b) O objeto do ato administrativo apenas será natural, não podendo ser
acidental, diferentemente do que ocorre no negócio jurídico de direito
privado.
c) O silêncio pode significar forma de manifestação da vontade da
Administração quando a lei assim o prevê.
d) Se a lei exige processo disciplinar para demissão de um funcionário, a
falta ou o vício naquele procedimento são hipóteses de revogação da
demissão.
e) O objeto é o efeito jurídico mediato que o ato produz, enquanto a
finalidade é o efeito imediato.
- (PGM-PI/PROCURADOR DO MUNICÍPIO – 2010 – FCC) O ato
administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a
Administração consente que o particular utilize bem público de modo
privativo, atendendo exclusiva ou primordialmente o interesse do
particular, denomina-se:
a) permissão de uso.
b) autorização de uso.
c) concessão de uso.
d) concessão especial de uso.
e) cessão de uso.
- (DPE-MA/DEFENSOR PÚBLICO – 2009 – FCC) São exemplos de atos
administrativos vinculados:
a) Autorização de uso de imóvel público e homologação de procedimento
licitatório que se pretenda concluir.
b) Licença de funcionamento e permissão de uso de imóvel público.
c) Permissão de uso de imóvel público e aprovação para alienação de
terras públicas.
d) Homologação do procedimento licitatório que se pretenda concluir e
licença de funcionamento.
e) Aprovação de alienação de terras públicas e alvará de uso privativo de
terras públicas.
- (DPE-PA/DEFENSOR PÚBLICO – 2009 – FCC) São tradicionalmente
afirmados pela doutrina como atributos do ato administrativo:
a) Imperatividade e exigibilidade.
b) Executoriedade e vinculação.
c) Presunção de legalidade e vinculação.
d) Discricionariedade e executoriedade.
e) Presunção de imperatividade e de executoriedade.
- (TCE-GO/ANALISTA – 2009 – FCC) Considere que determinado ato
administrativo seja praticado mediante expressa invocação de
circunstância de fato que, se existente, realmente permitiria a prática
regular do ato. Todavia, posteriormente constatou-se que essa
circunstância de fato não existiu, embora no momento da edição do
ato a autoridade estivesse legitimamente convencida do contrário. Em