Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
b) A revogação depende de ocorrência de fato superveniente,
devidamente comprovado.
c) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, em
regra, não gera obrigação de indenizar.
d) O edital que não fornece as informações necessárias para que os
interessados tomem conhecimento acerca da existência e da finalidade
concreta da licitação é viciado, o que leva à anulação do certame.
e) Verificado vício durante o procedimento licitatório, a autoridade
competente deve promover a sua revogação independentemente de
provocação.
Comentário
O gabarito foi a letra E, uma vez que, se houve “vício”, a licitação deve ser
anulada, e não revogada, assim, considerou-se correta a letra C, que
afirma que “em regra” a anulação da licitação não gera a obrigação de se
indenizar (salvo pelo que já houver sido executado e outros prejuízos
comprovados).

12.14 Resumo
Princípios
EXPRESSOS NA LEI No 8.666:



  • Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade (Eficiência não está
    expressa na lei, embora a Administração seja obrigada a obedecê-la).

  • Igualdade (competitividade: igualdade de condições entre todos os
    licitantes).

  • Probidade administrativa.

  • Vinculação ao instrumento convocatório (que é a “lei” da licitação, obrigando
    os licitantes e a própria Administração).

  • Julgamento objetivo (não pode haver avaliação subjetiva de propostas).


OUTROS CORRELATOS:



  • Procedimento formal (seguir todo o formalismo descrito).

  • Sigilo das propostas (não do procedimento licitatório, que é público).

  • Vedação de imposição de marcas (salvo padronização por motivos de
    manutenção, assistência técnica).

  • Adjudicação compulsória (a adjudicação não poderá desrespeitar a
    classificação na licitação).


Modalidades de Licitação
MODALIDADE CONCORRÊNCIA TOMADA DE PREÇOS CONVITE
PARTICIPANTES• Aberto a qualquer
licitante



  • Licitante cadastrado;

  • Licitante que atender as
    condições para cadastro até
    3 dias antes

    • Licitantes convidados
      (cadastrados ou não), no
      mínimo 3

    • Licitantes cadastrados que
      manifestarem interesse até 24
      horas antes
      HABILITAÇÃO Fase de habilitação Prévia Prévia
      OBJETO Obras, serviços e
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