Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

Capítulo 15



  1. (STJ – 2012 – Cespe/UnB) Considerando-se que o processo
    administrativo gera ônus para a administração pública, a regra é a
    cobrança de despesas processuais, as quais somente poderão ser
    afastadas nos casos expressamente previstos em lei.

  2. (MPE/PI – ÁREA PROCESSUAL – 2012 – Cespe/UnB) É inconstitucional
    a exigência de depósito prévio de dinheiro ou bens para a
    admissibilidade do primeiro recurso administrativo interposto pelo
    particular em face de determinado ato administrativo, ilegitimidade
    que não se estende aos demais recursos cabíveis.

  3. (STJ – ANALISTA JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) Os preceitos dessa
    lei aplicam-se à administração pública direta e indireta no âmbito do
    Poder Executivo federal, mas não alcançam os Poderes Legislativo e
    Judiciário da União, que dispõem de autonomia para editar atos acerca
    de sua organização e funcionamento quando no desempenho de
    função administrativa.

  4. (TCU – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB)
    Cidadãos ou associações têm legitimidade para interpor recurso
    administrativo para a defesa de direitos ou interesses difusos.

  5. (TCU – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) O
    indeferimento da alegação de suspeição pode ser objeto de recurso,
    cujos efeitos serão devolutivo e suspensivo.

  6. (TCU – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO – 2012 – Cespe/UnB) O
    interessado pode renunciar ao processo administrativo ou dele
    desistir. Nesses casos, a administração poderá dar prosseguimento ao
    feito caso considere que o interesse público assim o exige.

  7. (STJ – 2012 – Cespe/UnB) Estará impedido de atuar no processo
    administrativo o servidor que estiver litigando administrativamente
    com o interessado, hipótese em que a comunicação do fato deverá ser
    dirigida à autoridade competente, sob pena de configurar-se a prática
    de falta grave, para fins disciplinares.

  8. (ANCINE – TÉCNICO – 2012 – Cespe/UnB) É expressamente vedada
    pela Lei no 9.784/1999 a delegação da edição de atos de caráter
    normativo.

  9. (STJ – TÉCNICO JUDICIÁRIO – 2012 – Cespe/UnB) No processo
    administrativo, a norma administrativa deve ser interpretada de
    forma a garantir o atendimento do fim público a que se destine,
    vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

  10. (TJ/RR – ANALISTA PROCESSUAL – 2012 – Cespe/UnB) Com
    fundamento no princípio da oficialidade, nos processos
    administrativos dos quais resulte a aplicação de sanções ao
    administrado, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias
    relevantes capazes de justificar a inadequação da sanção aplicada,

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