JornalValor--- Página 4 da edição"10/03/20201a CADE" ---- Impressa por debonattiàs 09/03/2020@19:10:07
E4|Valor| São Paulo|Terça-feira, 10 de marçode 2020
DECLARAÇÃODEPROPÓSITO
HANSMARTINSÖRENSSON,passaporten° 800628-4932,DECLARAnos termosdo art. 6º do Regulamento
AnexoII àResoluçãonº 4.122,de 2deagostode 2012edoart. 21, incisoII, da Circularnº 3.433,de 3de
fevereirode 2009,sua intençãode exercercargosde administraçãonoSCANIABANCOS.A.enaSCANIA
ADMINISTRADORADECONSÓRCIOSLTDA.ESCLARECEque eventuaisobjeçõesàpresentedeclaração
devemser comunicadasdiretamenteao BancoCentraldo Brasil,no endereçoabaixo,noprazode quinzedias
contadosda divulgação,por aquelaAutarquia,de comunicadopúblicoacercadesta,por meioformalem que os
autoresestejamdevidamenteidentificados,acompanhadoda documentaçãocomprobatória,observado que os
declarantespodem,na formada legislaçãoem vigor,ter direitoavistasdo processorespectivo.BANCOCENTRAL
DO BRASIL-Departamentode Organizaçãodo SistemaFinanceiro-GerênciaTécnicaem SP -I,AvenidaPaulista,
1.804-5ºandar-CEP 01310-922-São Paulo -SP. LocaleData: São Bernardodo Campo,09demarço de 2020.
MagazineLuizaS.A.
CompanhiaAberta de CapitalAutorizado -CNPJ/MFnº 47.960.950/0001-21-NIRE 35.3.0010481.1
Editalde ConvocaçãoPara Assembleia GeralExtraordinária
Ficamos Acionistasdo MagazineLuiza S.A. (“Ma galu”ou“Companhia”)convocados paraaAssembleia Geral Extraordinária (“AG E”),
aser realizadaem 09/04/2020,às 11 hs,noescritório da Companhia,localizadona cidadede Franca/SP,naRua ArnulfodeLima, nº
2.385, Vila Santa Cruz, paradeliberarem sobre asseguintesmatérias constantesda ordemdo dia: (i) ratificaçãodo aumentode capital
aprovadoemReuniãodo ConselhodeAdministração da Companhia,realizadaem30/10/2019;(ii)retificaçãodaremuneraçãoglobal dos
membrosdoConselhodeAdministraçãoedaDiretoriadaCompanhiaaprovadanaAssembleiaGeralOrdináriarealizadaem12/04/2019;
e(iii) alteração econsolidaçãodo EstatutoSocial da Companhianos termos da Propostada Administração divulgadaem 09/03/2020.1.
Documentosàdisposiçãodos acionistas.Todos os documentoseinformaçõesrelacionadosàsmatérias referidas acima encontram-
seàdisposiçãodosacionistasnasedeenowebsitedaCompanhia(http://ri.magazineluiza.com.br),bemcomonoswebsitesdaComissão
de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) edaB3S.A. –Brasil, Bolsa,Balcão(www.bmfbovespa.com.br),conforme previsto na Lei das
Sociedadespor Ações,eInstrução da CVM nº 481, de 17/12/2009,conforme alterada (“InstruçãoCVM 481”).2. Participaçãodos
acionistasna AGE.Poderãoparticipar da AGEora convocada os acionistastitularesde ações emitidaspela Companhia(“Acionistas”),
por si, seus representanteslegais ou procuradores,sendo que as orientaçõesdetalhadasacercada documentaçãoexigida constam
na Propostada Administração.OsAcionistasque optarempor participar presencialmenteou por procurador devidamenteconstituído
deverão compareceràAGE munidos dos seguintesdocumentos:(a) documentode identidade,ocomprovante de titularidade de
ações escriturais,expedidopela instituiçãofinanceiradepositária; e, se forocaso,(b) instrumentosde mandatopararepresentaçãodo
acionistapor procurador,outorgadonos termos do artigo 126 da Lei das Sociedadespor Ações.3. Apresentaçãodos Documentos
para Participaçãona AGE.Com oobjetivodedar celeridade ao processoefacilitaros trabalhosda AGE, solicita-seaos acionistasda
Companhiaodepósitodos documentosrelacionadosno item 2acima, (i) preferencialmente,noescritório de negóciosda Companhia
localizadona cidadede São Paulo/SP,naRua Amazonas da Silva, nº 27, Vila Guilherme; ou (ii) alternativamente,noescritório da
Companhia,na cidadede Franca, Estadode São Paulo,naRua ArnulfodeLima, nº 2.385,Vila Santa Cruz, aos cuidadosda Diretoria
de Relaçãocom Investidoresou do DepartamentoJurídico,nohorário das 09 às 18hs,desegundaasexta-feira, com antecedência
mínimade 24 hs acontar da horamarcadaparaarealizaçãoda AGE, nos termos do artigo 16 do estatutosocial da Companhia.
Franca, 09/03/2020.LuizaHelenaTrajanoInácioRodrigues-Presidentedo Conselhode Administração.(07, 10 e11/03/2020)
CVC BrasilOperadoraeAgênciadeViagens S.A.
CompanhiaAberta -CNPJ nº 10.760.260/0001-19-NIRE 35.300.367.596
Editalde Convocação-AGE aser realizadaem 24/03/2020
OConselhode Administração daCVC Brasil OperadoraeAgênciadeViagens S.A.,c om sede na Cidadede Santo André/SP,naRua
das Figueiras,nº501, 8° andar,Bairro Jardim, CNPJnº 10.760.260/0001-19,registrada na Comissãode Valores Mobiliários (“CVM”)
como companhiaaberta categoria “A” sob ocódigo 23310(“Companhia”),vem, pela presente,nos termos do artigo 124 da Lei n.º
6.404/76,conforme alterada (“Lei das S.A.”) edos artigos 3.º e5.º da Instrução CVM n.º 481, de 17/09/2009,conforme alterada (“ICVM
481/09”),convocarosacionistasparareunirem-seemAGE,aserrealizada,em1ªconvocação,nodia24/03/2020,às10hs,nasede,para
examinar,discutir evotar:(i) AprovaroPlano de IncentivoBaseadoem Açõesaser outorgadoao novo DiretorPresidenteda Companhia,
bem como autorizar os administradoresapraticaremtodos os atos necessários àefetivação desta deliberação.InformaçõesGerais:
Nos termos do artigo 126 da Lei das S.A., edo§5ºdoartigo 7º, do EstatutoSocialda Companhia,paraparticipar da Assembleia,
os acionistasou seus representantesdeverão apresentaràCompanhia,além do original documentode identidadeecópia simples
ou cópia autenticadados atos societários que comprovemarepresentaçãolegal: (a) comprovante expedidopela instituiçãofinanceira
prestadorados serviços de escrituração das açõesda Companhiacom, no máximo,3dias de antecedênciada data de realizaçãoda
Assembleia;(b) original ou cópia autenticadado instrumentode outorgade poderesde representaçãocom reconhecimentode firma do
outorgante;e(c) relativamenteaos acionistasparticipantesda custódiafungível de açõesnominativas,oextrato contendoarespectiva
participaçãoacionária, emitidopelo órgão competentecom, no máximo,3dias de antecedênciada data de realizaçãoda Assembleia.
Orepresentanteda acionistapessoajurídicadeverá apresentarcópia simplesou autenticadados seguintesdocumentos,devidamente
registradosnoórgãocompetente:(a)contratoouestatutosocial;e(b)atosocietáriodeeleiçãodoadministradorque(b.i)comparecerà
assembleia geral como representanteda pessoajurídica,ou (b.ii) assinarprocuração paraque terceirorepresenteaacionistapessoa
jurídica.No tocanteaos fundosde investimento,arepresentaçãodos cotistasna Assembleia caberáàinstituiçãoadministradoraou
gestora, observado odispostono regulamentodo fundo.Nesse caso,orepresentanteda administradoraougestoradofundo,além dos
documentossocietáriosacimamencionadosrelacionadosàgestoraouàadministradora,deveráapresentarcópiasimplesouautenticada
do regulamentodo fundo,devidamenteregistrado no órgão competente.Com relaçãoàparticipaçãopor meio de procurador,aoutorga
de poderesde representaçãoparaparticipaçãona Assembleia deverá ter sido realizadahá menosde 1ano,nos termos do artigo 126,
§1º, da Lei das S.A. Adicionalmente,emcumprimentoao dispostono artigo 654, §1ºe§2ºdaLei nº 10.406,de 10/01/2002(“Código
Civil”), aprocuração deverá conter aindicaçãodo lugar onde foipassada,aqualificaçãocompletado outorganteedooutorgado,adata e
oobjetivodaoutorgacom adesignaçãoeaextensãodos poderesconferidos,contendooreconhecimentoda firma do outorgante.Vale
destacarque (a) as pessoasnaturais acionistasda Companhiasomentepoderãoser representadasna Assembleia por procurador que
seja acionista,administrador da Companhia,advogadoou instituiçãofinanceira, consoanteprevisto no artigo 126, §1º, da Lei das S.A.;
e(b) as pessoasjurídicasque forem acionistasda Companhiapoderãoser representadaspor procurador constituídoem conformidade
com seu contrato ou estatutosocial esegundoas normas do CódigoCivil, sem anecessidadede tal pessoaser administrador,acionista
ou advogado(ProcessoCVM RJ2014/3578,julgadoem 04/11/2014).Os documentosdos acionistasexpedidosno exterior devemconter
reconhecimentodas firmas dos signatários por Tabelião Público,devem ser apostiladosou, caso opaís de emissãodo documentonão
sejasignatáriodaConvençãodeHaia(ConvençãodaApostila),legalizadosemConsuladoBrasileiro,traduzidosportradutorjuramentado
matriculadona Junta Comercial,eregistrados no Registrode TítuloseDocumentos.Parafins de melhororganizaçãoda Assembleia
Geral, aCompanhiasolicita,nos termos do §6ºdoartigo 7º do EstatutoSocialda Companhia,odepósitopréviodos documentos
necessários paraparticipaçãona Assembleia com, no mínimo,48hsdeantecedência,aos cuidadosdo Departamentode Relaçõescom
Investidores.Ressalta-seque os acionistaspoderãoparticipar da Assembleia ainda que não realizem odepósitoprévio acima referido,
bastandoapresentaremos documentosna aberturadaAssembleia, conforme odispostono artigo 5º, §2º, da ICVM 481/09.Os docu-
mentoseinformaçõesrelativos às matérias aserem deliberadas na Assembleia encontram-seàdisposiçãodos acionistasna sede eno
site da Companhia(http://ri.cvc.com.br/)eforam enviadostambémàCVM (www.cvm.gov.br)eàB3–Brasil, Bolsa, Balcão(www.b3.com.
