Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
e) apenas por empresas públicas e pessoas jurídicas de Direito Público.


  1. (INPI/ANALISTA DIREITO – 2009 – NCE/UFRJ) No âmbito do Direito
    Público, a responsabilidade civil da Administração Pública evidencia-
    se pela obrigação que tem o Estado de indenizar os danos
    patrimoniais ou morais que seus agentes, atuando em seu nome, ou
    seja, agentes públicos, causem aos particulares em seus direitos
    tutelados. A responsabilidade civil do Estado está descrita na seguinte
    alternativa:
    a) A responsabilidade decorre de ato comissivo ou omissivo, culposo ou
    doloso, quando se trata de responsabilidade da Administração Pública.
    b) A responsabilidade decorre da obrigação do servidor em reparar o dano,
    que não se estende a seus sucessores até o limite do valor da herança.
    c) A obrigação do servidor em reparar o dano não se estende a seus
    sucessores, posto que estes não possuem qualquer identificação com o
    fato.
    d) Há casos em que mesmo não existindo nexo de causalidade entre o fato
    e as vítimas, haverá responsabilidade por se tratar de um agente do
    Estado.
    e) A responsabilidade subjetiva pode abranger ações de agentes de
    empresas privadas, desde que sejam concessionárias de serviços públicos.

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