Capítulo 12
- (TRE/RJ – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Uma das
modalidades licitatórias previstas na Lei no 8.666/1993 é o concurso. - (TC/DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB)
Considere que determinado órgão público deseje realizar processo
licitatório na modalidade convite para a aquisição de produtos
assemelhados a outros já adquiridos anteriormente também por meio
de convite. Nesse caso, se existirem na praça mais de três possíveis
fornecedores, a licitação somente poderá ser realizada se for
convidado pelo menos um fornecedor que não tenha participado da
licitação anterior. - (TC/DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) A
carta-convite deve ser enviada diretamente aos interessados, não se
exigindo a sua publicação em diário oficial ou jornal de grande
circulação, sendo necessária apenas a fixação de cópia em local
apropriado. - (TC/DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) Se a
administração pública contratar um jurista de renome para emitir
parecer a respeito de caso único e complexo, tal fato caracterizará
uma situação típica de dispensa da licitação. - (ANCINE – TÉCNICO – 2012 – Cespe/UnB) De acordo com a Lei no
8.666/1993, as hipóteses de dispensa de licitação são taxativas e
dizem respeito àquelas situações nas quais, embora haja possibilidade
de competição, outras razões justificam deixar de realizá-la. - (AGU – 2012 – Cespe/UnB) Se um órgão da administração pública
federal, ao divulgar pregão eletrônico para o sistema de registro de
preços, no valor total estimado de R$ 50.000,00, publicar aviso de
edital no seu próprio sítio na Internet e no Diário Oficial da União,
estará caracterizado o uso de todos os meios de divulgação exigidos
pela legislação para convocar os eventuais interessados em participar
do pregão. - (AGU – 2012 – Cespe/UnB) Caso uma empresa participante de
concorrência pública apresente recurso em decorrência da publicação
de ato que a declare inabilitada para o certame, tal recurso terá,
necessariamente, efeito suspensivo. - (DPF – PAPILOSCOPISTA – 2012 – Cespe/UnB) Configura-se a
inexigibilidade de licitação quando a União é obrigada a intervir no
domínio econômico para regular preço ou normalizar o abastecimento. - (TCU – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) Poderá
o cidadão, mesmo não sendo licitante, impugnar edital de licitação
pública que não esteja em conformidade com a lei. - (TCU – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) Por
representarem exceção ao princípio da licitação consagrado no texto