Capítulo 8
- (TRE-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2011 –
Cespe/UnB) Em que pese o tratamento diferenciado a que fazem jus
em determinadas situações os servidores públicos portadores de
deficiência abrangidos pelo regime próprio de previdência, a CF veda
a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria a tais servidores sob o fundamento da manutenção do
equilíbrio atuarial do sistema previdenciário público. - (ABIN/OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA – DIREITO – 2010 –
Cespe/UnB) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF),
podem ser estabelecidos, por meio de lei complementar, requisitos e
critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria dos
servidores públicos portadores de deficiência. - (ABIN/OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA – DIREITO – 2010 –
Cespe/UnB) O servidor que, preenchendo os requisitos para a
aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais em
2008, opte por permanecer em atividade tem direito ao abono de
permanência. - (ABIN/OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA – DIREITO – 2010 –
Cespe/UnB) Aplica-se à aposentadoria compulsória o requisito de
tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público. - (TCE-BA/PROCURADOR DO MP JUNTO AO TCE – 2010 – Cespe/UnB) A
CF admite que o estado institua três regimes próprios de previdência
social para seus servidores titulares de cargos efetivos: um para os
servidores do Poder Executivo, outro para os servidores do Poder
Legislativo e um terceiro para os servidores do Poder Judiciário. - (CGU – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Esaf) Quanto à
aposentadoria do servidor público, pode-se afirmar corretamente que:
a) a aposentadoria por invalidez permanente dar-se-á com proventos
integrais.
b) aos oitenta anos de idade, o servidor será aposentado
compulsoriamente com proventos proporcionais.
c) ao servidor aposentado não é devida a gratificação natalina.
d) a aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data do
pedido feito pelo servidor.
e) a aposentadoria compulsória é automática e tem vigência a partir do dia
imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência
no serviço ativo. - (CVM/ANALISTA RECURSOS HUMANOS – 2010 – Esaf) Estatui o art.
40, caput, da Constituição da República, que: “Aos servidores titulares
de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado
regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante
contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e