Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

A doutrina tem subdividido o gênero convalidação, ou sanatória, em três
espécies, quais sejam, a ratificação, a reforma e a conversão. A ratificação
ocorre, como já dito, quando a convalidação se dá em função de defeito no
elemento de competência do ato; a reforma ocorre quando um ato possui
uma parte viciada e outra parte não viciada, quando então a Administração
estará anulando a parte contaminada e convalidando a parte legítima; a
conversão, como também já dito, ocorre quando um ato ilegal é transformado
em novo ato, dessa vez legal, aproveitando-se os efeitos já produzidos.


11.8. Espécies de atos administrativos



  • ATOS NORMATIVOS: são aqueles que dispõem normas administrativas gerais
    e abstratas, dirigidas a todas as pessoas que se encontrem em determinada
    situação, visando explicar o conteúdo das leis, em função do poder
    regulamentar. São os decretos, regulamentos, resoluções, regimentos,
    deliberações e instruções normativas.

  • ATOS ORDINATÓRIOS: são os que ordenam, organizam o funcionamento
    interno da Administração, assim, não obrigam particulares, mas apenas os
    próprios agentes administrativos, em função do poder hierárquico. São as
    instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, ordens de serviço e
    despachos.

  • ATOS NEGOCIAIS: aqueles que são de interesse ao mesmo tempo da
    Administração e do particular, sendo concedidos a partir da vontade do
    particular, desde que haja também, obviamente, o interesse público. São
    atos de gestão, nos quais a Administração não age de forma imperativa,
    coercitiva, mas sim permitindo, concedendo o que foi solicitado. São as
    licenças, autorizações, permissões, aprovações, admissões, vistos e
    homologações.

  • ATOS ENUNCIATIVOS: pelos quais a Administração apenas atesta um fato,
    enuncia uma determinada situação, como nas certidões, atestados,
    pareceres e apostilas.

  • ATOS PUNITIVOS: são aqueles pelos quais a Administração impõe uma
    sanção, em caso de constatação de irregularidade, aos seus próprios
    servidores ou aos particulares em geral, tais como a multa, a interdição e o
    embargo.


11.9. Principais atos em espécie


11.9.1. Decretos
São atos do Chefe do Poder Executivo do ente federativo (Presidente da
República, Governador ou Prefeito), podendo ser atos gerais ou individuais.
Será um decreto geral quando se dirigir indistintamente a todas as pessoas
que se encontrem em determinada situação, de forma abstrata (nesse caso,
um decreto normativo) ou será um decreto individual quando se dirigir a
pessoas determinadas, gerando para essas um efeito concreto.
Então:

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