energética para aparelhos elétricos fabricados e comercializados no Brasil.
Outro avanço ocorreu em 03 de maio de 2018 com a publicação da por-
taria interministerial número 03, aprovando o Programa de Metas para Trans-
formadores de Distribuição em Líquido Isolante. Este Programa de Metas com-
plementa a Regulamentação Específica de Transformadores de Distribuição em
Líquido Isolante, atendendo ao disposto no art. 2°, § 2°, da Lei n.º 10.295/2001.
Assim, no dia 1º de janeiro de 2019 entraram em vigor as novas regras
do Programa Brasileiro de Etiquetagem de Transformadores, exigindo que os
fabricantes de transformadores de distribuição com potência de até 300kVA
passem a produzir equipamentos com maior eficiência energética. As regras an-
tigas permitiam que esses equipamentos fossem enquadrados na categoria de
eficiência “E”, mas os produtos fabricados a partir de 01/01/2019, passaram a
atender índices de eficiência “D”.
Referências Bibliográficas
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