fora publicada pelos jornais e não recebera desmentido. Considerando esta circunstância tomara-a
como verídica. Traz em socorro desta esdrúxula interpretação o ponto de vista de seu colega e
prefaciador, que diz nas páginas 9 e 10 do livro mencionado: "Ninguém o desmentiu e, como se sabe,
existe margem suficiente de liberdade de imprensa para que isso se fizesse. Como reportagem não
contestada, passou a ser página da história contemporânea."
Este juízo está foragido da lógica e da realidade, porquanto num país como o nosso, muito
extenso, com numerosos órgãos de imprensa e ligações precárias, é explicável e até natural que o
injuriado não tome conhecimento da infâmia. Além disso, pode desejar o ofendido seguir o conselho
atribuído ao ilustre Winston Churchill de somente responder a uma calúnia após verificar o crédito
moral de quem a faz. No caso vertente, homologuei o espontâneo procedimento do dr. Pecegueiro.
Quanto à existência de "suficiente liberdade de imprensa", se realmente existe, não é dado a todos o
direito de usufruí-la.
Em setembro de 1977, visitei o Centro de Estudo e Pesquisas do Exército, no Leme, cidade do
Rio de janeiro. O Comandante da Organização Militar forneceu à imprensa minuciosas informações
sobre a passagem do Ministro do Exército, entretanto, o noticiário foi superficial e restrito. Oficiais,
estranhando este comportamento, indagaram de suas razões. O esclarecimento veio rápido e preciso -
recebemos ordem superior para não dar publicidade às visitas do general Frota.
A divulgação colocada na página do jornal do Brasil, que publicou minha nota, cobrindo-se ante
a censura, encerra e elucida a questão. Era uma síntese de outra, que transcrevo, também publicada
pelo mesmo jornal, em 13 de outubro de 1977, porém, relativa à imprensa escrita:
CENSURA
A Rádio Jornal do Brasil - assim como todas as emissoras de rádio e televisão do país -
recebeu, às 16:15h de ontem a seguinte comunicação do Departamento de Censura Federal: "De
ordem superior somente será permitida a divulgação nas emissoras de rádio e televisão de notas
oficiais sobre a substituição do Ministro do Exército."
Às 18:00h foi transmitida pela Censura outra nota: "De ordem superior ficam as emissoras de
rádio e televisão proibidas de divulgar em seu noticiário a proclamação feita hoje pelo ex-
Ministro do Exército, general Sylvio Frota, que não está incluída entre as notas oficiais
permitidas para divulgação."
Dezenas de citações e exemplos poderiam ser feitos para demonstrar a inutilidade dessa
"tribuna'; a que alude o prefaciador, para a defesa dos que lutam contra o poder vigente, no revide às
invectivas de que são vítimas, em particular quando os ataques nele têm as suas origens.
O documento de 12 de outubro feriu suscetibilidades ideológicas e foi tachado de obscurantista e
retrógrado pelos fervorosos "democratas de esquerda".