br). Santo André/SP,06/03/2020.Luiz Eduardo Falco Pires Correa-Presidentedo Conselhode Administração.(07, 10 e11/03/2020)
Easynvest HoldingFinanceira S/A
CNPJ/MFnº 36.023.120/0001-51- NIRE35.300.547.641
ExtratodaAtadeAssembleiaGeralExtraordináriaRealizadaem27deDezembrode2019
Aos 27/12/2019,às 10:00horas, na sedesocial.Convocaçãoe Presenças:Dispensadaa convocação.Mesa:Presidente: Mário de SallesOliveira Malta Neto;
e Secretário:BrennoRaiko de Souza.Deliberações: i)Fazer constarque o capitalsocialda Companhia,nestadata,está totalmente integralizado, em moeda
corrente nacional.(ii)Aprovar o aumento do capitalsocialda Companhia,atualmente no valorde R$ 1.000,00,totalmente subscrito e integralizadoem moeda
correntenacional,divididoem1.000açõesordinárias,nominativasesemvalornominal,paraR$191.890.234,00,medianteaemissãode191.889.234novasações
ordinárias,nominativasesemvalornominal(“NovasAções”),pelopreçodeemissãoporcadaaçãodeR$1,00,totalizando,portanto,umaumentonomontantede
R$ 191.889.234,00.As Novas Ações emitidasem razãodo presente aumento de capitalsocialsão, neste ato, totalmente subscritase integralizadaspelo único
acionistaAtlas Investimentos - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, conformeBoletimde Subscrição que integra esta ata na forma
doAnexo I. (iii)Ratificara contrataçãoe nomeaçãoda empresa especializadaRSM BrasilAuditoresIndependentesSociedadeSimples,sociedadesimples
pura, com sedena cidadede São Paulo/SPna Rua do Rocio, nº 350, 4ºandar, Vila Olímpia,CEP 04552-000,inscritano CNPJ/MEsob o nº 16.549.480/0001-84,
registrada no ConselhoRegional de Contabilidadedo Estadode São Paulo sob o nº CRC 2SP030.002/O-7 (“RSM”), a qual realizou a avaliaçãodas ações ora
conferidasà Companhiaa títulode integralizaçãode aumento de capital, conformeBoletimde Subscrição.(iv)Aprovar, sem reservas, o Laudode Avaliação,
preparadopela RSM,com data de 23/12/2019,o qual passaa fazer parte integrante destaAta como seuAnexo II, confirmandoassimo valorde conferência
das ações para fins de integralizaçãodo aumento de capitalaprovado no item (ii) acima.(v)Aprovar a alteraçãodo artigo 5º do Estatuto Social da Companhia,
em razãodo aumento do capitalsocialora aprovado, que passaa vigorar, a partir da presente data,com a seguinte nova redação:“Artigo5º:O capital socialda
Companhia,totalmente subscrito e integralizadoé de R$ 191.890.234,00,divididoem 191.890.234ações ordinárias, nominativas, sem valornominal.§ 1º -As
ações representativasdo capitalsocialsão indivisíveis em relaçãoà Companhiae cada ação ordináriaconfere ao seu titularo direito a um voto nas Assembleias
Gerais.§ 2º -As ações são nominativase a sua propriedadeserá presumidapela anotaçãonos livros sociaiscompetentes, sendoque, em caso de emissão
de títulosou certificadosrepresentativos de ações, estesserãoassinadospor, no mínimo, 2 diretores.§ 3º -É vedadaa emissãode partes beneficiáriaspela
Companhia.§ 4º -Os acionistasterão preferência,na proporção das respectivas participações, para a subscriçãode novas ações nos aumentos de capitalda
Companhia,nos termosda legislaçãoem vigor.§5º-Qualqueralienaçãode ações e/ou direitos a elas inerentes que viole o disposto neste Estatuto Social será
nula e ineficazperante os acionistas, a Companhiae terceiros.§6º-A Companhia,por deliberação da AssembleiaGeral, poderáemitirações preferenciaissem
guardar proporção com as espéciese/ou classesde ações já existentes, ou que possam vir a existir, desdeque o número de ações preferenciaissem direito de
voto não ultrapasseo limite de 50% do total do capitalsocial.”(vi)Receber e homologara renúnciaapresentada,conformeTermosde Renúnciaque integram a
presente Ata na forma deAnexo IIIeAnexoVI,pelosSrs. (a)Máriode Salles Oliveira MaltaNeto,RG nº 32.378.839-7SSP/SP, CPF/MEsob nº 223.204.618-41,
ao cargo de Diretor Presidente; e (b)BrennoRaiko de Souza,RG nº 11.431.010-5DIC-RJ, CPF/MEsob nº 103.462.207-26,ao cargo de Diretor Administrativo,
ambosresidentes e domiciliadosna cidadede São Paulo/SP, concedendo-lhesa mais ampla,geral, irrestritae irrevogável quitaçãoquanto aos atos praticados
no exercício de suas funções.(vii)Alterar a composiçãoda Diretoria, atualmente compostapor 2 membros, para que passea ser compostapor 3 membros.
(viii)Em virtude da deliberaçãoprevistano item (vii) acima,alterar ocaputdo Artigo 7º do EstatutoSocial da Companhia,que passará a vigorarcom a seguinte
nova redação:Artigo 7º:A Companhiaserá administrada por uma Diretoria compostapor 3 membros, sendo1 Diretor Presidente, 1 Diretor Administrativo e
1 Diretor Sem DesignaçãoEspecífica,acionistasou não, residentes no país, eleitos pela AssembleiaGeral.(ix)Elegeros membros da Diretoria da Companhia,
a seguir, com mandato unificadode 3 anosa partir da presente data,sendopermitidaa reeleição:Srs. (a)FernandoCarvalho Botelhode Miranda,RG nº
26.556.468-2SSP-SP, CPF/MEsob o nº 252.119.478-60,para ocuparo cargo de Diretor Presidente; (b)EricFalchiBedin,RG nº 25.652.246-7SSP-SP, para ocupar
o cargo de Diretor Administrativo; e (c)AmersonGalhardo Magalhães,RG nº 23.694.382-0,CPF/MEsob nº 157.368.678-69,para ocuparo cargo de Diretor
Sem DesignaçãoEspecífica,os quaistomampossenestadata conformeTermosde Posse que integram a presente Ata na forma de AnexoV, Anexo VI e Anexo
VII.Encerramento:Nadamais. Assinaturas- Presidente: Mário de SallesOliveira Malta Neto;Secretário:BrennoRaiko de Souza; Acionista:Atlas Investimentos -
FundodeInvestimentoemParticipaçõesMultiestratégia(Por:BRLTrustInvestimentosLtda.,porsuavezrepresentadaporDanielaAssaritoBonifácioBorovicz).
Confere com a original lavradaem livro próprio. São Paulo, 27/12/2019.Mesa:Máriode Salles Oliveira MaltaNeto-Presidente;BrennoRaiko de Souza
- Secretário.JUCESPnº 63.149/20-5em 30/01/2020.GiselaSimiemaCeschin- SecretáriaGeral.
Easynvest HoldingFinanceira S/A
CNPJ [emconstituição]
Ata de AssembleiaGeral de ConstituiçãoRealizadaem 16 de Dezembro de 2019
Aos16/12/2019,às10:00horas,naCidadedeSãoPaulo,SP,comapresençadetodososacionistasfundadores,presidiuostrabalhosoSr.MáriodeSallesOliveira
Malta Neto, indicando para secretariara assembleiaa mim,Sr. Renato YoshinobuOzay. Dandoinícioaos trabalhos, esclareceu o Sr. Presidente ter em mãoso
projeto do Estatuto Social em 03 vias, cujo teor foi lido a todos os presentes, o qual encontra-seanexo à presente Ata(Anexo II). Cumpridascomo tinhamsido
todas as formalidadeslegais, declarou o Sr. Presidente definitivamente constituída sociedadepor ações de capitalfechadoEasynvestHoldingFinanceiraS/A,
sedeserá situadana Cidadede São Paulo/SP, na AvenidaBrigadeiro Faria Lima, 3311 - 9º andar- Sala D - São Paulo (SP) - Brasil - 04538-133.Esclareceu o Sr.
Presidente que o capitalsocialda Companhia,no valorde R$ 1.000,00,havia sido subscrito e parcialmente integralizadoem moeda corrente nacional,
mediante a emissãode 1.000ações ordinárias, todas nominativase sem valornominal, com preço de emissãode R$ 1,00 cadauma,consoante Boletimde
Subscrição(Anexo III)que se encontrava à disposiçãodos acionistaspara quemquisesseexaminá-lo. Salientou, ainda, que foi realizado, como entrada, 10%
do preço de emissãode referidasações subscritasem dinheiro, nos termosdos artigos80 e 81 da Lei das S.A., conformerecibo de depósito do qual foi
procedidaa leiturae exibidoaos presentes, que passaa fazer parte integrante da presente Ata(Anexo IV). A seguir, esclareceu o Sr. Presidente que se deveria
procederàeleiçãodosprimeirosmembrosdaDiretoria,verificando-seoseguinteresultado,semdiscrepânciadevotos, todoscomprazodemandatode3anos
contadosda presente data:(i) É eleito o Sr.MáriodeSallesOliveiraMaltaNeto, RG nº 32.378.839-7SSP/SPe CPF sob nº 23.204.618-41residente e domiciliado
na Cidadede São Paulo, SP, o qual ocuparáo cargo de Diretor Presidente; e (ii) É eleito o Sr.BrennoRaiko de Souza, RG nº 11.431.010-5DIC-RJe no CPF sob
nº 103.462.207-26residente e domiciliado na Cidadede São Paulo/SP, o qual ocuparáo cargo de Diretor Administrativo. Os membros da Diretoria declaram
para os devidosfins, não estarem incursosem nenhumdos crimesprevistos em lei que os impeçamde exercer a atividademercantil, estando cientes do
disposto no artigo 147 da Lei das S.A. e tomamposseem seus respectivos cargos, nos termosda legislaçãoaplicável, mediante assinatura dos respectivos
Termosde Posse lavradosem livro próprio. Ainda,os acionistasdeliberam,por unanimidade, que a remuneraçãoglobalanualdos membros da Diretoria será
estabelecidapela AssembleiaGerale será distribuídaentre seus membros nas proporções que forem determinadasem reuniãoprópria. Nadamais havendo a
tratare como ninguémmais desejassefazer uso da palavra, determinouo Sr. Presidente que se lavrassea presente ata, a qual, apóslida e achadaconforme, foi
assinadapelosmembros da mesae por todos os presentes. Mesa: Presidente - Mário de SallesOliveira Malta Neto e Secretário- Renato YoshinobuOzay. São
Paulo, 16/12/2019.Advogado:Marília BuenoPoletti - OAB/SPnº 249.294.JUCESP/NIRES/Anº 3530054764-1em 16/01/2020.GiselaSimiemaCeschin-
SecretáriaGeral.Anexo II à Ata de AssembleiaGeral de Constituiçãoda Easynvest HoldingFinanceira S/A, realizadaem 16 de Dezembro de 2019.
