Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
PROCURADOR DO BACEN – 2001 – Esaf
Em relação à desapropriação, pode-se afirmar:
a) a desapropriação é uma forma originária de aquisição da propriedade;
b) é necessário que se conheça o proprietário da coisa para se ajuizar a
ação expropriatória;
c) o processo de desapropriação pode ser contestado por motivo de
evicção em relação ao imóvel expropriado;
d) o requerimento para imissão provisória na posse pode ser renovado por
duas vezes, no prazo de 360 dias contados da alegação de urgência;
e) a desapropriação por interesse social é privativa da União Federal.
Comentário
O gabarito é letra A, como já verificado. Evicção é a perda de um bem, a
partir de uma ação judicial, para outra pessoa que demonstra ser a
legítima proprietária daquele bem. A evicção não atrapalha a
desapropriação, visto que independe de quem seja o proprietário do
imóvel.

18.2.1.5. Imissão provisória na posse
É o procedimento de transferência da posse do bem ao Poder Público feito
rapidamente, caso a desapropriação seja urgente. Para que isso seja possível,
o desapropriante deve declarar a urgência na desapropriação a qualquer
momento do procedimento, só podendo fazê-lo uma única vez, requerer a
imissão na posse no prazo máximo de 120 dias a partir da declaração de
urgência, sob pena de decadência, e fazer o depósito judicial de um valor
fixado por critérios legais. Feito isso, a posse do imóvel será logo transferida ao
desapropriante, enquanto se prossegue o procedimento de desapropriação até
a sentença final definidora do valor da indenização.
O art. 15, § 1o, do Decreto-Lei no 3.365/1941 dispõe que a imissão provisória
será feita mediante o depósito:


a) do preço oferecido, se este for superior a vinte vezes o valor locativo,
caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial;
b) da quantia correspondente a vinte vezes o valor locativo, estando o
imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido;
c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto
territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no
ano fiscal imediatamente anterior;
d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará
independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a
época em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a
valorização ou desvalorização posterior do imóvel.
O desapropriado poderá levantar até 80% do valor depositado, desde que
faça prova da propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o
bem expropriado, e de publicação de editais, para conhecimento de terceiros.
Para a desapropriação de prédios residenciais urbanos habitados, foi
editado posteriormente o Decreto-Lei no 1.075/1970, criando maiores garantias

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