A média das propostas superiores a 50% do valor orçado pela
Administração (R$ 50.000,00) é R$ 88.000,00 (70.000 + 134.000 + 60.000 ÷
3); o menor entre os valores R$ 88.000,00 e R$ 100.000,00 é o primeiro, então,
70% deste valor é igual a R$ 61.600,00. Serão consideradas manifestamente
inexequíveis (desde que o licitante não consiga comprovar a viabilidade do
preço apresentado) as propostas C, D e E, inferiores a esse valor, sendo
considerada vencedora a proposta A, menor valor entre as propostas A e B.
Como a proposta A (R$ 70.000,00) é inferior a R$ 70.400,00 (80% de R$
88.000,00), o licitante deverá apresentar uma garantia adicional de R$ 400,00,
para assinatura do contrato.
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução
de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I – o autor do projeto, básico ou executivo;
II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do
projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital
com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação, ou os membros da comissão de licitação.
É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa responsável
por sua elaboração na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como
consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou
gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
12.5.5. Homologação
É a aprovação, o reconhecimento, pela autoridade competente, da perfeição
e licitude de todo o procedimento licitatório. Caso tenha havido alguma
irregularidade durante o procedimento, a autoridade deverá sanar esse vício,
se possível, ou anular o procedimento, não o homologando.
12.5.6. Adjudicação
Ato pelo qual a Administração atribui, entrega simbolicamente ao vencedor o
objeto da licitação, ou seja, declara o vencedor da licitação. Posteriormente,
deverá ser assinado o contrato com o adjudicatário.
CUIDADO!!!
Para todas as modalidades de licitação, salvo pregão, a penúltima
fase é a homologação e a última é a adjudicação (por força da Lei no
8.666/1993); para o pregão ocorre o inverso, primeiro há a adjudicação e
depois a homologação (pela Lei no 10.520/2002). Além disso, naquelas
modalidades licitatórias, homologação e adjudicação são feitas pela
autoridade competente; no pregão (caso não haja recursos dos
participantes) a adjudicação será feita pelo pregoeiro imediatamente e,
depois, haverá a homologação pela autoridade competente.
12.6. Exceções ao dever de licitar
Como visto até aqui, a regra é que a Administração promova licitação para
compra e alienação de bens e para contratação de serviços, entretanto,