EstatutoSocial-CapítuloI-Denominação,Sede,ObjetoeDuração-Artigo1º:AEasynvestHoldingFinanceiraS/A(“Companhia”)queseregeráporeste
Estatuto Social e pelasdisposições legaisque lhe forem aplicáveis.Artigo 2º:A Companhiatem sedee foro na Cidadede São Paulo, Estadode São Paulo, na
AvenidaBrigadeiro Faria Lima, 3311 - 9º andar- Sala D - São Paulo (SP) - Brasil - 04538-133.§Único:A Companhiapoderáinstalar, transferir e/ou encerrar filiais,
agênciase/ouescritóriosem qualquerlocalidadedo país ou no exterior, por deliberaçãoda Diretoria.Artigo 3º:A Companhiatem por objeto sociala
participaçãosocietáriaem instituições financeiras e demaisinstituições autorizadasa funcionarpelo Banco Central do Brasil.Artigo 4º:O prazode duração da
Companhiaé indeterminado.CapítuloII - Capital Social - Artigo 5º:O capitalsocialda Companhia,totalmente subscrito e parcialmente integralizadoé de
R$ 1.000,divididoem 1.000ações ordinárias, nominativas, sem valornominal.§ 1º -As ações representativasdo capitalsocialsão indivisíveis em relaçãoà
Companhiae cadaaçãoordináriaconfere ao seu titularo direito a um voto nas AssembleiasGerais.§ 2º -As ações são nominativase a sua propriedadeserá
presumidapela anotaçãonos livros sociaiscompetentes, sendoque, em casode emissãode títulosou certificadosrepresentativos de ações, estes serão
assinadospor, no mínimo, 2 diretores.§ 3º -É vedadaa emissãode partes beneficiáriaspela Companhia.§ 4º -Os acionistasterão preferência,na proporção
das respectivas participações, para a subscriçãode novas ações nos aumentos de capitalda Companhia,nos termosda legislaçãoem vigor.§ 5º -Qualquer
alienaçãode ações e/ou direitos a elas inerentes que violeo disposto neste Estatuto Social será nula e ineficazperante os acionistas, a Companhiae terceiros.
§ 6º -A Companhia,por deliberaçãoda AssembleiaGeral, poderáemitirações preferenciaissem guardar proporção com as espéciese/ouclassesde ações já
existentes, ou que possamvir a existir, desdeque o número de ações preferenciaissem direito de voto não ultrapasseo limite de 50% do total do capitalsocial.
CapítuloIII - AssembleiaGeral Artigo 6º:A AssembleiaGeralreunir-se-á ordinariamente nos 4 primeiros mesesseguintes ao términodo exercício sociale,
extrao rdinariamente, sempre que os interessessociaisou a lei assimexigirem.§ 1º -As AssembleiasGeraisserão convocadasna forma da Lei 6.404/76,
conformealterada(“Lei das Sociedadespor Ações”). Alémdas formalidadesda Lei das Sociedadespor Ações, as convocações para a AssembleiaGeraldeverão
ser sempre entreguespor meiode notificaçãoescritapara cada acionista.As convocações para as AssembleiasGeraisdeverão conter a data,horário, ordem do
dia e toda documentaçãode suporte, se houver, para a realizaçãoda AssembleiaGeral, conformeestabelecidopela Lei das Sociedadespor Ações.§ 2º -
Independentemente das formalidadesde convocação, será considerada regulara AssembleiaGeralna qual compareça a totalidadedos acionistas, sendoque
ao acionistaé permitidoparticiparremotamente da assembleia,por teleconferênciaou videoconferência,devendoa AssembleiaGeral ser presididapor
qualquerum dos Diretores, que convidará, dentre os presentes à AssembleiaGeral, o secretáriodos trabalhos.§ 3º -As deliberações das AssembleiasGerais,
ressalvadasas exceções previstasem lei, serãotomadaspor acionistas representandoa maioriado capitalsocialvotante da Companhia.§ 4º -Competirá à
AssembleiaGeral, alémdas demaisatribuições previstasna Lei das Sociedadespor Ações: (i) fixar a orientaçãogeral dos negóciosda Companhia;(ii) elegere
destituiros Diretores da Companhia,bem como definiras respectivas atribuições e remuneração;(iii) outorgar opçãode compraou subscriçãode ações aos
administradores ou empregadosda Companhia,ou a pessoasnaturais que prestem serviços à Companhiaou a sociedadessob seu controle, sem direito de
preferênciapara os acionistasda Companhia;(iv) deliberarsobre a emissãode debêntures, notaspromissórias(commercialpapers)ou de outros títulosde
dívidaparadistribuição,públicaouprivada,noBrasilounoexterior,bemcomodisporsobreostermoseascondiçõesdeemissão;(v)manifestar-seanualmente
sobre o relatório da administraçãoe demonstrações financeiras preparadaspela Diretoria; e (vi) solicitaçãoe obtençãode registro de companhiaaberta
categoriaA, ficandoestabelecidoque, nessecaso, a Companhiadeverá aderir a um dos segmentos especiaisde listageminstituídos pela B3 que assegure, no
mínimo, práticasdiferenciadasde governançacorporativa.CapítuloIV - Administração- Artigo 7º:A Companhiaserá administrada por umaDiretoria,
compostapor 2 membros, sendo1 Diretor Presidente e 1 Diretor Administrativo, acionistasou não, residentes no país, eleitos e destituíveis pela Assembleia
Geral.§1º-OsDiretores serão eleitos para um mandato unificadode 3 anos, sendopermitidaa reeleição. Os Diretores não reeleitos permanecerãono exercício
de seus cargos até a investidura de seus substitutos.§ 2º -Os membros da Diretoria serão investidosem seus respectivos cargos, no prazo máximode 30 dias
a contar das respectivasdatasde nomeação, mediante assinatura de termo de posseno respectivo Livro de Atas de Reuniõesda Diretoria, prestandoas
informações exigidas por lei, dispensadaa prestaçãode qualquerespéciede garantia de gestão.§ 3º -É expressamente vedadoe será nulo de plenodireito o
ato praticadopor qualquerDiretor, procuradorou funcionárioda Companhiaque a envolva em obrigações relativasa negóciose operações estranhosao
objeto social, sem prejuízo da responsabilidadecivil ou criminal, se for o caso, a que estará sujeito o infrator deste dispositivo.Artigo 8º:A Diretoria reunir-se-á
sempre que os interessessociaiso exigirem, mediante convocaçãode qualquerdos Diretores.§1º-As reuniõesda Diretoria são instaladascom a presençade,
aomenos,maioriadeseusmembros.§2º-Seráconsideradopresenteàreuniãoomembroquetiverapresentadovotoporescrito, entregueporoutromembro
ou enviadoà Companhiapreviamente à reunião, admitidaa presençapor conferênciatelefônicaou outros sistemasde comunicações similares.§ 3º -Serão
dispensadasas formalidadesde convocaçãose estiverem presentes todos os membros, admitida,para este fim, a verificaçãode presença mediante a
apresentaçãode votos por escritoentreguespor outro membro ou enviadosà Companhiapreviamente à reunião.§ 4º -Nas reuniões, a Diretoria deliberará
por unanimidadede votos, cabendoa cadadiretor um voto.§ 5º -Das reuniõesda Diretoria serão lavradasatas no livro de Atas das Reuniõesde Diretoria, as
quaisdeverãoser assinadaspelosDiretores e arquivadasno Registro de Comércio.Artigo 9º:A representação ativae passivada Companhianos atos e
operações de gestãoordináriados negóciossociais, em quaisquerdocumentos ou atos que importem responsabilidadeou obrigaçãoda Companhiaou que
exonere de obrigações para com terceiros, incumbirão e serão obrigatoriamente praticados:(a) por 2 Diretores, em conjunto; ou (b) por 1 Diretor em conjunto
com 1 procurador, nomeadonos termosdo § único deste artigo.§ Único:A Companhia, mediante mandato outorgadopor 2 Diretores em conjunto, poderá
constituirprocuradores, sempre com poderes específicos e por prazo não superiora 1 ano, salvo osadjudiciaque poderãoser constituídospor prazo
indeterminado.Artigo 10:A Diretoria será responsável por todos os assuntos relativos ao dia-a-dia da Companhia,que não sejamde competênciada
AssembleiaGeral, conformedefinidona Lei das Sociedadespor Ações e nesteEstatuto Social.§ Único:A Companhia,por intermédioda Diretoria e mediante
solicitação formal de qualquer acionista, disponibilizará em temporazoável cópia de contratoscom partes relacionadas, acordos de acionistase programasde
opções de aquisiçãode ações e de outros títulosou valores mobiliáriosde emissãoda Companhia.CapítuloV-ConselhoFiscal-Artigo11:O ConselhoFiscal
compor-se-á de 3 membros efetivos e igualnúmero de suplentes, terá funcionamento não permanente, somente sendoinstaladopor deliberaçãoda
AssembleiaGeral, terminandocada períodode funcionamento na primeiraAssembleiaGeralOrdináriaapóssua instalação.Artigo12:A AssembleiaGeralque
deliberarsobre a instalaçãodo ConselhoFiscal elegeráos seus membros e fixarásua remuneração, observadosos preceitos legais.Artigo 13:Os membros do
ConselhoFiscalterãomandatounificadode1ano,tendoasatribuiçõesprevistasemlei,manifestando-sepormaioriaabsolutade votos.CapítuloVI-Exercício
Social,DemonstraçõesFinanceiraseDestinaçãodosResultados-Artigo14:O exercício socialterá inícioem 1º de janeiro e terminaráem 31 de dezembro
de cadaano. Ao términode cadaexercício social, serão elaboradoso balanço patrimoniale as demonstrações financeirasprevistas em lei, que deverão ser
apresentadosà AssembleiaGeral.§1º-As demonstrações financeiras da Companhiaserão auditadasanualmente por auditores independentes registradosna
CVM.§ 2º -Q lucros líquidosapuradosem cadaexercício social, apósas deduções legaisaplicáveis, deverão ser alocadosconformedecisãoda Assembleia
Geral, de acordo com a propostasubmetidapela Diretoria.§3º-Por deliberação da AssembleiaGeral, a Companhiapoderádeclarardividendosintermediários
ou intercalares baseados:(i) nos balanços intermediáriossemestrais, trimestraisou mensais;ou (ii) nas contas de lucros acumuladosou reservas de lucros
existentes no últimobalanço anualou semestral.Artigo 15:A Companhiaaindapoderápagarjuros sobre o capitalpróprio, nos termose limites previstos em
lei.CapítuloVII - Dissolução, Liquidaçãoe Extinção da companhia- Artigo 16:A Companhiaentrará em processo de dissolução, liquidaçãoe extinçãonos
casosprevistos em lei, cabendoà AssembleiaGeralestabelecer o modode liquidaçãoe elegero liquidante e, se for o caso, instalaro ConselhoFiscal para o
períododa liquidação, elegendoseus membros e fixando-lhes as respectivas remunerações.CapítuloVIII -Disposições Gerais -Artigo 17:Os casosomissos
neste Estatuto serão resolvidospela AssembleiaGeral, observandoo que dispusera Lei das Sociedadespor Ações.Artigo 18:A Companhiapoderáser
transformadade um tipo em outro, mediante deliberaçãode acionistasque representem pelo menos70% (setenta e cinco por cento) do capitalvotante.
