, é razoável que a
Administração retire a autorização de uso de um bem público, concedida a um
particular, por motivo de querer a própria Administração utilizar aquele bem,
não cabendo o controle jurisdicional no sentido de pretender julgar se a
destinação pública a ser dada ao bem pela Administração é relevante ou não,
entretanto, não é razoável que a Administração retire aquela autorização de
uso e a conceda, sem motivos, a outra pessoa, razão pela qual poderá o Poder
Judiciário anular esse ato por estar presente aqui não um ato discricionário,
mas sim um ato arbitrário.
A teoria dos motivos determinantes obriga a Administração a ater-se aos
motivos alegados, assim, comprovando-se que o motivo (utilização do bem
pela própria Administração) é falso ou inexistente, será o ato anulado.
De forma diversa, o exame de legalidade dos atos administrativos se
refere ao controle dos elementos do ato sob o aspecto de sua legalidade, ou
seja, verificar-se se os mesmos respeitam o estipulado em lei, podendo esse
exame ser feito tanto pelo Poder Judiciário, de forma externa, como pela
própria Administração Pública, internamente, de acordo com o princípio da
autotutela. Assim, os atos vinculados só aceitam o exame de legalidade,
enquanto os atos discricionários aceitarão o exame de legalidade e o exame de
mérito, quanto ao motivo e objeto.
QUESTÃO COMENTADA
ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2002 – Cespe/UnB
Em relação ao Direito Administrativo brasileiro, julgue o item que se
segue.
Em determinado município, o prefeito deliberou ampliar o hospital público,
que não mais atendia à demanda dos munícipes. O promotor de justiça da
comarca, após instaurar inquérito civil e não ter sucesso em
recomendação que enviou à prefeitura, ajuizou ação civil pública,
procurando demonstrar que, apesar da necessidade da ampliação do
hospital, o município carecia muito mais da construção de novas escolas.
Dessa maneira, a ação procurava demonstrar que seria mais oportuna e
conveniente a utilização dos recursos públicos na educação e não na
saúde. Nessa situação, poderia o juiz de direito da comarca, se julgasse
procedente o pedido da ação, revogar a decisão do prefeito e determinar à
municipalidade a construção das escolas.

Free download pdf