contratado tem direito a indenização nessas hipóteses, de acordo com o
quadro.
QUESTÃO COMENTADA
DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – 2001 – Cespe/UnB
Marque Certo ou Errado:
A inexecução do contrato pelo contratado por motivo devidamente
comprovado de caso fortuito (evento da natureza) ou força maior (evento
humano) pode gerar a rescisão administrativa do mesmo. Nessa situação,
o contratado terá direito, exclusivamente, à devolução da garantia e aos
pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
Comentário
A afirmativa está errada, pois, de acordo com a lei, o contratado terá
ainda direito à indenização de seus prejuízos e custos da desmobilização.
QUESTÃO COMENTADA
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS – MPOG – 2000 – Esaf
São hipóteses de rescisão unilateral do contrato administrativo, exceto:
a) falência do contratado;
b) razões de interesse público;
c) cumprimento irregular das cláusulas contratuais pelo contratado;
d) caso fortuito ou de força maior;
e) não pagamento, pela Administração, dos serviços contratados e
executados, por prazo superior a 30 (trinta) dias úteis.
Comentário
O gabarito é letra E. As letras A e C apresentam hipóteses de “culpa” do
contratado, a letra B é o interesse público e a letra D se refere a caso
fortuito e força maior. A letra E não é nem hipótese de rescisão contratual;
poderia haver rescisão após atraso de pagamento superior a 90 dias, mas
seria amigável ou judicial, e não unilateral pela Administração.
A Lei no 8.666/1993 na verdade não indica qual será a forma de rescisão
contratual na hipótese do art. 78, XVIII. Isso se deve apenas ao “esquecimento”
do legislador, uma vez que esse inciso foi acrescentado posteriormente, pela
Lei no 9.854/1999, mas será unilateral, por culpa do contratado.
13.2.3. Exigência de garantia do contratado
O art. 56 da Lei no 8.666/1993 dispõe que poderá ser exigida a prestação de
garantia do contratado, a critério da autoridade competente, e desde que
prevista no instrumento convocatório, em até 5% do valor do contrato,
cabendo ao contratado optar dentre as seguintes modalidades de garantia:
caução em dinheiro ou títulos da dívida pública (emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizados pelo Banco Central e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda); seguro-garantia;
fiança bancária. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (valor