Artigo 19:Quaisquercontrovérsias oriundasou relacionadasa este Estatuto Social, dentre outras, aquelasque envolvamsua validade, eficácia,violação,
interpretação, término, rescisãoe seusconsectários, envolvendoa Companhia,seusacionistas, administradores e membros do ConselhoFiscal, quando
instalado,serãoresolvidaspormeiodearbitragem,administradapeloCentrodeArbitragemeMediaçãodaCâmaradeComércioBrasil-CanadáCâmara(“CAM-
CCBC”), nos termosdo seu regulamento (“Regulamento”) e da Lei 9.307/96,conformealterada.§ 1º -O tribunalarbitral será composto por 03 árbitros, sendo
um delesdesignadopelo(s)requerente(s) e o outro pelo(s)requerido(s),restandoà indicaçãodo terceiro árbitro, que atuará na qualidade de presidente do
tribunalarbitral, pelos02 árbitros escolhidospelaspartes, nos termosdo Regulamento. Caso as partes da arbitragemnão nomeiem seus respectivos árbitros,
oucasoosárbitrosnomeadospelaspartesdaarbitragemnãonomeiemoterceiroárbitronostermosdoRegulamento,asnomeaçõesfaltantesserãofeitaspelo
Presidente do CAM-CCBC, na forma do Regulamento.§ 2º -A arbitrageminstauradanos termosacimadeverá ser apreciadae decididaexclusivamente com
basenas leis da RepúblicaFederativado Brasil, devendo, observadasas disposições do Regulamento, ser sigilosa.Os procedimentos de arbitragemserão
realizadosem português, e a arbitragemterá sedena cidadede São Paulo, Estadode São Paulo.§ 3º -Antes da constituiçãodo tribunalarbitral, as partes
poderãopleitear medidascautelares e de urgênciaao Poder Judiciário. Apósa sua constituição, todas as medidascautelares ou de urgênciadeverão ser
pleiteadasdiretamente ao tribunalarbitral, que poderá manter, revogar ou modificaras medidasanteriormente concedidas pelo Poder Judiciário. Pedidos de
tutela provisória,quandoaplicáveis, e ações de execuçãoe cumprimento de sentençasarbitraispoderãoser pleiteadase propostas, à escolhado interessado,
na Comarca ondeestejamo domicílioou os bensde qualquerdas partes, ou na Comarca de São Paulo, Brasil. Para quaisqueroutrasmedidasjudiciais
permitidaspela Lei 9.307/96,fica desdejá eleitaexclusivamente a Comarca de São Paulo, SP, Brasil. O requerimento de qualquer medidajudicialpermitidapela
Lei 9.307/96não será consideradouma renúnciaaos direitos previstosnestacláusulaou à arbitragemcomo o único método de soluçãode disputasentre as
partes. Mesa: Mário de SallesOliveira Malta Neto - Presidente; RenatoYoshinobuOzay - Secretário;Advogado:Marília BuenoPoletti OAB/SP nº 249.294.
PREFEITURAMUNICIPALDEBURITIZAL
AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 014/2020:P ROCESSOLICITATÓRIONº. 015/2020–PREGÃOPRESENCIALNº 009/2020-EDITAL Nº.
014/2020-tipo menorvalorpara AQUISIÇÃODE 01 (UM) MICRO-ÔNIBUS,ZEROQUILÔMETRO,ADAPTADO,ORIUNDODA EMENDA
PARLAMENTAR Nº. 55901350820201901PARA ODEPARTAMENTODE DESENVOLVIMENTOSOCIAL,conformecondiçõeseditalícias.
Entregados Envelopes:ocorreráimpreterivelmente,no dia 24 de marçode 2020,às 08h00min,no Paço Municipalde Buritizal/SP,junto
ao Setorde Licitações.As cópiasdos Editaiseseus anexosestarãodisponíveisaos interessadospara aquisiçãoeconsulta,juntoao
Setorde Licitações,em horáriode expedientedas 08:00às 11:00edas 13:00às 16:00,na Rua São Paulo, nº 131, Centro,Buritizal-
SP,ouatravés do site http://www.buritizal.sp.gov.br.Buritizal/SP,10demarço de 2.020.AGLIBERTO GONÇALVES-PREFEITOMUNICIPAL.
BM&FBOVESPA
ALPARGATASS.A.
CompanhiaAberta -CódigoCVMnº 10456
CNPJ/MFn 61.079.117/0001-05 -NIRE n 353000252 70
EDITALDECONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIAGERALORDINÁRIA
Os SenhoresAcionistas daAlpargatasS.A.(“Companhia”)são convidadosasereuniremem
Assembleia Geral Ordinária (“AGO”),que se realizaráem08/04/2020,às 10:00horas,noauditório da
sededa Companhia, localizado na Capital do EstadodeSão Paulo,naAvenida das Nações Unidas,
14261, 10º andar,afim de: 1.Tomarascontasdos administradores,apreciar,discutirevotar oRelatório
da AdministraçãoeDemonstraçõesFinanceiras, acompanhadasdo Relatório dosAuditores
IndependenteseParecerdo Comitêde Auditoria,referentes aoexercíciosocial encerrado em
31/12/2019;2.Aprovaraspropostasde orçamentodecapitalpara oano de 2020edadestinaçãodo
saldodo lucro líquidodo exercíciosocial encerrado em 31/12/2019, conforme Propostada Administração
registrada nasDemonstrações Financeiras,inclusive, ratificandoadistribuiçãode dividendos,
deliberadaspelo Conselhode Administração,“ad referendum”da Assembleia Geral Ordinária; 3. Fixar
onúmerodemembros do Conselhode Administração;4. Eleger os membrosdo Conselho de
Administraçãopara omandatode 1(um)ano até aAssembleia GeralOrdinária de 2021;e5.Fixar a
remuneração globalanual da Administração.InformaçõesGerais:•ParticipaçãoeRepresentação: os
Acionistas,seus representanteslegaisou procuradores,poderão participar da AGOpor meiode voto a
distânciaou presencialmente,munidosde documentode identidade,comprovação de poderes e
extrato de titularidade das ações,consoanteArtigo 126 da Lei 6.404/76.Demodo adar celeridade aos
trabalhos da Assembleia, os documentos de representaçãoeeventual declaraçãode voto podemser
enviadosantecipadamenteparaMaria José Bueno De Martini,naAvenida das Nações Unidas nº
14261, AlaA,10 andar,CEP 04794-000,naCidade de São Paulo,Estadode São Paulo.OsAcionistas
que comparecerem àAGO munidos dos documentosexigidos poderão participarevotar, aindaque
tenhamdeixadode depositá-lospreviamente;•Voto aDistância:os Acionistasque optarempor exercer
seusdireitosde voto adistânciadeverão preencheroBoletimde Voto aDistânciaeenviá-lo,até
02/04/20aoescriturador das ações da Companhia ou diretamenteàCompanhia, conforme instruções
contidasno próprio Boletim;•Procuração: os Acionistaspodemsefazer representar por procurador
constituídopor instrumentopúblico ou particular,hámenosde1(um)ano,conferindoexclusivamente
aacionistamaiorecapaz,administradorda Companhiaou advogado,ou, ainda,por instituição
financeira, cabendoao administradorde fundos de investimento representaros condôminos.Os
Acionistaspessoasjurídicas podemser representados por meiodeseus representanteslegaisou
procuradoresdevidamente constituídos,deacordocomosseus atosconstitutivos,não precisando,
nesse caso, oprocuradorser acionista, administrador da Companhia ou advogado.ACompanhia exige
oreconhecimento de firma em procurações,bem comoanotarização,consularizaçãoetradução
juramentadanocasodeprocuraçõesoutorgadasnoexterior;•VotoMúltiplo: os Acionistasinteressados
em requereraadoção do processo de voto múltiplona eleiçãodos membrosdo Conselhode
Administraçãodeverão representar,nomínimo5% do capitalvotante, nos termos das InstruçõesCVM
165/91e282/98; •Eleição em separado:osAcionistasnão controladores detentores de ações
ordinárias epreferenciaispoderão eleger,emvotaçãoemseparado,membros paraoConselhode
Administração,desdequeobservadasascondiçõesprevistas nosArtigos 141 da Lei 6.404/76,sendo
que somente serãocomputadososvotos relativos às açõesdetidaspelosAcionistasque comprovarem
atitularidade ininterruptada participaçãoacionáriadesde 08/01/2020;e•Documentos eInformações:
os documentos legaiseasinformaçõesadicionaisnecessáriospara aanálise eexercíciodo direitode
voto encontram-sedisponíveisnasede da Companhia,enoswebsitesde relaçõescom investidoresda
Companhia(ri.alpargatas.com.br),daCVM (www.cvm.gov.br) edaB3S.A -Brasil,Bolsa,Balcão(www.
b3.com.br).
São Paulo, 06 de marçode2020
ConselhodeAdministração
Pedro Moreira Salles -Presidente
Banco RabobankInternationalBrasil S.A.
