constitucional, as hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas
na Lei no 8.666/1993 configuram um elenco taxativo, e não meramente
exemplificativo.
- (TCU – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) No
processamento e julgamento de uma licitação, os envelopes com a
documentação para habilitação e os que contêm as propostas dos
licitantes devem obrigatoriamente ser abertos em sessão pública, da
qual se lavrará uma ata em que sejam narrados os eventos, que
deverá ser assinada pelos licitantes presentes e pela comissão
competente. - (TJ/RR – ANALISTA PROCESSUAL – 2012 – Cespe/UnB) Na hipótese
de atraso injustificado do contrato administrativo provocado pelo
contratado, é cabível a rescisão unilateral pela administração, sem
que se imponha a esta o dever de ressarcir o contratado. - (TJ/RR – ANALISTA PROCESSUAL – 2012 – Cespe/UnB) De acordo
com a jurisprudência, o fato de um município renovar contrato de
concessão de serviço público sem a realização de procedimento
licitatório configura irregularidade que se perpetua durante o período
de renovação, razão pela qual o ato de renovação pode ser objeto de
controle judicial por intermédio de ação civil pública em que, se for
ajuizada dentro do período de renovação do contrato, não estará
configurada decadência. - (TJ/RR – ANALISTA PROCESSUAL – 2012 – Cespe/UnB) No
procedimento licitatório, é cabível recurso contra habilitação ou
inabilitação, necessariamente dotado de efeito suspensivo. - (STM/NÍVEL SUPERIOR – 2011 – Cespe/UnB) A aquisição de bens e
serviços mediante registro de preços deve ser realizada por meio de
tomada de preços ou convite, conforme o valor do bem ou serviço. - (STM/NÍVEL SUPERIOR – 2011 – Cespe/UnB) Considerando-se que
um bem imóvel tenha sido recebido pela União como forma de
pagamento de dívida de particular, é correto afirmar que a alienação
desse bem poderá ocorrer por meio de dispensa de licitação. - (STM/NÍVEL SUPERIOR – 2011 – Cespe/UnB) A contratação do
arquiteto Oscar Niemeyer para realizar um projeto arquitetônico em
Brasília é um exemplo de situação que enseja dispensa de licitação. - (STM/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – 2011 –
Cespe/UnB) No processo licitatório, a desistência de proposta após a
fase de habilitação só é permitida por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela comissão de licitação. - (ATRFB – 2012 – Esaf) Não configura princípio norteador do
procedimento licitatório:
a) vinculação ao instrumento convocatório.
b) julgamento objetivo.
c) probidade administrativa.