IDEAIS TRAÍDOS - sylvio frota - 706 Págs

(EROCHA) #1

definitivo do conflito, em suas causas e decorrências.


Retornou, por conseguinte, o processo ao Comando da 8a Região Militar para novas diligências,
devendo o interrogatório dos religiosos ocorrer sob sigilo de justiça.


Naturalmente, esta atitude não deve ter agradado ao general comandante daquela Região Militar,
que se esmerava em fazer realizar trabalho judicioso. Os dados colhidos, ao que se informou,
agravaram a situação dos religiosos.


O relatório do tenente-coronel Ernani capitulava de crime contra a Segurança Nacional as
violências praticadas em Perdidos. O processo, ao que tudo leva a crer, foi remetido com estas
conclusões à Procuradoria Geral da Justiça Militar.


Ora, o procurador-geral da Justiça Militar, ao contrário do que muitos pensam, não é elemento
integrante desta justiça, porém, na realidade, um agente do Poder Executivo junto ao Poder
Judiciário. Há, em conseqüência, uma subordinação direta desse agente ao Ministro da justiça.


Ao receber o inquérito e verificar a indiciação dos religiosos, em particular do bispo de
Conceição do Araguaia, deve ter o procurador-geral fremido de preocupações; talvez por isso tenha
enviado à consideração do Ministro da justiça a espinhosa solução.


No Ministério da justiça, o assessor do ministro que estudou o processo, não atentando bem para
a gravidade da decisão ou por admiti-la normal e lógica, levou à assinatura daquela autoridade o
simples despacho:" Cumpra- se a Lei."


Assinado e devolvido o processo ao procurador-geral, a imediata rudeza do ato ministerial
gerou o pânico e foi dado o alarme.


No Ministério da justiça falou-se em equívoco e à Procuradoria Geral faltava competência para
modificar a seqüência judicial.


Neste exato momento telefonou-me o general Hugo Abreu para transmitir o pedido presidencial
que, como já vimos, não foi atendido.


A manobra técnica foi aventada pelo governo, visando a sair dessa entaladela burocrático-
jurídica em que se metera. Uma reunião - as reuniões são sempre vantajosas nas situações difíceis,
pois diluem a responsabilidade das resoluções infelizes - feita às pressas naquele Ministério,
decidiu, consoante me informaram, que a Procuradoria Geral da Justiça Militar, no âmbito de suas
atribuições, mandasse rever as conclusões do inquérito.


Tudo isto ocorreu, no ano de 1977, antes da farsa de 12 de outubro.

Não ouvi falar mais no conflito de Conceição do Araguaia, entretanto, lendo o jornal do Brasil
de 21 de fevereiro, de 10 de março e de 9 de junho de 1978, verifiquei que a questão não perdera

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