IDEAIS TRAÍDOS - sylvio frota - 706 Págs

(EROCHA) #1

incandescência e que se arrastava, vagarosamente, pelos tribunais. Considerando o que escreve e
transcreve o matutino, a justiça Militar julgou-se incompetente para apreciar os crimes praticados em
Perdidos, configurando-os como da competência da Justiça Civil. Não houve, diz o auditor substituto
da Auditoria da 8á Região Militar, "comportamento atentatório ao bem jurídico penalmente tutelado -
Segurança Nacional" sendo, por isso, encaminhado o processo ao juiz de direito da comarca de
Conceição do Araguaia. Estávamos em julho de 1978 e não se havia, ainda, começado o sumário de
culpa.


Da abertura do inquérito à sua entrega à Auditoria correram dois meses e meio, e deste momento
até a data das publicações aludidas já tinham transcorrido mais de 17 meses. Se houve presos, eles
estavam, nesta referência, cumprindo mais de 18 meses de cadeia sem julgamento. Não sei se
continuam assim. Veleidades políticas e discussões bizantinas não podem e não devem conter o
passo da justiça.


Lá diz o adágio "A justiça de Deus tarda mas não falha"; todavia, a dos homens, muito mais
morosa, não tarda porquanto quase nunca chega.


O general Ernesto Geisel constitui-se, do meu ponto de vista, um dos homens mais contraditórios
que conheci. Moviam-no, em suas decisões, muito mais os interesses de momento do que a fidelidade
a critérios sadios já adotados. Nos problemas de promoções, como ressaltarei mais adiante, estas
oscilações eram impressionantes. Casos idênticos, mas tendo como protagonistas personagens
diferentes, recebiam soluções antípodas. Tudo dependia de suas simpatias e interesses pessoais.


Aparentemente conciliador nos acontecimentos de Conceição do Araguaia, procurando evitar a
todo custo atritos com a Igreja, usou da sua autoridade para pressionar seus subordinados e
assessores, no propósito de desviar o curso da Justiça, o que era desnecessário, porque não seria a
conduta dúbia de um prelado - pendente ainda de interpretação judiciária - que iria macular a Igreja
de Cristo, do mesmo modo que o comportamento condenável e pouco digno de um general jamais
mancharia o Exército. Ambas as instituições são eternas e, pela magnitude de suas missões e nobreza
de suas obras, pairam muito acima dos homens.


No entanto, quando da elaboração do famoso "Pacote de abril", em 1977, persistiu na
manutenção de um quórum de maioria absoluta para as modificações dos preceitos constitucionais,
em qualquer caso, não somente para os projetos partidos do Executivo, como se esperava e
asseguraram-me destacadas autoridades eclesiásticas. Esta resolução tomou-a, segundo voz corrente,
como revide às da pastoral de Itaici, lançadas pela CNBB.1


O procedimento hostil, facilitando o divórcio, feriu muito mais a Igreja em sua secular doutrina,
em seu princípio de preservação da família, do qual é a lídima defensora, do que a inquirição de um
prelado para esclarecer e explicar atitudes muitas vezes mal compreendidas.


Em Conceição do Araguaia os interesses do presidente aconselhavam a tolerância; depois de
Itaici, destilou ele seu rancor, por se encontrar em campo oposto ao da Igreja.

Free download pdf