I. as penas aplicáveis em casos de atos de improbidade
administrativa são: a suspensão dos direitos políticos, a perda da
função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento do
erário;
II. a gradação dessas penas deve ser feita por lei;
III. a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos
são penas alternativas, não sendo lícito ao julgador aplicá-las
cumulativamente;
IV. a punição por ato de improbidade impede que se intente a ação
penal pelos mesmos fatos;
V. a indisponibilidade de bens restringe-se aos adquiridos com o
produto do enriquecimento ilícito.
Estão corretas:
a) apenas as afirmativas I e II.
b) apenas as afirmativas I, III, IV e V.
c) apenas as afirmativas II, III e V.
d) apenas as afirmativas I, II, III e V.
e) as afirmativas I, II, III, IV e V.
- (ANP/ESPECIALISTA – 2008 – Cesgranrio) O art. 9o da Lei no 8.429,
de 2 de junho de 1992, está na Seção I do Capítulo II, que prevê os
atos de improbidade administrativa. Qual das afirmações a seguir está
em DESACORDO com esta legislação?
a) Apresenta-se como sendo a norma central, o verdadeiro coração da Lei
da Improbidade, o caput deste dispositivo, em epígrafe, porque os atos que
importam enriquecimento ilícito afiguram-se como dos mais graves tipos
que a Lei encerra em seu conteúdo.
b) Considera-se ato ilícito a incorporação, por qualquer forma, ao
patrimônio do agente público, de bens, rendas, verbas ou valores
integrantes do acervo patrimonial das entidades indicadas na norma.
c) Consiste em ato ilícito, referido no caput, aceitar emprego, comissão ou
exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou
jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por
ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, mesmo fora
da atividade.
d) Constitui ato de improbidade administrativa auferir qualquer tipo de
vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato,
função, emprego ou atividade mencionados no art. 1o da legislação em
epígrafe.
e) Implica enriquecimento ilícito a vantagem auferida mediante ato de
improbidade. - (ANP/ESPECIALISTA – 2008 – Cesgranrio) De acordo com a Lei no
8.429/1992, NÃO podem ser sujeitos ativos da probidade
administrativa e submetidos às respectivas punições os seguintes
elementos:
a) agentes públicos, servidores públicos (estatutários, celetistas ou
remanescentes de regime pretéritos) das entidades públicas