CNPJ/MF01.023.570/0001-60- NIRE35.300.144.473
Ata da AssembleiaGeral ExtraordináriaRealizadaem 31 de Dezembro de 2019
- Data, Hora e Local da Assembleia:Realizadaaos 31 (trintae um) dias do mês de dezembro de 2019,às 10:00horas, na sedesocial, na capitaldo estadode São
Paulo, na Avenidadas Nações Unidas, 12.995,7º andar.2. Convocação e Presenças:Dispensadaa publicaçãode editaisde convocação, conformeo disposto no
artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404,de 15.12.1976,tendo-se em vista a presençada totalidadedos acionistasda Sociedade, conforme assinaturas constantes
destaAta.3. Mesa:Os trabalhosforam presididospelo Sr. Mark HenriWiessinge secretariadospela Sra. AlessandraPetra Hazl Dambock.4. Ordem do Dia:(a)
Deliberar sobre o pagamento de juros sobre o capitalprópriopela Sociedadeaos seus acionistasRabobankInternationalHoldingB.V.eGreen I B.V.;(b)Deliberar
sobre o aumento de capital, mediante a subscriçãode ações pelosacionistasRabobankInternationalHoldingB.V.eGreen I B.V., com a utilizaçãodos créditos
referidosna alíneaanterior; e(c)Consolidaro EstatutoSocial em razãoda alteraçãono capitalsocialda Sociedadee de sua reforma;5. Deliberações:Os acionistas
deliberaram,por unanimidadede votos, e sem quaisquerrestrições, o quanto segue:5.I.Aprovado o pagamento, nestadata,dos juros sobre o capitalpróprio, de
acordo com a Lei 9.249/95,para todas as ações integrantes do capitalsocialcom basena variaçãopro ratadieda taxa de juros de longoprazo (TJLP) referente ao
períodode 01 de janeiro de 2019a 31 de dezembro de 2019,beneficiandoos acionistasda Sociedadecom o montante de R$ 196.809.529,41(cento e noventa e seis
milhões,oitocentosenove mil,quinhentosevinteenove reaisequarentaeumcentavos),distribuídosaosacionistasproporcionalmenteaonúmerodeaçõesdetidas
por eles nestadata,da seguinte forma:(i)R$ 196.808.931,82(cento e noventa e seis milhões, oitocentos e oito mil, novecentos e trintae um reais e oitenta e dois
centavos) ao acionistaRabobankInternationalHoldingB.V., sociedadeconstituídae existente segundoas leis dos Países Baixos (Holanda),com sedeem Utrecht,
Países Baixos (Holanda),inscritano CNPJ/MFsob o nº 05.723.539/0001-92,tendo sido retidosR$ 29.521.339,77(vinte e nove milhões, quinhentos e vinte e um mil,
trezentos e trintae nove reais e setenta e sete centavos) a títulode Impostode Rendana Fonte, recebendoo referido acionistao valorlíquidode R$ 167.287.592,05
(cento e sessentae sete milhões, duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e cincocentavos); e(ii)R$ 597,59(quinhentos e noventa e sete reais
e cinquentae nove centavos) ao acionistaGreen I B.V., sociedadeconstituídae existente segundoas leis dos Países Baixos (Holanda),com sedeem Utrecht,Países
Baixos (Holanda),inscritano CNPJ/MFsob o nº 24.066.244/0001-35,tendo sido retidosR$89,64(oitenta e nove reais e sessentae quatro centavos) a títulode Imposto
de Rendana Fonte, recebendoo acionistao valorlíquidode R$ 507,95(quinhentos e setereaise noventae cincocentavos).5.II.Aprovadoo aumento decapitalsocial
da Sociedadeem R$ 167.288.100,00 (cento e sessentae sete milhões, duzentos e oitenta e oito mil e cem reais), passandode R$ 2.300.539.900,00(doisbilhões,
trezentos milhões, quinhentos e trintae nove mil e novecentos reais) para R$2.467.828.000,00(doisbilhões, quatrocentos e sessentae sete milhõese oitocentos e
vinte e oito mil reais), assimsubscritos: (i) pelo acionistaRabobankInternationalHoldingB.V., R$ 167.287.592,05(cento e sessenta e sete milhões, duzentos e
oitentae sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinco centavos), com a consequente emissão, em seu nome, de 160.525.148(cento e sessentamilhões,
quinhentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e oito) novas ações ordinárias e sem valornominal; e(ii)pelo acionistaGreen I B.V., R$ 507,95(quinhentos e sete
reais e noventa e cinco centavos), com a consequente emissão, em seu nome, de 487 (quatrocentase oitenta e sete) novas açõesordináriase sem valornominal. A
integralizaçãopelosacionistasdaSociedadedosmontantesacimaseráefetivadautilizando-seosvaloresdecorrentesdopagamento dosjurossobreocapitalpróprio
aprovado no item 5.I acima.5.III.Em decorrência do aumento do capitalsocialda Sociedadedeliberado no item 5.II. supra,aprovada a alteraçãoda redaçãodo caput
do Artigo 4º do Estatuto Social da Sociedade, que passaa ter a seguinte redação:“Artigo4º.O capitalda Sociedadeé de R$ 2.467.828.000,00(doisbilhões,
quatrocentos e sessentae sete milhões e oitocentos e vinte e oito mil reais), divididoem 2.368.068.367(doisbilhões, trezentos e sessentae oito milhões, sessentae
oito mil e trezentos e sessentae sete) ações, todasordináriasnominativase sem valornominal.”5.IV.Tendo em vista as deliberações aprovadas nestaAssembleia,os
Acionistasdecidiram consolidaro Estatuto Social, já incorporandoas deliberações ora aprovadas, o qual rubricadopela mesa,passaa integrar a presente Ata para
todos os fins e efeitos legais, nos termosdo §1º do Artigo 130 da Lei nº 6.404/76e suas alterações posteriores, sendoque será levadoa registro na JuntaComercial do
Estadode São Paulo, juntamente com a presente Ata, ficandodispensadasua publicação.6. Encerramento:Nada maishavendo a ser tratado, foi encerradaa
Assembleia,da qual se lavrou a presente Ata que, lida e achadaconforme, foi por todos os presentes assinada.São Paulo, 31 de dezembro de 2019.MarkHenri
Wiessing-Presidente da Mesa;Alessandra Petra Hazl Dambock-Secretáriada Mesa.RabobankInternationalHoldingB.V.-MarkHenriWiessing;Ronald
EdwinVan Ballegooijen.GREENI B.V. - Mark HenriWiessing;RonaldEdwinVan Ballegooijen.JUCESP120.328/20-3em 28/02/2020.GiselaSimiemaCeschin-
SecretáriaGeral.Estatuto Social do Banco RabobankInternationalBrasil S.A. - CapítuloI - Denominação, Duração, Sede e Objeto:Artigo 1º.Sob a
denominaçãodeBanco RabobankInternationalBrasil S.A.fica constituídauma instituiçãofinanceira privadasob a forma de sociedadeanônima,com prazo de
duração indeterminado, que se regerá pelo disposto neste estatuto e pelasdisposições legaise regulamentares que lhe forem aplicáveis.Artigo2º.A Sociedadetem
sede, foro e domicíliona cidadede São Paulo, estadode São Paulo, podendo, no entanto, a critérioda Diretoria e mediante autorizaçãodo Banco Central do Brasil,
mudara sedesocial, abrir, manter e extinguirdependências, escritóriose/ou agências, no País ou no Exterior.Artigo 3º.A Sociedadetem por objeto sociala prática
de operações ativas, passivase acessóriasinerentes às respectivas carteiras autorizadaspelo BancoCentral do Brasil, incluindo as carteiras Comercial, de Investimento
e operações de Câmbio, bem como quaisqueroutraspermitidasàs sociedadesda espécie, de acordo com as disposições legaise regulamentares em vigor, podendo
participardo capitalde outrassociedades, como sóciaou acionista.CapítuloII - Capital Social: Artigo 4º.O capitalda Sociedadeé de R$ 2.467.828.000,00(dois
bilhões, quatrocentos e sessentae sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil reais), divididoem 2.368.068.367(doisbilhões, trezentos e sessenta e oito milhões,
sessentae oito mil e trezentos e sessentae sete) ações, todas ordináriasnominativase sem valornominal.ParágrafoÚnico.A cada ação ordinária, corresponderá um
voto nas deliberações das AssembleiasGerais.Artigo 5º.A propriedadedas ações da Sociedadepresumir-se-á pela inscriçãodo nomedo acionistano livro de
“Registro de Ações Nominativas” e a Sociedadesomente emitirá certificadosde ações a requerimento do acionista,devendoser cobrado deste os respectivos custos.
Parágrafo Único.As cautelas ou certificadosde ações, se emitidos, serão assinadospor 02 (dois)Diretores.CapítuloIII - AssembleiasGerais: Artigo 6º.As
AssembleiasGeraisserão Ordináriasou Extraordinárias. As AssembleiasGeraisOrdináriasrealizar-se-ão nos 04 (quatro) primeiros mesesseguintes ao encerramento
do exercício sociale as Extraordináriassempre que o exigirem os interessese conveniênciasda Sociedade, sendopermitidaa convocaçãoe a realizaçãosimultânea
de assembleiasordináriae extraordinária.Artigo 7º.Os acionistasda Sociedadeserãoconvocadosna forma da lei. Sem prejuízo das referidasformalidadesprevistas
em lei, os acionistasserão notificadospor escrito da hora,data e local das AssembleiasGerais, sempre com antecedênciamínima de 10 (dez)dias corridosda data de
realizaçãodas assembleias, ficandodesdejá estabelecidoque esse prazo para notificaçãopoderáser reduzidoou dispensadoquando houver o consentimento
unânimede acionistasrepresentandoa totalidadedo capitalsocial.ParágrafoÚnico.Da notificaçãomencionadano“caput” deste Artigo, deverá constara ordem do
dia, bem como cópia das propostasque serão discutidas, e somente a respeito dessaordem do dia poderáhaver deliberação.Artigo8º.As Assembleias Geraisserão
presididaspelo Diretor Presidente ou, na falta deste, por qualquerdos Diretores, ou aindana forma do Parágrafo Único do Artigo 123 da Lei 6.404/76,pelo acionista
que na ocasiãofor escolhidopor maioriade votos dos presentes; e secretariadaspor quemo presidente da Assembleiaindicar.Artigo 9º.Só poderão tomarparte e
votar na AssembleiaGeral, os acionistascujasações estejaminscritasem seu nome, no registro competente, até 03 (três) dias antes da data marcadapara sua
realização.Parágrafo Único.Os acionistaspoderãoser representadosnas AssembleiasGeraispor procurador, mediante procuraçãocom poderes específicos, que
ficaráarquivadana sede da Sociedade.Artigo10.As deliberações da AssembleiaGeral, ressalvadas as hipótesesespeciaisprevistasem lei,serão tomadaspor maioria
de votos dos presentes, não se computandoos votos em branco.Artigo 11.Alémdas demaismatérias que lhe são atribuídasem lei, competeà AssembleiaGerala
deliberaçãosobre os seguintes atos: (i) elegere destituiros Diretores da Sociedade;(ii) supervisionaro desempenhodos Diretores e dos demaisórgãosestatutários;
(iii) examinarlivros e registros da Sociedade, bemcomo relatóriosda administraçãoe as contas da Diretoria; (iv) fixar, anualmente, a remuneraçãoglobalda alta
