IDEAIS TRAÍDOS - sylvio frota - 706 Págs

(EROCHA) #1

A partir desse momento, no restrito prazo de dois anos, o comportamento dos militares no setor
da inatividade penduleou entre "o pode e o não pode", ficando a sua sujeição àquele Regulamento
pendente de alternativas políticas. Desta maneira vemos, em julho de 1978, o retorno ao decreto de
1964, em que podiam manifestar-se livremente e, menos de um ano depois, outra cambalhota. Este
último decreto, de 18 de abril de 1979, assinado pelo presidente Figueiredo, trinta e quatro dias após
a sua posse, talvez por admitir ser uma "medida saneadora" do ambiente militar, ressuscita a
proibição, pontificando:


Aos militares da reserva remunerada e aos reformados aplicam-se os regulamentos disciplinares
das Forças Armadas quando, ainda que no meio civil, se conduzam, inclusive por manifestações
através da imprensa, de modo a prejudicar os princípios da hierarquia, da disciplina, do respeito
e do decoro militares.

A lei, sendo um instrumento de defesa da coletividade contra o indivíduo, se aplicada
judiciosamente, é salutar; do contrário, revela-se discriminatória e injusta, suscita reações e
desacredita o governo.


Ao comentar com jornalistas o decreto supra, referindo-se aos oficiais na inatividade, acentuou o
Secretário de Imprensa do palácio do Planalto que "Eles podem falar sobre política" pois o
Regulamento Disciplinar "apenas resguarda aqueles pontos onde a hierarquia e a disciplina das
Forças Armadas possam ser abaladas".


Entretanto, num ambiente em que se eriçam paixões, a insuperável dificuldade é a caracterização
equânime e geral desses pontos que devem ser resguardados, isto é, dos preceitos que foram
violados. Esta interpretação, numa comunidade em que impera o mando e na qual os mais altos
valores hierárquicos dominam e decidem subjetivamente, manifesta-se díspar no apreciar a lesão de
um mesmo princípio por transgressões diferentes.


Oficiais que falavam de política abertamente, tecendo loas ao general Figueiredo, nada sofriam e
credenciavam-se, até, às boas comissões; outros que, por lealdade e razões de foro íntimo, não
procediam desta maneira, ao mínimo comentário político discordante da situação ou à aproximação
dos setores políticos oposicionistas eram castigados com transferência para locais distantes - onde
ficavam confinados -, prisões ou preterições. E, hoje, isto ainda não mudou. Se diminuíram as
críticas por motivos de preservação, no entanto, há os que falam publicamente em apoio aos pontos
de vista do governo, não só transgredindo princípios disciplinares como homologando a indisciplina
com seus péssimos exemplos. A estes nada acontece.


E o decreto de 18 de abril de 1979 está em vigor, as transgressões são as mesmas, porém as
interpretações para transgressores são diferentes. Os divinizadores - inebriados pela lisonja - não o
ferem; todavia, os censores, por dever de consciência, violam-no frontalmente, no falar astuto dos
hermeneutas.


Finalmente, é uma questão de arbítrio e falta de critério.
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