Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Refere-se à impossibilidade de o bem público ser alienado, ou seja,
transferido a outra pessoa.
O Código Civil dispõe, em seus arts. 100 e 101, respectivamente, que “os
bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis,
enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar” e “os
bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da
lei”.
Em verdade, verifica-se que a inalienabilidade só ocorre com relação aos
bens do domínio público do Estado (bens de uso comum do povo e bens de uso
especial), vez que estes estão destinados, afetados ao interesse público. Os
bens do domínio privado, os bens dominicais, não estando afetados a uma
destinação pública, podem ser alienados. A desafetação é o meio pelo qual o
bem público deixa de integrar o domínio público do Estado e passa ao domínio
privado, podendo, assim, ser alienado pelas formas e nas condições previstas
na lei. A afetação é o instituto contrário, pelo qual o bem passa a estar
afetado a um fim público, sendo incorporado ao domínio público do Estado,
tornando-se inalienável.


 DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA!!!
A melhor doutrina entende que a afetação e a desafetação podem
ocorrer por meio de LEI ou ATO ADMINISTRATIVO expressos nesse sentido
ou ainda podem ocorrer de forma TÁCITA, não expressa, como quando a
Administração simplesmente desocupa um imóvel, passando o mesmo,
naturalmente, de bem de uso especial para bem dominical (desafetação),
ou quando passa a ocupar um bem dominical (afetação). Essa é a posição
adotada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro; entretanto, alguns autores,
como Hely Lopes Meirelles, defendem que a afetação e a desafetação
devem ocorrer por meio de LEI, o que parece ser um excesso de
formalismo desnecessário.
QUESTÃO COMENTADA
CONTROLADOR/RJ – 2002 – FJG
A desafetação de bem público decorre de:
a) ato jurídico ou de lei;
b) lei formal, exclusivamente;
c) ato jurídico, necessariamente;
d) lei, de ato jurídico ou de fato jurígeno.
Comentário
O gabarito adotado pela FJG foi a letra D, segundo a doutrina adotada por
Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
QUESTÃO COMENTADA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO DO TCU – 2004 – Cespe/UnB
Julgue o item a seguir:
Os bens dominiais ou do patrimônio disponível podem ser afetados a uma
utilidade pública, por ato administrativo ou por lei.
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