administração, a qual será distribuídaconformeos Diretores acordarem entre si; e (v) deliberar sobre qualquermatéria levadaà apreciaçãoda AssembleiaGeral, em
obediênciaao disposto na lei e neste Estatuto.CapítuloIV - Administração:Artigo 12.A Sociedadeserá administrada por uma Diretoria, que deverá determinare
executaras diretrizes e as políticaspara os negóciosda Sociedade. Os Diretores serãoinvestidosem seus cargos mediante termos de posse, independentemente da
prestaçãode caução, apósa homologaçãode seus nomespelo Banco Central do Brasile atendimento dos requisitos legaisaplicáveis.Artigo 13.Os membros da
Diretoriapermanecerãonoexercíciodeseuscargosatésuaeventualdestituiçãoouaeleiçãoepossedeseussucessores.CapítuloV-Diretoria:Artigo14.ADiretoria
será compostapor no mínimo02 (dois)e no máximo09 (nove) membros, acionistasou não, residentes no país, sendoum Diretor Presidente e os demaisDiretores
Executivos, permitida,nos termosda regulamentaçãovigente, a cumulaçãode funções por um mesmoDiretor; e eleitos por deliberaçãoda AssembleiaGeralpara
um períodode 03 (três) anos, podendoser reeleitos.Artigo 15.Se houver apenas02 (dois)Diretores em exercício, em caso de vacânciade um dos cargos de Diretor,
será convocadaimediatamente AssembleiaGeralExtraordináriapara elegero seu substituto. Havendo mais de 02 (dois)Diretores em exercício, em caso de vacância
de qualquerdos cargos de Diretor, o substituto será eleito na primeiraAssembleiaGeralque ocorrer apósa vacância- sendoela Ordináriaou Extraordinária- e
completaráo prazo de gestãodo Diretor substituído.ParágrafoÚnico:Em caso de ausênciaeventual, os Diretores se substituirãouns aos outros, por designaçãodo
Diretor Presidente. Em casode impedimento de qualquerDiretor, a Diretoria designará o substituto. No casode ausênciaeventual ou impedimento do Diretor
Presidente, este será substituídopelo membro da Diretoria por ele indicado, e, na falta de indicaçãopor esta forma, a substituiçãose fará pelo membro da Diretoria
indicadopor seus pares. O substitutodo Diretor ausente ou impedidoexercerá todasas funçõese terá os poderes, direitos e deveres do Diretor substituído, bem
como votará nas reuniõesda Diretoria por si e pelo Diretor que estiver substituindo.Artigo 16.Compete à Diretoria a gestãoe administração dos negóciosem geral
e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes, ressalvadosaquelespara os quaisseja por lei ou pelo presente Estatuto, atribuídaa competência
à AssembleiaGeral. Alémdas demaismatérias reguladaspor lei ou por regulamentação, seus poderes e obrigações incluem,mas não se limitam,aos seguintes: (i)
zelar pela observânciada lei e deste Estatuto, podendo propor à AssembleiaGerala reforma do Estatuto; (ii) zelar pelo cumprimento das deliberações tomadasnas
AssembleiasGeraise nas suas própriasreuniões;(iii) administrar, gerir e superintenderos negóciossociaise a organizaçãoda Sociedade, bem como fixar a políticade
admissão, remuneraçãoe dispensade pessoal, políticade sucessão, políticade gerenciamento de riscos, dentre outras;(iv) emitire aprovar políticas, instruções e
regulamentos internosque julgarúteis ou necessáriosou conformeestabelecidopor lei ou regulamentação, ficandodispensadasnovas aprovações, pela Diretoria,
de políticasperiodicamente revisadassem alterações materiais;(v) distribuir, entre seus membros, as funçõesde administraçãoda Sociedadee indicaros Diretores
responsáveis por área de atuação, na forma da regulamentaçãodo ConselhoMonetárioNacionale demaisórgãosreguladores e supervisionaras estruturasinternas
de gestãoda Sociedade;(vi) preparare apresentardemonstrações financeiras e orçamentos anuais, fixandoas diretrizes de procedimentos contábeis, administrativo,
financeiros e operacionaisda Sociedadee propondoa distribuiçãoe aplicaçãodos lucros apurados, obedecidasas disposições do CapítuloX deste Estatuto; (vii)
comunicaraos acionistas, tão logo tome conhecimento, qualquer ocorrênciamaterial de caráter legal, regulatório, técnico ou operacionalque possaafetar o bom
funcionamento da Sociedade e/ou suas controladas;(viii) deliberarpela mudançada sedesocial, bem como pela abertura, manutenção e extinçãode agênciasou
representações, no País ou no exterior; (ix) nomeare destituiro Ouvidore elegeros membros dos Comitês estatutáriosde Auditoria e de Remuneraçãoda Sociedade,
bemcomo contrataro chefe da auditoria internada Sociedade, assegurandoa independênciae a efetividadeda atividadede auditoria interna;(x) aprovar os
produtos bancários a serem oferecidosa clientes; (xi) fixar os limites e alçadasde aprovações internas, em linhacom as regras de governançada Sociedade;(xii)
nomearrepresentantes e correspondentes, no País e no exterior; (xiii) deliberar sobre a alienação, manutençãoe conservaçãode bensnão destinadosao própriouso,
naformadaregulamentaçãovigente;(xiv)escolher,contrataroudestituirosauditoresindependentes;e(xv)fixarníveisdeapetitederisco, conformeregulamentação
vigente.Artigo 17. A Diretoria, observadasas atribuições definidasna lei e nesteEstatuto, bem como as diretrizes da AssembleiaGerale os princípiose valores que
norteiam as atividadesda Sociedade, terá poderes de administraçãoe gestãodos negóciossociais, para a prática de todos os atos e a realizaçãodas operações que
se relacionamcom o objeto socialda Sociedade.Artigo 18.São expressamente vedados, sendonulose inoperantes com relaçãoà Sociedade, os atos de qualquer
Diretor, procuradorou empregadoque envolverem obrigações relativas a negóciosou operações estranhasao objeto social.Artigo 19.A representaçãoda
Sociedade, ativaou passivamente, perante quaisquerterceiros, repartições públicasfederais, estaduaise municipais, e a assinatura de documentos ou atos que
importememresponsabilidadeouobrigaçãoparaaSociedadeouqueexoneremaSociedadedeobrigaçõesparacomterceiros,incumbirãoeserãoobrigatoriamente
praticados:(i) por quaisquer2 (dois)Diretores em conjunto; (ii) por qualquerDiretor em conjunto com um procurador; (iii) por 2 (dois)procuradores em conjunto.
Parágrafo Único.Para o fim de representaçãoem juízo, a Sociedadepoderá ser representadaisoladamente por um únicoprocurador.Artigo 20.A nomeaçãode
procuradores será sempre feita por mandato escrito em nomeda Sociedadeassinadopor quaisquer02 (dois)Diretores em conjunto, devendoespecificaros poderes
conferidose, com exceção daquelespara fins judiciais, terão períodode validadelimitadoa, no máximo, 01 (um)ano, vedadoseu substabelecimento.Parágrafo
Único.Para o fim de representaçãoda Sociedadeem juízo, fica permitidoo substabelecimento.Artigo 21.A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, por
convocaçãodo Diretor-Presidente ou de qualqueroutro Diretor, com a presençade, no mínimo, metadedos membros eleitos, observado o disposto no Artigo 15
deste Estatuto e secretariadaspor secretárionomeadopor quemas presidir.Parágrafo Único.As deliberações da Diretoria serãotomadaspor unanimidadedos
presentes e constarão em atas lavradasem livro próprio, assinadaspelosmembros presentes.CapítuloVI - Comitê de Auditoria: Artigo 22. A Sociedadeterá um
Comitê de Auditoria, composto por no mínimo3 (três) e no máximo7 (sete) membros, sendoum delesdesignado“Presidente”. É requisito essencialque ao menos
ummembropossuaconhecimentocomprovadonasáreasdeauditoriaecontabilidade.OComitêdeAuditoriareportar-se-ádiretamenteàDiretoriaeseusmembros,
inclusive o Presidente, serãoeleitos e destituídospela Diretoria em reuniãodesta.No caso de destituição, o integrante do Comitê de Auditoria somente podevoltar
a integrar tal órgão apósdecorridos, no mínimo, 3 (três) anosdo final do seu mandato anterior. A funçãode membro do Comitê de Auditoria é indelegável, cabendo
à Diretoria prover quaisquercargos vagos. Nos casosde ausênciaou impedimento temporário, o substituto deve ser escolhido entre os própriosmembros do Comitê
de Auditoria.Parágrafo Único.O mandato dos membros do Comitê de Auditoria será de prazo indeterminado, estendendo-se até a possedos seus substitutos.
Artigo 23.Caberá ao Comitê de Auditoria, alémdas atribuições estabelecidaspelasnormas do ConselhoMonetárioNacional:(i) estabelecer, em regimento interno,
as regras operacionais para o seu funcionamento, as quaisserão aprovadas pela Diretoria, nos termosdo Estatuto Social e da legislaçãoe da regulamentação vigente;
(ii) avaliar as funções que apoiama transparênciadas informações contábeisda Sociedade, com a manutençãode controles internos sólidose eficazes; (iii) analisaras
demonstrações financeiras e demaisinformações públicascom o objetivo de garantira representaçãoeconômicaadequadadas operações da Sociedade;(iv)
supervisionara atuaçãodos auditores independentes para que avaliem,por meiode seus exames, as políticascontábeise as práticas da administração e da auditoria
interna;(v) supervisionara atuaçãoda auditoria interna para que avalie os controles internos e o alinhamento com a matriz de risco da Sociedade;(vi) recomendar, à
Diretoria a empresa a ser contratadapara a prestaçãodos serviços de auditoria independente, bem como a substituiçãodesseprestadorde serviços, caso considere
necessário;(vii)avaliarocumprimento,pelaDiretoria,dasrecomendaçõesfeitaspelosauditoresindependentesoupelaauditoriainterna;(viii)estabeleceredivulgar
procedimentos para recepçãoe tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legaise normativos aplicáveis à Sociedadee recomendarà
Diretoria a correçãoou aprimoramento de políticas, práticase procedimentos identificadosno âmbito de suas atribuições; (ix) aprovar o planode auditoria e suas
eventuaismudanças, bem como tomar conhecimento dos relatórios periódicos da auditoria interna (incluindoaquelesrelacionadosa fraudese violações às políticas
internas);e (x) aprovar regulamento específico da diretoria interna,nos termosdo Estatuto Social, da legislaçãoe da regulamentaçãovigente.ParágrafoPrimeiro.O
ComitêdeAuditoriareunir-se-ánomínimoquatrovezesaoano,porconvocaçãodeseuPresidente oudequalquerdeseusmembros.Ficadispensadadeconvocação
a reuniãona qual comparecerem todos os membros do Comitê de Auditoria. O Comitê somente deliberará com a presençade, no mínimo, dois de seus membros.
