Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

preço, o edital fixa critérios objetivos de atribuição de notas a cada proposta
de preços (por exemplo, nota 10 a quem oferecer preço até R$ 100.000,00,
nota 9 para preços até R$ 110.000,00 etc.) e então será obtida uma média
(calculada a partir de uma fórmula definida previamente no edital) com as
notas de técnica e de preço, sendo vencedor o de melhor média.
Ressalte-se que a lei afirma que as propostas técnicas serão avaliadas de
acordo com os critérios objetivos do instrumento convocatório, ou seja, em
obediência ao princípio do julgamento objetivo. A única modalidade de licitação
que foge a esse princípio é o concurso, razão pela qual não se aplicam, a ele,
nenhum dos tipos de licitação previstos na lei.
Finalizando, podemos resumir que o pregão será sempre pelo tipo menor
preço, o leilão será pelo tipo maior lance ou oferta, o concurso não será por
nenhum desses tipos, e as demais modalidades podem ser por qualquer tipo,
sendo a regra o menor preço.
QUESTÃO COMENTADA
Para a contratação de uma obra no valor máximo de R$ 1.000.000,00, a
secretaria municipal de obras deverá promover licitação de qual tipo?
a) Obrigatoriamente tomada de preços.
b) Obrigatoriamente concorrência.
c) Tomada de preços ou concorrência.
d) Convite.
e) Menor preço.
Comentário
O gabarito é letra E, pois é o único tipo de licitação apresentado (as
outras opções apresentam modalidades de licitação). Se a pergunta
fosse qual a modalidade, a resposta seria letra C (a regra é a tomada de
preços, sendo possível também a concorrência). Cuidado com o termo
obrigatoriamente da opção A.


12.5. Fases da licitação
O procedimento licitatório é composto pelas seguintes fases sequenciais:
abertura do processo administrativo, elaboração do instrumento convocatório,
publicidade, recebimento e julgamento das propostas, homologação e
adjudicação.


12.5.1. Abertura do processo administrativo
É o início do procedimento administrativo de licitação, ainda na sua fase
interna, quando se define o objeto desejado e os recursos necessários para a
despesa.


12.5.2. Elaboração do instrumento convocatório
O instrumento convocatório dos interessados a participar da licitação é o
convite ou o edital, no qual deverão constar, obrigatoriamente, diversas
informações, conforme art. 40 da Lei no 8.666, tais como: a modalidade e o
tipo da licitação; o regime de execução; o local, dia e hora para recebimento
das propostas; o objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; prazo e

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