Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

  1. Desapropriação
    Sem que o proprietário dê causa:



  • Por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante
    justa e prévia indenização em dinheiro.


Quando o proprietário dá causa (desapropriação punitiva):



  • Imóvel rural que não atender a função social:

    • interesse social para fins de reforma agrária;

    • indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de até 20
      anos, a partir do segundo ano de sua emissão;

    • benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.



  • Imóvel urbano que não atender a função social:

    • para solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado;

    • após lei municipal específica para área incluída no plano diretor;

    • após negativa de parcelamento ou edificação compulsórios e IPTU
      progressivo no tempo por cinco anos;

    • indenização em títulos da dívida pública com prazo de resgate de até dez
      anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas.



  • Cultivo de plantas psicotrópicas:

    • Sem indenização.




Quadro esquemático
Hipótese Motivo Sujeito
ativo


Indenização Prazo de caducidade

Sem
causa

Utilidade
pública

União, Estado, DF,
Município, Território

Em dinheiro 5
anos

Para promover desapropriação (um
ano para nova declaração)
Interesse
social

2
anos

Para o início do aproveitamento do
bem
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