IDEAIS TRAÍDOS - sylvio frota - 706 Págs

(EROCHA) #1

Adotou-se em relação a Cuba uma política denominada low profile, no dizer dos próprios
homens do Itamaraty. Esta política - confirmada em decisões posteriores na junta Interamericana de
Defesa -, que não vê o menor perigo para o Brasil na atuação do governo marxista de Cuba,
recomenda apenas a prudente observação dos acontecimentos em que este país esteja envolvido, não
devendo o Brasil, em princípio, intrometer-se em qualquer problema do qual participe aquela
república, deixando a iniciativa da solução aos países diretamente interessados.


Em termos mais simples e numa interpretação mais rude, isto significa omitir-se o Brasil ante
qualquer ação de Cuba no continente sul-americano. Pergunto, então, para que serve o Tratado
Interamericano de Assistência Recíproca? Por que se obstinou o nosso chanceler em exaltar,
publicamente, o princípio de não- intervenção?


A questão - suspensão do bloqueio de Cuba - todavia, não ficou esquecida, pois voltou a ser
tratada na Reunião da OEA em San José, na Costa Rica, no ano de 1975. A V Assembléia Geral da
Organização dos Estados Americanos iniciou-se a 8 de maio de 1975, após muitas sessões
preparatórias. A reunião ocorreu, conforme notícias da imprensa, "num clima de consenso e
entendimento que prevaleceu até mesmo com relação aos temas mais polêmicos, como a situação de
Cuba..."9


Quanto a Cuba, a representação da Costa Rica apresentou um projeto de reformulação do
Tratado Interamericano de Assistência Recíproca para permitir que as decisões fossem tomadas por
maioria simples, ressuscitando a proposta brasileira de 1974, em Quito. Assim, os 12 votos obtidos
na capital do Equador, não se considerando a inclusão de Granada - uma das primeiras decisões em
San José - como 240 membro da Organização, já teriam sido suficientes para assegurar a suspensão
do bloqueio de Cuba, naquela cidade equatoriana.


Uma alta fonte diplomática, naquela ocasião, informou à imprensa que o Brasil não se opunha ao
projeto costarriquenho, porquanto "a exigência de dois terços pode significar um precedente
perigoso, criando uma espécie de `ditadura' da minoria dos membros da OEA. No futuro, em outras
áreas, o mesmo número reduzido de países poderia obstruir decisões do organismo, impondo sua
vontade à maioria da comunidade"10


Realmente seria uma incoerência a discordância brasileira, em face do que fizera nossa
representação em Quito.


Faltou, no entanto, ao homem da imprensa, a lembrança de perguntar a tão esclarecida fonte por
que razão esta coerência não era mantida em relação à Organização das Nações Unidas. Neste
organismo internacional existe o Conselho de Segurança, de 15 membros, dos quais são permanentes
cinco e os demais eleitos de dois em dois anos. Os membros permanentes - China, Estados Unidos,
França, Inglaterra e Rússia - têm direito a veto, o que, naturalmente, sempre ocorre em defesa de seus
interesses. Na ONU vigora, de modo geral e veladamente, o direito da força, pública e jeitosamente
dissimulado em força do direito.

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