As deliberações do Comitê de Auditoria serãotomadaspor maioriade votos e registradasem ata.ParágrafoSegundo.O Comitê de Auditoria deve elaborar, ao final
dos semestres findosem 30 de junhoe 31 de dezembro, “Relatório do Comitê de Auditoria”, a ser mantidoà disposiçãodo Banco Centraldo Brasil pelo prazo
regulamentarecontendo,nomínimo:(i)descriçãodasatividadesexercidasnoâmbitodesuasatribuiçõesduranteoperíodo;(ii)avaliaçãodaefetividadedossistemas
de controles internosda instituição, com ênfaseno cumprimento do disposto na Resoluçãodo ConselhoMonetárioNacionalnº 2.554, de 24 de setembro de 1998,e
alterações subsequentes, bem como a evidenciaçãodas deficiênciasdetectadas;(iii) descriçãodas recomendações apresentadasàDiretoria, destacandoaquelasnão
acatadase respectivasjustificativas;(iv) avaliaçãoda efetividadedas auditoriasindependente e interna,inclusive quanto à verificaçãodo cumprimento de
dispositivos legaise normativos aplicáveis à instituição, alémde regulamentos e códigosinternos, com evidenciaçãodas deficiênciasdetectadas;e (v) avaliaçãoda
qualidadedasdemonstraçõescontábeisrelativasaosrespectivosperíodos,comênfasenaaplicaçãodaspráticascontábeis adotadasnoBrasilenocumprimentoda
regulamentaçãoaplicável, e destaquenas deficiênciasdetectadas.Parágrafo Terceiro.Os membros do Comitê de Auditoria não serão remuneradospor suas
atribuições neste cargo.CapítuloVII - Comitê de Remuneração:Artigo 24.O cumprimento das atribuiçõese responsabilidadesrelacionadasà políticade
remuneração dos administradores da Sociedadecompetirá ao Comitê de Remuneração, o qual se reportará diretamente à Diretoria e será constituídopor no mínimo
3 (três) e no máximo7 (sete) membros, eleitos pela Diretoria. O Comitê de Remuneraçãodeverá ter, em sua composição(i) profissionaiscom as qualificações e a
experiêncianecessáriasao exercício de julgamento competente e independente sobre a políticade remuneraçãodos administradores da Sociedade, inclusive sobre
as repercussõesna gestãode riscos, e (ii) pelo menosum membro não administrador.Parágrafo Primeiro.O mandato dos membros do Comitê de Remuneração
será de prazo indeterminado, estendendo-se até a possedos seus substitutos.ParágrafoSegundo.A eleiçãodos membros do Comitê de Remuneraçãoocorrerá em
reuniãoda Diretoria. Os membros do Comitê de Remuneraçãopoderãoser reconduzidosao cargo, sendovedada,contudo, a permanência de membro no Comitê
de Remuneraçãopor prazo superiora 10 (dez)anos. Nos casosde ausênciaou impedimento temporário, o substituto deve ser escolhido entre os própriosmembros
doComitêdeAuditoria.ParágrafoTerceiro. OComitêdeRemuneraçãocontarácomumregimentointerno,aseraprovadopelaDiretoria,sendocertoquecompetirá
a esse comitê: (i) elaborar a Políticade Remuneraçãodos Administradores da Sociedade(a “Políticade Remuneraçãodos Administradores”), propondoformasde
remuneraçãofixa e variável, além de benefíciose programasespeciaisde recrutamento e desligamento; (ii) supervisionara implementaçãoe operacionalizaçãoda
Políticade Remuneraçãodos Administradores; (iii) revisaranualmente a Políticade Remuneraçãodos Administradores, recomendando a sua correçãoou
aprimoramento;(iv)proporàDiretoriadaSociedadeomontante daremuneraçãoglobaldosAdministradoresasersubmetidoàAssembleiaGeral,naformadoartigo
152 da Lei nº 6.404/76;(v) elaborar, anualmente, “Relatório do Comitê de Remuneração”, no prazo de até 90 dias relativamenteà data-base de 31 de dezembro,
contendoas informações necessáriasnos termosda regulamentaçãoemitidapelo ConselhoMonetárioNacional;(vi) avaliar cenáriosfuturos, internose externos, e
seus possíveis impactos sobre a Política de Remuneração dos Administradores; (vii) analisara Política de Remuneração dos Administradores em relaçãoàs práticasde
mercado, com vistasa identificardiscrepânciassignificativasem relaçãoa empresas congêneres, propondoos ajustesnecessários; (viii) zelar para que a Política de
Remuneraçãodos Administradores esteja permanentemente compatível com a políticade gestãode riscos, as metase a situaçãofinanceira atuale esperada da
Sociedadee com o disposto na regulamentaçãoemitidapeloConselhoMonetárioNacional;(ix) a pedidoda Diretoria, quandonecessário, avaliar e propora
remuneraçãode pessoal-chave da Sociedade;e (x) contratarserviços profissionaisespecializadospara auxiliaros trabalhosdo Comitê de Remuneração, quando
julgarconveniente.Parágrafo Quarto.Para o cumprimento de suas funções, o Comitê de Remuneraçãoreunir-se-á ordinariamente a cada12 (doze) mesesou
extraordinariamente sempre que necessário, por convocaçãode seu Presidente ou de qualquerde seus membros. Fica dispensadade convocaçãoa reuniãona qual
comparecerem todos os membros do Comitê de Remuneração. O Comitê somente deliberará com a presençade, no mínimo, dois de seusmembros. As deliberações
do Comitê de Auditoria serãotomadaspor maioriade votos e registradas em ata.Parágrafo Quinto.Os membros não serão remunerados por suas atribuições no
Comitê de Remuneração.CapítuloVIII-ConselhoFiscal:Artigo25.A Sociedadeterá um ConselhoFiscal não permanente, composto de 03 (três) membros efetivos
e de igualnúmero de suplentes, eleitos pela AssembleiaGeralque deliberarpor sua instalaçãoe que lhes fixaráos honorários, respeitadosos limites legais. Quando
em funcionamento, o ConselhoFiscal terá as atribuições e os poderes conferidospor lei.CapítuloIX -Ouvidoria:Artigo 26.A Sociedade terá uma Ouvidoria,à qual
caberá: (i) receber, registrar, instruire dar tratamento formale adequadoàs reclamações e/ousugestões dos clientes da Sociedade, atuandocomo canalde
comunicaçãoentre a Sociedadee seus clientes, inclusive na mediaçãode conflitos; (ii) prestaros esclarecimentos necessáriose dar ciênciaaos clientes acerca do
andamento de suas demandase das providênciasadotadaspela Sociedade, informando, inclusive, o prazo previsto para a respostafinal, o qual deverá obedecer o
prazo determinadoemregulamentaçãoespecíficaemitidapeloConselhoMonetárioNacional,àsreclamações e/ou sugestões encaminhadas,bem comooresultado
conclusivo a respeito da demanda;(iii) manter a Diretoria informadasobre dificuldadese deficiênciasdetectadosem suas rotinas e procedimentos em decorrência
da análisedas reclamações e/ousugestões recebidas, propondoà Diretoria medidascorretivase/oude aprimoramento dos citadosprocedimentos e rotinas;e (iv)
elaborar e encaminharà auditoria interna,ao Comitê de Auditoria e à Diretoria da Sociedade, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca das
atividadesdesenvolvidaspela Ouvidoriano cumprimento de suas atribuições.Artigo 27.O Ouvidor, designadopor deliberaçãoda Diretoria para um períodode 03
(três) anos, permitidassucessivasdesignações, exercerá funçãoautônomaem relaçãoa qualqueroutraárea da Sociedade, e deverá preencheras condições e
requisitos mínimospara a garantia do bomfuncionamento da Ouvidoria.Parágrafo Único. A Diretoria poderá destituiro Ouvidor, a qualquertempo, em caso de
descumprimento das atribuiçõesprevistasneste Capítulo.Artigo 28.A Sociedadecriarácondições adequadaspara o funcionamento da Ouvidoria,garantindoque
a sua atuaçãoocorrerá de forma transparente, independente, imparcial e isenta,bemcomo assegurará o acessoda Ouvidoriaàs informações necessáriaspara a
elaboração de repostaàs reclamações recebidas, com total apoioadministrativo, podendorequisitarinformações e documentos para o exercício de suas atividades.
Parágrafo Único:Para o cumprimento do disposto no caputdeste artigo, será assegurado à Ouvidoraacesso irrestritoa todas as informações necessáriaspara o
tratamento das reclamações e/ou sugestões recebidas.CapítuloX - Exercício Social, demonstrações Financeiras, Reservas e Dividendos:Artigo 29.O exercício
social terá início em 01 de janeiro e terminaráem 31 de dezembro de cadaano.Artigo 30.Ao fim de cadaexercíciosociale a 30 de junhode cadaano, serão
elaboradas as demonstrações financeiras da Sociedade, com observânciadas determinações legais, regulamentares e estatutárias. As demonstrações financeiras do
final de cadaexercício socialserão apresentadasà AssembleiaGeral, juntamente com a propostade destinaçãodo lucro líquidodo exercício, observadoo que a
respeito dispuserem a lei e este Estatuto.Parágrafo Primeiro.Do resultadoapurado no exercícioserão deduzidosos prejuízos acumuladose a provisão para o
impostosobre a renda. Sobre o lucro líquidoverificado, serão destacadasas quantias equivalentes às seguintes percentagens:(a) 5% (cinco por cento) para a
constituiçãode reserva legal, até que esta alcance o limite previsto em lei; (b) 25% (vinte e cinco por cento) a ser distribuídoaos acionistascomo dividendomínimo
obrigatório; e (c) o saldodo lucro, se houver e caso não haja deliberação diversa pela AssembleiaGeral, nos termosdo caputdeste Artigo e atendidas as prescrições
legaisaplicáveis, será destinadoà reserva estatutária,criadaparamanter umabaseparalimites operacionaisda Sociedade. O saldoda reserva estatutáriaserá
equivalente a, no máximo, 70% (setenta por cento) do capitalsocialda Sociedade.Parágrafo Segundo.Mediante deliberação da AssembleiaGeral, poderãoser
distribuídosdividendosintermediáriosà conta do lucro apurado em balanço semestralou em períodosmenores, bemcomo à conta de lucros acumuladosou de
reservas de lucros existentes no últimobalanço anualou semestral. Fica a Diretoria autorizadaa distribuirdividendospor conta do dividendomínimoobrigatório
referido no parágrafo anterior, antes da realizaçãoda AssembleiaGeralOrdinária,mas “ad referendum” da mesma.Parágrafo Terceiro.Poderá aindaa Sociedade
decidira respeito do pagamento de juros sobre o capitalpróprio, fixandoo seu valore a data de pagamento de cada parcela.CapítuloXI-DissoluçãoeLiquidação:
Artigo 31.A Sociedadedissolver-se-á nos casosprevistos em lei, ou em virtude de deliberação da AssembleiaGeral.Parágrafo Único:Compete à AssembleiaGeral
estabelecera forma de liquidaçãoe nomearo liquidante e o ConselhoFiscal, se houver, que deverão funcionarno períodode liquidação, fixando-lhes a remuneração.
CapítuloX - Disposições Gerais: Artigo 32.Nos casosomissosneste Estatuto, recorrer-se-á aos princípiosde Direito e às leis, decretos, resoluções e demaisatos
baixadospelasautoridadescompetentes.
