será admitida a revisão de ofício, hipótese em que poderá haver o
agravamento da sanção imposta.
- (TJ/RR – ADMINISTRADOR – 2012 – Cespe/UnB) A ausência de
defesa técnica oferecida por advogado no processo administrativo
disciplinar ofende a Constituição Federal, o que determina a nulidade
de todo o processo. - (MI – CENAD – 2012 – Esaf) O desatendimento, pelo particular, de
intimação realizada pela Administração Pública Federal em processo
administrativo:
a) não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a
direito pelo administrado.
b) não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, mas constitui
renúncia a direito pelo administrado, se se tratar de direito disponível.
c) importa o reconhecimento da verdade dos fatos, mas não constitui
renúncia automática a direito pelo administrado, tratando-se de direito
indisponível.
d) importa o reconhecimento da verdade dos fatos, e a renúncia a direito
pelo administrado.
e) opera extinção do direito de defesa, por opção do próprio particular. - ATRFB – 2012 – Esaf Quanto ao recurso administrativo previsto na
Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é
incorreto afirmar que:
a) salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
b) em regra, a interposição de recurso administrativo depende de caução
prestada pelo requerente.
c) o recurso administrativo tramitará, no máximo, por três instâncias
administrativas, salvo disposição legal diversa.
d) entre outros, têm legitimidade para interpor recurso administrativo as
organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos.
e) quando interposto fora do prazo, o recurso não será conhecido. - (SUSEP/ANALISTA TÉCNICO – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – 2010 –
Esaf) O correto domínio do tema ‘Processo Administrativo Federal’
implica saber que:
a) o recurso de decisões administrativas deve ser dirigido à autoridade
imediatamente superior ao agente que tenha proferido a decisão recorrida.
b) a representação do administrado, por advogado, é obrigatória nos casos
em que se neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
c) terão prioridade na tramitação os procedimentos administrativos em que
figure, como parte ou interessado, pessoa com idade igual ou superior a 60
anos.
d) a Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de
vício de legalidade, podendo anulá-los por motivo de conveniência ou
oportunidade.