Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Capítulo 12



  1. (TRE/RJ – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Uma das
    modalidades licitatórias previstas na Lei no 8.666/1993 é o concurso.

  2. (TC/DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB)
    Considere que determinado órgão público deseje realizar processo
    licitatório na modalidade convite para a aquisição de produtos
    assemelhados a outros já adquiridos anteriormente também por meio
    de convite. Nesse caso, se existirem na praça mais de três possíveis
    fornecedores, a licitação somente poderá ser realizada se for
    convidado pelo menos um fornecedor que não tenha participado da
    licitação anterior.

  3. (TC/DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) A
    carta-convite deve ser enviada diretamente aos interessados, não se
    exigindo a sua publicação em diário oficial ou jornal de grande
    circulação, sendo necessária apenas a fixação de cópia em local
    apropriado.

  4. (TC/DF – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) Se a
    administração pública contratar um jurista de renome para emitir
    parecer a respeito de caso único e complexo, tal fato caracterizará
    uma situação típica de dispensa da licitação.

  5. (ANCINE – TÉCNICO – 2012 – Cespe/UnB) De acordo com a Lei no
    8.666/1993, as hipóteses de dispensa de licitação são taxativas e
    dizem respeito àquelas situações nas quais, embora haja possibilidade
    de competição, outras razões justificam deixar de realizá-la.

  6. (AGU – 2012 – Cespe/UnB) Se um órgão da administração pública
    federal, ao divulgar pregão eletrônico para o sistema de registro de
    preços, no valor total estimado de R$ 50.000,00, publicar aviso de
    edital no seu próprio sítio na Internet e no Diário Oficial da União,
    estará caracterizado o uso de todos os meios de divulgação exigidos
    pela legislação para convocar os eventuais interessados em participar
    do pregão.

  7. (AGU – 2012 – Cespe/UnB) Caso uma empresa participante de
    concorrência pública apresente recurso em decorrência da publicação
    de ato que a declare inabilitada para o certame, tal recurso terá,
    necessariamente, efeito suspensivo.

  8. (DPF – PAPILOSCOPISTA – 2012 – Cespe/UnB) Configura-se a
    inexigibilidade de licitação quando a União é obrigada a intervir no
    domínio econômico para regular preço ou normalizar o abastecimento.

  9. (TCU – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) Poderá
    o cidadão, mesmo não sendo licitante, impugnar edital de licitação
    pública que não esteja em conformidade com a lei.

  10. (TCU – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) Por
    representarem exceção ao princípio da licitação consagrado no texto

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