IDEAIS TRAÍDOS - sylvio frota - 706 Págs

(EROCHA) #1

vista, a sua consistência jurídica. Sem esta evidência o assunto certamente descambaria em
explorações e os militares, na difamação de nossos inimigos, seriam tachados de caluniadores.


Decidi, como mais interessante para prosseguimento dos trabalhos, fosse ouvido o consultor
jurídico do Ministério do Exército, que diria da importância e valor das provas obtidas perante um
órgão judicial.


Achava-se em Brasília o Comandante do Comando Militar da Amazônia que, responsável por
aquela extensa área do Norte, acompanhava, de perto, os acontecimentos. Levei-o, em companhia do
general Euclydes de Figueiredo, ao consultor jurídico a quem entreguei o exame do problema e
solicitei traçasse uma orientação adequada, sem esquecer o nosso objetivo principal, de averiguar
responsabilidades e entregar os delinqüentes aos tribunais.


Horas depois, conversei com os dois generais e soube que o consultor mostrara-se cético quanto
à possibilidade de serem sustentadas aquelas imputações no decorrer do processo.


O general Euclydes de Figueiredo disse-me que iria rever o assunto sem se afastar de seu
propósito de apontar à justiça os culpados, quaisquer que fossem.


Era esta, também, a minha maneira de pensar.

A meu pedido, um procurador da Justiça Militar foi indicado para acompanhar o processo.

Esgotados os prazos legais, o inquérito foi entregue à Auditoria da 8á Região Militar,
desinteressando-me eu, por fugir à minha esfera administrativa, de acompanhar a sua evolução.


Após a audiência não rotineira que tive com o presidente Geisel nunca mais tratei, com ele, do
caso de Conceição do Araguaia. Todavia, passado algum tempo, recebi telefonema do general Hugo
Abreu, informando-me de que o presidente mandava pedir minha interferência junto ao Comandante
da 8á Região Militar para reformular o relatório do já mencionado inquérito. Explicava o general
Hugo que as conclusões da Auditoria indiciavam o bispo de Conceição do Araguaia, sacerdotes e
agentes pastorais, além de três dezenas de posseiros.


Disse ao general Chefe da Casa Militar que o Exército nada mais tinha a ver com este ruidoso
assunto, porque sua solução ficara a cargo da Auditoria; portanto, fugia à minha alçada a solicitação
apresentada.


Pretendendo saber o que se passara, recompus, através de informações oficiais e documentos, os
fatos, a partir do momento em que o inquérito passou às mãos da Auditoria.


O promotor José Manes Leitão, designado pela Justiça Militar para orientar o encarregado do
inquérito, ao ler os autos, julgou-os incompletos na parte relativa às argüições que, de acordo com
seu parecer, deviam estender-se a outros religiosos e agentes pastorais. Considerou, ainda, que
certos depoimentos precisavam ser rematados com informações indispensáveis ao esclarecimento

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