Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

do DF, inclusive os realizados por aqueles que não sejam servidores
públicos.



  1. (MDIC – ACE – 2012 – Esaf) Correlacione as colunas I e II para ao
    final assinalar a opção que apresente a sequência correta para a
    coluna II.
    Coluna I
    (1) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou
    aplicação de verba pública de qualquer natureza.
    (2) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo
    indevidamente.
    (3) Negar publicidade aos atos oficiais.
    Coluna II
    ( ) Ações e omissões dolosas ou culposas que lesionem o
    patrimônio público quando da aplicação das regras de gestão dos
    recursos, bens e direitos que o integram.
    ( ) Recebimento doloso de vantagem indevida que não decorra da
    contraprestação legal pelos serviços prestados.
    ( ) Conduta dolosa de agente que, sem enriquecer ilicitamente ou
    causar dano ao patrimônio público, atua com comprovada
    inobservância dos princípios regentes da atividade estatal.
    a) 1, 2, 3.
    b) 2, 1, 3.
    c) 1, 3, 2.
    d) 3, 2, 1.
    e) 2, 3, 1.

  2. (ATRFB – 2012 – Esaf) Segundo a Lei no 8.429, de 2 de junho de
    1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, é correto
    afirmar que:
    a) somente servidor público pode ser sujeito ativo de ato de improbidade
    administrativa.
    b) o integral ressarcimento do dano causado ao patrimônio público
    somente se dá se o agente tiver agido com dolo.
    c) no caso de enriquecimento ilícito, o agente público beneficiário somente
    perderá os bens adquiridos até o limite do valor do dano causado ao
    patrimônio público.
    d) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se
    enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da referida Lei até o
    limite do valor da herança.
    e) a referida Lei apresenta rol taxativo de condutas que importam o
    cometimento de atos de improbidade administrativa.

  3. (SMF/FISCAL DE RENDAS – 2010 – Esaf) O princípio da moralidade
    administrativa, estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, pode
    ser visto, também, sob o aspecto da probidade na Administração
    Pública, que tem especial destaque no § 4o desse mesmo artigo,
    segundo o qual:

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