IDEAIS TRAÍDOS - sylvio frota - 706 Págs

(EROCHA) #1

irregular, ou melhor, ilegal. Os limites das Organizações Militares nunca foram bem definidos e os
comandos de área jamais deram prioridade a este assunto. Quando comandei a 1á Região Militar, a
seção relacionada com o patrimônio estava localizada na parte final de um corredor, sem luz e
espaço. Organizá-la e montar um arquivo minucioso de cada Organização Militar foi providência
imediata, embora de execução lenta e difícil.


A área do Forte de Imbuí encontrava-se, então, sob litígio. Não tínhamos em mãos documentos
comprobatórios de aquisição ou de posse, enquanto os pretensos proprietários de grande parte de
nossos terrenos apresentavam certidões de compra, algumas de dezenas de anos, declarando-se os
legítimos donos. Uma grande companhia imobiliária disputava com ardor mercenário extensa faixa
daquela área. Conheciam seus diretores - é lamentável declarar -, através de informações de
militares que haviam servido na Seção de Patrimônio Regional, as áreas e Organizações Militares
das quais não possuíamos comprovação de posse e documentação regular. Sobre elas incidiam as
ações judiciais de reintegração de domínio.


Um representante da mencionada companhia - dirigida por homens de muito prestígio político -
procurou-me no Comando daquela Região Militar. Homem educado, tentou convencer-me de que a
área do Forte do Imbuí lhes pertencia porque possuíam certidões de compra - evidentemente falsas -
com mais de 100 anos de transmissão. Por pitoresca reproduzo a resposta que lhe dei:



  • Doutor, nessa região do estado do Rio de janeiro, só aceitamos certidões passadas pelo índio
    Araribóia, o primitivo proprietário daquelas terras.


A CEAI prestou ao Exército relevantes serviços, porquanto mais de uma centena de imóveis
tiveram documentação regularizada. Os problemas fundiários apresentavam aspectos graves, embora
esdrúxulos. Um general doou parte de uma coudelaria a uma olaria, por julgar a fabricação de
ladrilhos, louças etc. muito útil à região de Minas Gerais, de sua jurisdição. O fato, ocorrido há
dezenas de anos, foi assinalado pela Comissão e a fábrica prontificou-se a indenizar, no valor atual,
o Exército.


Quando da criação do Ministério das Comunicações, incluíram uma área em que estava montada
uma estação radiotelegráfica do Exército na relação dos bens do novo ministério; posteriormente,
anunciaram a venda do terreno. A Comissão denunciou o equívoco e evitou o que poderia ser uma
negociata.


No momento em que pretendi alienar a faixa de terreno da rua Francisco Behring, verificamos
que o Forte de Copacabana e os seus terrenos ainda não poderiam ser considerados bens da União,
por não constarem do Registro Geral de Imóveis. A legalização foi autorizada em 12 de maio de



  1. Era essa a confusa situação do patrimônio do Exército.


Em novembro de 1974, em portaria ministerial, criei a CEAI e todos os recursos obtidos pela
alienação de imóveis foram, religiosamente, empregados em beneficio do Exército - de seu
aparelhamento, da preservação de suas Organizações Militares e de construções vitais não

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