Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Capítulo 15


Processo Administrativo Federal


15.1. Abrangência


A Lei no 9.784/1999 estabelece as normas básicas a serem observadas com
relação aos processos administrativos no âmbito federal, incluindo o Poder
Executivo, em suas administrações direta e indireta, e os Poderes Legislativo e
Judiciário quando desempenharem funções administrativas. Além disso, são
apresentadas as seguintes definições:


I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração
direta e da estrutura da Administração indireta;
II – entidade – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III – autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Defende a doutrina que os termos processo administrativo e procedimento
administrativo não são sinônimos. O processo administrativo está relacionado a
um litígio, a uma discussão sobre determinada matéria, assim, quando um
particular constrói de forma irregular, é multado pela Administração e não
concorda, pode procurar a Administração com o intuito de abrir um processo
administrativo no qual contesta a punição. De forma diversa, quando outro
particular deseja construir e procura a Administração para pedir uma licença de
obras, estará iniciando um procedimento administrativo, em que não há
litígio. A Lei no 9.784/1999, no entanto, alheia a esta diferenciação doutrinária,
utiliza os termos como sinônimos, indistintamente ao longo do texto legal, para
se referir a todas essas situações.
De acordo com o art. 69 da referida lei, as regras ali dispostas aplicam-se
subsidiariamente aos processos administrativos específicos. Isso quer dizer
que a Lei no 9.784/1999 não se sobrepõe a qualquer artigo disposto nas leis
específicas, tais como a Lei no 8.112/1990, quando regula o Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), e a legislação que regula o Processo
Administrativo Fiscal (PAF). No entanto, quando essas leis forem omissas em
relação a determinado procedimento a ser seguido, deverão ser observadas as
disposições gerais da Lei no 9.784/1999.


15.2. Princípios


O art. 2o da Lei no 9.784/1999 dispõe que a Administração Pública obedecerá,
dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,
segurança jurídica, interesse público e eficiência.
O aluno deve consultar o capítulo referente a Princípios, atentando para o
fato de que os princípios da finalidade e do interesse público retratam o da
impessoalidade.
Os princípios da ampla defesa e do contraditório encontram-se previstos na
Constituição Federal, art. 5o, LV, significando dizer que os interessados têm

Free download pdf