O Estado de São Paulo (2020-03-04)

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TRANSPORTE


Este material é produzido pelo Media Lab Estadão.


COMO VIAJAR DE ÔNIBUS


COM CÃO-GUIA


Direito é garantido por lei, mas pessoas com


os ciência visual ainda enfrentam desafidefi


Jessica Marques, do portal Mobilidade


É


um direito das pessoas com defi ciência vi-


sual entrar e permanecer em ambientes de


uso coletivo acompanhado de cão-guia. A


regra também é aplicada a todas as modalida-


des de transporte de passageiros. Desde 2005,


a Lei nº 11.126 garante esse direito, tanto para


ônibus municipais quanto intermunicipais, inte-


restaduais e internacionais, com origem no ter-


. (saiba mais no quadro à direita)ritório brasileiro


No transporte público, a pessoa com defi-


ciência visual acompanhada de cão-guia deve


ocupar, preferencialmente, o assento mais


amplo, com maior espaço livre à sua volta ou


próximo de uma passagem, de acordo com o


meio de transporte. A legislação também proíbe


a cobrança de valores diferentes do convencio-


nal devido à presença do cão-guia. Assim, uma


empresa de ônibus não deve solicitar a compra


de um bilhete adicional para viabilizar a viagem.


DIFICULDADES ENFRENTADAS


Apesar do respaldo da legislação para garantir


o embarque e a viagem de ônibus da pessoa


com defi ciência que faz uso do cão-guia, Flá-


vio Henrique de Souza, 49 anos, morador de


São Bernardo do Campo, enfrenta difi culdades


para se locomover dentro da cidade e em ou-


tros municípios. Souza convive com a defi ciên-


cia visual total há 35 anos e divide os desafi os


diários com a cão-guia Ivvy há seis. Apesar da


autonomia que a fi el companheira proporciona


no que diz respeito à mobilidade, ele ainda en-


frenta difi culdades para andar de ônibus.


“Fomos para a praia e não tive grandes pro-


blemas, mas é burocrático para embarcar, por


desinformação e falta de preparo na formação


do trabalhador do transporte público. Nesse


caso, a burocracia foi na hora de fazer a fi cha


para comprar a passagem. Eu tenho facilida-


de de explicar, mas há pessoas que não têm e


passam por constrangimento”, relata.


Souza e Ivvy: “É burocrático para embarcar


e falta preparo para alguns funcionários”


Para saber


mais, acesse:


REGRAS PARA VIAJAR


COM CÃO-GUIA


Para poder viajar com o cão-guia, é


necessário identifi car e comprovar o


treinamento do animal, apresentando


os seguintes itens:


cação expedida • Carteira de identifi


pelo centro de treinamento de cães-guia


ou pelo instrutor autônomo, com


as seguintes informações:



  • Nome do usuário e do cão-guia

  • Nome do centro de treinamento


ou do instrutor autônomo



  • Número da inscrição no Cadastro


Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do


centro ou da empresa responsável pelo


treinamento ou o número da inscrição


no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)


do instrutor autônomo



  • Foto do usuário e do cão-guia


cação, que • Plaqueta de identifi


car no pescoço do cão, com:deve fi



  • Nome do usuário e do cão-guia

  • Nome do centro de treinamento


ou do instrutor autônomo



  • Número do CNPJ do centro de


treinamento ou do CPF do instrutor


autônomo



  • Carteira de vacinação atualizada, com


comprovação da vacinação múltipla


e antirrábica, assinada por médico


veterinário com registro no órgão


ssão regulador da profi



  • Equipamento do animal, composto


por coleira, guia e arreio com alça


Ainda de acordo com a legislação, a


multa pode chegar a R$ 30 mil para


quem impedir ou difi cultar o ingresso


e a permanência do usuário com o


cão-guia nos locais previstos em lei,


inclusive nos ônibus


Foto: Acervo Pessoal


Foto: Getty Images

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