Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

CUIDADO!!!


É preciso ter cuidado com o controle judicial sobre os atos
discricionários, uma vez que ele sempre deverá respeitar a
discricionariedade administrativa nos limites da lei. O Poder Judiciário pode
apreciar os aspectos de legalidade e verificar vícios em quaisquer dos
elementos do ato, inclusive quanto ao motivo e ao objeto, entretanto, não
pode avaliar os critérios de oportunidade e conveniência adotados pela
Administração.
O Poder Judiciário não pode, por exemplo, extinguir a autorização de camelô
de venda de flores, julgando a conveniência do objeto (autorizar a venda de
flores), mas poderá extinguir a autorização de camelô de venda de
entorpecentes, julgando a legalidade do objeto. Nesse caso, o Poder Judiciário
extinguiu um ato discricionário em função do objeto, mas não por mérito, e
sim por ilegalidade.
Cabe registrar que, quando se afirma que não é cabível revogação de atos
administrativos pelo Poder Judiciário, quer-se referir aos atos da
Administração Pública, ou seja, os de função administrativa, editados, em
sua maioria, pelo Poder Executivo. Entretanto, deve-se lembrar que o Poder
Judiciário, assim como o Poder Legislativo, também edita atos administrativos,
como por exemplo a nomeação de seus próprios servidores; o Poder Judiciário
pode revogar os seus próprios atos administrativos, tal como revogar uma
autorização de uso de lanchonete no interior de um tribunal, por exemplo.


CUIDADO!!!
As questões de concurso público relativas a atos administrativos e
possibilidade de controle judicial se referem, via de regra, aos atos do
Poder Executivo, parecendo esquecer-se que os demais Poderes também
editam atos administrativos.
QUESTÃO COMENTADA
AUDITOR TRIBUTÁRIO/IPOJUCA-ES – 2009 – Cespe/UnB
Marque Certo ou Errado:
O Poder Judiciário pode revogar os atos administrativos por razões de
conveniência e oportunidade.
Comentário
O gabarito foi ERRADO. Devemos, a princípio, entender a expressão “Poder
Judiciário” em sua função típica judicial, e não em uma função
administrativa. Caso o ato administrativo tenha sido editado pelo próprio
Judiciário, ele mesmo poderá revogá-lo, entretanto, nesse caso, estará
agindo como Administração. Além disso, normalmente as questões se
referem aos atos administrativos editados pelo Poder Executivo.
Infelizmente, o próprio Cespe/UnB adotou visão oposta em outro concurso,
ao entender que o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos (os seus);
essa questão foi fruto de muitos recursos à época, mas não foi anulada.
Continuamos entendendo que, de forma geral, deve ser seguido o raciocínio de
que o Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos.

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