e) apenas por empresas públicas e pessoas jurídicas de Direito Público.
- (INPI/ANALISTA DIREITO – 2009 – NCE/UFRJ) No âmbito do Direito
Público, a responsabilidade civil da Administração Pública evidencia-
se pela obrigação que tem o Estado de indenizar os danos
patrimoniais ou morais que seus agentes, atuando em seu nome, ou
seja, agentes públicos, causem aos particulares em seus direitos
tutelados. A responsabilidade civil do Estado está descrita na seguinte
alternativa:
a) A responsabilidade decorre de ato comissivo ou omissivo, culposo ou
doloso, quando se trata de responsabilidade da Administração Pública.
b) A responsabilidade decorre da obrigação do servidor em reparar o dano,
que não se estende a seus sucessores até o limite do valor da herança.
c) A obrigação do servidor em reparar o dano não se estende a seus
sucessores, posto que estes não possuem qualquer identificação com o
fato.
d) Há casos em que mesmo não existindo nexo de causalidade entre o fato
e as vítimas, haverá responsabilidade por se tratar de um agente do
Estado.
e) A responsabilidade subjetiva pode abranger ações de agentes de
empresas privadas, desde que sejam concessionárias de serviços públicos.