Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

será admitida a revisão de ofício, hipótese em que poderá haver o
agravamento da sanção imposta.



  1. (TJ/RR – ADMINISTRADOR – 2012 – Cespe/UnB) A ausência de
    defesa técnica oferecida por advogado no processo administrativo
    disciplinar ofende a Constituição Federal, o que determina a nulidade
    de todo o processo.

  2. (MI – CENAD – 2012 – Esaf) O desatendimento, pelo particular, de
    intimação realizada pela Administração Pública Federal em processo
    administrativo:
    a) não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a
    direito pelo administrado.
    b) não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, mas constitui
    renúncia a direito pelo administrado, se se tratar de direito disponível.
    c) importa o reconhecimento da verdade dos fatos, mas não constitui
    renúncia automática a direito pelo administrado, tratando-se de direito
    indisponível.
    d) importa o reconhecimento da verdade dos fatos, e a renúncia a direito
    pelo administrado.
    e) opera extinção do direito de defesa, por opção do próprio particular.

  3. ATRFB – 2012 – Esaf Quanto ao recurso administrativo previsto na
    Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo
    administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é
    incorreto afirmar que:
    a) salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
    b) em regra, a interposição de recurso administrativo depende de caução
    prestada pelo requerente.
    c) o recurso administrativo tramitará, no máximo, por três instâncias
    administrativas, salvo disposição legal diversa.
    d) entre outros, têm legitimidade para interpor recurso administrativo as
    organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
    interesses coletivos.
    e) quando interposto fora do prazo, o recurso não será conhecido.

  4. (SUSEP/ANALISTA TÉCNICO – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – 2010 –
    Esaf) O correto domínio do tema ‘Processo Administrativo Federal’
    implica saber que:
    a) o recurso de decisões administrativas deve ser dirigido à autoridade
    imediatamente superior ao agente que tenha proferido a decisão recorrida.
    b) a representação do administrado, por advogado, é obrigatória nos casos
    em que se neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
    c) terão prioridade na tramitação os procedimentos administrativos em que
    figure, como parte ou interessado, pessoa com idade igual ou superior a 60
    anos.
    d) a Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de
    vício de legalidade, podendo anulá-los por motivo de conveniência ou
    oportunidade.

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