Transcrevi, além dos dois discutidos telex, um pretenso oficio do Chefe do SNI, general
Figueiredo, ao embaixador do Brasil em Portugal, datado de 24 de setembro de 1975, em virtude de
complementar o telex que a imprensa disse ter sido expedido pelo meu gabinete, no Ministério do
Exército. Sobre ele desejo traçar comentário, por julgá-lo peça de inestimável valia na percepção
deste imperscrutável enigma.
Quem quiser raciocinar como advogado do diabo pode admitir que um documento de tal espécie
talvez fosse uma revalidação de ordem expedida pelo telex. É usual no Exército - volto a acentuar -,
por motivos de segurança e responsabilidade, confirmar-se uma decisão dada pessoalmente ou
através de via telegráfica ou telefônica - particularmente se é assunto de certa gravidade - por meio
de um documento de trânsito mais seguro, pormenorizado, embora mais demorado. Não é, portanto,
descabida essa hipótese, para aquele que se situa no domínio das especulações.
Este oficio era de importância vital na elucidação dessa lastimável trama, porque dava foros de
legítimo, desde o instante em que se comprovasse ser verdadeiro, ao primeiro telex. Nesta
circunstância, não se conseguiria fugir à impositiva conclusão de que os dois primeiros documentos -
telex e oficio - estavam intimamente ligados e que tiveram sua origem comum no SNI.
Alicerçavam essa ilação as identidades das assinaturas, além da lógica e irrefutável dedução de
que nenhum órgão poderia confirmar - o que no caso aconteceu de imediato - uma ordem ou
determinação que não tivesse dado, mui especialmente, quando ocorrera a transmissão em código.
Sendo o telex de 23 de setembro e o oficio de 24, como poderia ser este uma resposta ao telex
do embaixador que só seria expedido a 26 de setembro? Caberia, por lucidez, considerá-lo uma
confirmação do telex de 23 de setembro. O oficio nada mais fez do que reiterar a ordem.
Qualquer analista hábil, prosseguindo por este perigoso caminho dedutivo, inferiria com firmeza
que o Centro de Comunicações do gabinete do ministro servira, apenas, de estação intermediária -
"ponte" na linguagem de comunicações - entre o órgão de origem e a embaixada.
Podemos, hoje, aquilatar o excepcional valor desse oficio na busca da verdade, embutida nessa
embaraçosa questão, quando consideramos que, se o oficio inexistisse e o primeiro telex fosse
legítimo, não escaparia o gabinete do ministro da caluniosa acusação de que este último documento
fora, ali, redigido e, sob falsa assinatura do Chefe do SNI, transmitido para a embaixada.
O oficio confirmando a ordem é realmente a chave do problema.
Tal documento contém juízos sobre o ex-almirante Cândido Aragão e um civil advogado,
considerando-os de "grave risco" para a segurança nacional. Em que pese, para mim, o exagero
destes conceitos, não se pode negar que o ex-almirante, partidário exaltado e pertinaz do governo
João Goulart e de suas teses marxistas, foi cúmplice, se não incentivador, dos lamentáveis
acontecimentos ocorridos, em março de 1964, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos. Homem que
confunde prestígio com promiscuidade, foi conduzido nos ombros da marinhagem, degradando as