Aero Magazine - Edição 305 (2019-10)

(Antfer) #1

OS RUMOS DA


NAVEGAÇÃO AÉREA


O que muda no controle de tráfego aéreo com a criação da Nav Brasil e


como a nova estatal, subordinada ao Comando da Aeronáutica, vai impactar


nas atividades de Infraero e Decea


POR | GIULIANO AGMONT


A

criação da Nav Brasil
Serviços de Navega-
ção Aérea S.A. parece
encaminhada após a
aprovação pelo Se-
nado da medida provisória 866 de
2018 editada pelo governo do então
presidente Michel Temer. Subordi-
nada ao Ministério da Defesa por
meio do Comando da Aeronáutica,
a nova estatal assumirá ativos e
pessoal da Infraero ligados ao con-
trole de tráfego aéreo com objetivo
de estancar prejuízos registrados
depois da concessão de aeroportos
rentáveis para a inciativa privada.
Em um primeiro momento,
a Nav Brasil vai atuar de maneira
complementar ao Departamento de
Controle do Espaço Aéreo enquan-
to a Força Aérea se manterá à frente
da infraestrutura de navegação
do país. Com o tempo, porém,
espera-se que a estatal assuma a
operação do controle de tráfego
aéreo brasileira de maneira mais
plena, deixando para Decea e FAB a
supervisão dos processos.

A TASA
A Nav Brasil vai herdar uma
estrutura construída durante as

últimas cinco décadas, quando a
navegação aérea ganhou impor-
tância estratégica para o Brasil.
Tudo começou em 1967, com a
criação da TASA (Telecomunica-
ções Aeronáuticas S.A.), que tinha
como objetivo explorar os serviços
de tráfego aéreo, informações
aeronáuticas e meteorologia ae-
ronáutica, até então exclusividade
dos militares.
Vinculada ao Ministério da
Aeronáutica, a TASA foi absor-
vendo durante quase 30 anos
grupamentos de navegação aérea
administrados e operados pela
então Diretoria de Proteção ao Voo
(DEPV). Nesse processo a empre-
sa assumiu importantes auxílios
à navegação, como VOR, DME,
NDB e ILS, somando cerca de 900
equipamentos espalhados por todo
o território nacional, além de salas
AIS, estações e centros meteoroló-
gicos e de comunicações.
A TASA tinha como principal
fonte de recursos as tarifas de uso
das comunicações e auxílios-rádio à
navegação aérea em rota (TAN), em
área de controle de aproximação
(TAT APP) e em área de controle
de aeródromo (TAT ADR). Os va-
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