Eficiência Energética - Fundamentos e Aplicações

(FelipeAVSI) #1
d. Quota da Conta de Desenvolvimento Energético Conta COVID –
CDE COVID

III. TE TRANSPORTE – é a parcela da TE que recupera os custos de
transmissão relacionados ao transporte de Itaipu e à Rede Básica de
Itaipu.

IV. TE PERDAS – é a parcela da TE que recupera os custos com perdas
na Rede Básica devido ao mercado de referência de energia.

4.11. Nova Estrutura Tarifária


A ANEEL através da Resolução 464/2011, de 28 de novembro de 2011,
publicou os Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret com o objetivo de
estabelecer os procedimentos gerais a serem aplicados ao processo de definição
da Estrutura Tarifária para as concessionárias de serviço público de distribuição
de energia elétrica. O mesmo aplica-se a todas as revisões tarifárias de con-
cessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, a partir do
terceiro ciclo de revisão tarifária periódica e reajustes subsequentes que aconte-
ceram entre 2012 e 2014.


Até 2014 as revisões tarifárias eram delimitadas temporalmente por ci-
clos, nos quais havia uniformidade de regras. O primeiro ciclo de revisões tari-
fárias periódicas aconteceu entre 2003 e 2006, o segundo entre 2007 e 2010 e o
terceiro entre 2011 e 2014. A partir do ano de 2015, acabou-se com o conceito de
ciclo tarifário como um pacote metodológico fechado. Até o ano de 2014, todas
as metodologias de definição da Parcela B eram revistas conjuntamente para
serem aplicadas, posteriormente e de forma uniforme, nas revisões de todas as
distribuidoras. Decidiu-se modificar esse procedimento porque a duração do
ciclo tarifário varia de concessionária para concessionária. Atualmente, a me-
todologia de cada componente da Parcela B pode ser revista separadamente.
Desse modo, o processo de revisão se torna mais efetivo e eficaz.


A opção da tarifa convencional de alta tensão, caracterizada pela cobran-
ça de uma tarifa única de demanda, em R$/kW, e de uma tarifa de consumo,
em R$/MWh, teve seu limite de enquadramento alterado de 300 quilowatts
(kW) de demanda contratada mensal para 150 kW, com prazo de 12 meses para
migração. No 4º Ciclo de Revisões Tarifárias foi extinta a modalidade conven-
cional. Os consumidores do sistema isolado terão disponíveis as mesmas moda-
lidades e regras tarifárias do sistema interligado, com as opções de modalidades
tarifárias verde e, azul

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