Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Capítulo 11



  1. (STJ – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) A administração
    pode anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou
    oportunidade.

  2. (TC/DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) A
    extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e
    oportunidade é denominada anulação.

  3. (TC/DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) O
    fator limitador do ato administrativo discricionário é o critério da
    conveniência e oportunidade.

  4. (MPE/PI – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2012 – Cespe/UnB) O Poder
    Judiciário pode examinar os atos da administração pública de
    qualquer natureza, mas sempre a posteriori, ou seja, depois que tais
    atos forem produzidos e ingressarem no mundo jurídico.

  5. (MPOG – ANALISTA DE INFRAESTRUTURA – 2012 – Cespe/UnB) Os
    atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade
    administrativa, em atos simples, compostos e complexos, constituindo
    a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo
    complexo.

  6. (AGU – 2012 – Cespe/UnB) Embora a revogação seja ato
    administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de
    revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem os seus
    efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos
    administrativos, como certidões e atestados.

  7. (TCU – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) Os
    atos praticados por servidor irregularmente investido na função —
    situação que caracteriza a função de fato — são considerados
    inexistentes.

  8. (TCU – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) A
    celebração de um contrato de abertura de conta corrente entre um
    banco público e um particular pessoa física é exemplo de ato
    administrativo.

  9. (TRE/RJ – ANALISTA JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Tratando-se de
    nulidade superveniente, os efeitos da declaração de nulidade de
    determinado ato administrativo não retroagem.

  10. (TRE/RJ – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Para que possa
    declarar a nulidade de seus próprios atos, a administração deve
    ingressar com ação específica no Poder Judiciário.

  11. (TJ/RR – ANALISTA PROCESSUAL – 2012 – Cespe/UnB) No que se
    refere à formação da vontade, os atos administrativos simples são
    aqueles que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, o
    qual pode ser tanto singular quanto colegiado.

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