Easynvest Participações S/A
CNPJ [emconstituição]
Extrato da Ata de AssembleiaGeral de ConstituiçãoRealizadaem 03 de Dezembro de 2019
Aos 03/12/2019,às 11:00horas, na Cidadede São Paulo/SP, com a presençade todos os acionistasfundadores, presidiuos trabalhos o Sr. Carlos Augusto Luz
Avian, indicandopara secretariara assembleiaa mim,Sr. AmersonGalhardo Magalhães. Dandoinícioaos trabalhos, esclareceu o Sr. Presidente ter em mãoso
projeto do Estatuto Social em 03 vias, cujo teor foi lido a todos os presentes, o qual encontra-seanexo à presente Ata(Anexo II). Cumpridascomo tinhamsido
todas as formalidadeslegais, declarou o Sr. Presidente definitivamente constituída sociedade por ações de capitalfechadoEasynvest Participações S/A, cuja
sedeserá situadana Cidadede São Paulo/SP, na AvenidaDr. Cardoso de Melo, 1608,9º andar, Vila Olímpia,CEP 04548-005.Esclareceu o Sr. Presidente que o
capitalsocialdaCompanhia,novalordeR$2.000,00,haviasidosubscritoetotalmenteintegralizadoemmoedacorrentenacional, medianteaemissãode1.000
açõesordinárias,todasnominativasesemvalornominal,compreçodeemissãodeR$1,00cadauma,e1.000açõespreferencias,todasnominativasesemvalor
nominal, com preço de emissãode R$ 1,00 cadauma consoante Boletimde Subscrição(Anexo III)que se encontrava à disposiçãodos acionistas para quem
quisesseexaminá-lo. Salientou, ainda,que foi realizado, como entrada, 10% do preço de emissãode referidasações subscritasem dinheiro, nos termosdos
artigos80 e 81 da Lei das S.A., conformerecibo de depósito do qual foi procedidaa leiturae exibidoaos presentes, que passaa fazer parte integrante da
presente Ata(Anexo IV). A seguir, esclareceu o Sr. Presidente que se deveria proceder à eleiçãodos primeiros membros da Diretoria, verificando-se o seguinte
resultado, sem discrepânciade votos, todos com prazo de mandato de 2 anoscontadosda presente data:(i) É eleito o Sr.FernandoCarvalho Botelhode
Miranda,RG nº 26.556.468-2SSP-SP, CPF/MEsob o nº 252.119.478-60,residente e domiciliadona Cidadede São Paulo/SP, de Diretor Presidente; e (ii) É eleito o
Sr.Eric Falchi Bedin,RG nº 25.652.246-7SSP-SP, CPF/MEsob o nº 298.619.358-78,residente e domiciliadona Cidadede São Paulo/SP, o qual ocuparáo cargo
de Diretor Administrativo. Os membros da Diretoria declarampara os devidosfins, não estarem incursosem nenhumdos crimesprevistos em lei que os
impeçamdeexerceraatividademercantil,estandocientesdodispostonoartigo 147 daLeidasS.A.etomamposseemseusrespectivoscargos,nostermosda
legislaçãoaplicável, mediante assinatura dos respectivos Termosde Posse lavradosem livro próprio. Ainda,os acionistasdeliberam, por unanimidade, que a
remuneraçãoglobalanualdosmembrosdaDiretoriaseráestabelecidapelaAssembleiaGeraleserádistribuídaentreseusmembrosnasproporçõesqueforem
determinadasem reuniãoprópria.Nadamaishavendo a tratar e como ninguémmaisdesejassefazer uso da palavra, determinouo Sr. Presidente que se
lavrassea presente ata, a qual, apóslida e achadaconforme, foi assinadapelosmembros da mesae por todos os presentes. Mesa: Presidente - Carlos Augusto
Luz Avian e Secretário- AmersonGalhardo Magalhães. São Paulo, 03/12/2019.Advogado:Marília BuenoPoletti - OAB/SPnº 249.294.JUCESP/NIRES/Anº
35.300.546.881em 27/12/2019.GiselaSimiemaCeschin- SecretáriaGeral.Anexo IIàAtaDeAssembleiaGeraldeConstituiçãodaEasynvestParticipações
S/A-Realizadaem 03 deDezembrode2019.EstatutoSocial-CapítuloI-DaDenominação,SedeeForo,ObjetoeDuração-Artigo1º-AEasynvest
Participações S/Aé uma sociedadeanônimade capitalfechadoque se regerá pelo presente Estatuto Social e pelasdisposições legaise regulamentares que
lheforemaplicáveis.Artigo 2º -A Sociedadetem sedee foro no Municípiode São Paulo/SP, na AvenidaDr. Cardoso de Melo, 1608,9º andar, Vila Olímpia,CEP
04548-005.Artigo 3º- A Sociedadetem por objeto sociala participaçãocomo sóciaou acionistasem sociedadesno Brasil ou no exterior.Artigo 4º -O prazo
de duração da Sociedadeé indeterminado.CapítuloII - Do Capital e Ações - Artigo 5º -O capitalsocialda Sociedade, totalmente subscritoe integralizado, é
de R$ 2.000,00,divididoem 2.000ações, sendometadeordináriase metadepreferenciais, todas nominativase sem valornominal.Artigo 6º -Cada ação
ordináriadá direito a um voto nas deliberações da AssembleiaGeral.Parágrafo 1º -As ações preferenciais não terão direito a voto, mas gozarão da vantagem
de prioridadeno reembolsodo capitalsocialem caso de liquidaçãoda Sociedade.Parágrafo 2º -É vedadaa emissãode partes beneficiáriaspela Companhia.
CapítuloIII-DaAdministração-Artigo7º-ASociedadeseráadministradapelaDiretoria.Parágrafo1º-AAssembleiaGeralfixaráaremuneraçãoindividual
ou globaldos membros da Diretoria.Parágrafo 2º -Somente poderão ser eleitos para ocuparem cargos nos órgãosde administração da Sociedade, e em tais
cargos respectivamente empossados, aquelesque atenderem aos respectivos requisitos fixadospela legislaçãoe regulamentaçãoaplicáveis.CapítuloIV -
Diretoria- Artigo 8º -A Diretoria da Companhiaserá compostapor 2 membros, sendo1 Diretor Presidente e 1 Diretor Administrativo, acionistasou não,
residentes no país, eleitos e destituíveis a qualquertempopela AssembleiaGeral.Artigo 9º -O prazo de mandato da Diretoria é de 2 anos, sendopermitida
reconduções consecutivas.Parágrafo 1º -Os Diretores permanecerão no exercício de seus respectivos cargos até a possedos seus substitutos.Parágrafo 2º
- Os Diretores ficamdispensadosde prestarcauçãoem garantiade suas gestões.Artigo 10 -A investidurano cargo de Diretor se dará mediante assinatura de
termodeposselavradonoLivrodeAtasdeReuniõesdaDiretoria.Artigo11-ADiretoriareunir-se-ásemprequeassimexigiremosnegócioseinteressessociais
e sempre que convocadapor qualquerde seus membros. Essasreuniõesserãoválidasquandocontarem com a presençada maioriade seus membros em
exercício.Parágrafo 1º -As resoluçõesda Diretoria serãotomadaspor maioriade votos.Parágrafo 2º -Serão admitidasreuniõesda Diretoria por meiode
teleconferência,videoconferênciaou outros meiossimilares de comunicação, sendotal participaçãoconsideradacomo presençapessoal. Os membros da
Diretoria que participarem remotamente deverão expressarseus votos por meiode carta, fac-símileou correio eletrônico indicando, de forma inequívoca, o
voto remoto proferido.Parágrafo 3º -Ao términoda reunião, deverá ser lavradaata, a qual deverá ser assinadapor todos os Diretores fisicamente presentes
na reuniãoe posteriormente transcritano Livro de Registro de Atas da Diretoria. Os votos proferidospor Diretores que participarem remotamente da reunião
daDiretoria,deverãoigualmenteconstarnoLivrodeRegistrodeAtasdaDiretoria,devendoacópiadacartaoumensagemeletrônica,conformeocaso,
contendoo voto do Diretor ser juntadaao Livro logo apósa transcrição da ata.Artigo 12 -Observadoo disposto no Parágrafo Único abaixo, a representação
da Sociedadee a prática de atos necessáriosao seu funcionamento regularcompetirá sempre a: a) 2 Diretores, em conjunto; ou b) 1 Diretor em conjunto com
1 procuradordevidamente constituídona forma do Parágrafo 2º abaixo.Parágrafo1º-Nos atos de aquisição, alienação, oneração de imóveis e outros bensde
qualquernatureza, locaçãoou arrendamento de bensdo ativo permanente, de constituiçãode procuradores, prestaçãode fiançase outros que impliquem
contrairobrigações,transigirourenunciardireitos,aSociedadedeveráserrepresentadapor 2 DiretoresouporumDiretoremconjuntocomumprocurador
devidamente constituídonos termosdo Parágrafo 2º abaixo.Parágrafo 2º- As Procurações em nomeda Sociedadedeverãoespecificar os poderes
outorgados,serãosempreassinadaspor 2 Diretoresenãopoderãoterprazodevalidadesuperiora 1 ano,excetopelasprocuraçõesadjudicia,que poderão
ter prazo superiorou indeterminado.Parágrafo 3º- A Sociedade, por intermédioda Diretoria e mediante solicitaçãoformalde qualqueracionista,
disponibilizaráemtemporazoávelcópiadecontratoscompartesrelacionadas,acordosdeacionistaseprogramasdeopçõesdeaquisiçãodeaçõesedeoutros
títulosou valores mobiliáriosde emissãoda Companhia.CapítuloV-DasAssembleiasGerais-Artigo 13 - AAssembleiaGeralsereunirá,ordinariamente,
dentro dos 4 (quatro) mesessubsequentes ao términodo exercício sociale, extraordinariamente, sempre que os interessessociaisassimexigirem.Parágrafo
único- As deliberações da AssembleiaGeral, ressalvadasas hipótesesespeciaisprevistasem lei, neste Estatuto Social, serão tomadas por acionistas
representandoamaioriadocapitalsocialvotantepresenteàAssembleiaGeral.Artigo 14 -Alémdas demaiscompetênciasatribuídasà AssembleiaGeralem
lei e neste Estatuto Social, competirátambémà AssembleiaGeralapreciar e deliberar sobre as seguintes matérias:(i) aumento do capitalsocialda Sociedadee
desuascontroladas;(ii)reduçãodocapitalsocialdaSociedadeedesuascontroladas;(iii)qualqueralteraçãodoEstatutoSocialdaSociedade;(iv)criaçãode
nova classede ações de emissãoda Sociedadee de suas controladas;(v) aprovação de planosde outorga de opçãode compraou subscriçãode ações aos seus
administradores, empregadose às pessoasnaturais que prestem serviços à Sociedade, assimcomo aos administradores e empregadosde suas sociedades
controladas, controladorasou sob controle comum,em valorque exceda 5% do capital socialda Sociedadee/oude suas controladas, conformeo caso;(vi)
concessãoou assunçãode empréstimoou prestaçãode garantias, pela Sociedadeou por suas controladas, que resulte em a Sociedade ou suas controladas,
conformeo caso, apresentaríndicede dívidalíquidapelo EBTIDA anualconsolidado(apurado com baseno últimobalanço auditado) igualou superiora 4
vezes, exceto empréstimose financiamentos contraídose garantiasprestadasno cursonormaldos negóciosda Sociedade;(vii) emissãode debêntures e/ou
de bônusde subscrição de ações ou qualqueroutro instrumento conversível em ou cujo exercício impliqueno recebimento de ações, resgate e amortização
de ações da Sociedadee/oude suas controladas;(viii) criaçãode partes beneficiárias;(ix) transformação, fusão, cisão, incorporação, incorporaçãode ações e
quaisqueroutrasformasde reestruturaçãosocietária,dissolução, liquidaçãoou a cessaçãodo estadode liquidação, requerimento de recuperaçãojudiciale
extrajudicial ou autofalênciada Sociedadee/oude suas controladas, incluindoa eleiçãodo liquidante e aprovaçãode suas contas;(x) aprovação anualdas
contas apresentadaspelosadministradores da Sociedadee deliberaçãosobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;(xii) escolhae destituição
dos auditores independentes da Sociedadee de suas controladas;(xiii) remuneraçãoglobaldos administradores da Sociedadee de suas controladas; (xiv)
operações envolvendo, de um lado, a Sociedadeou suas controladase, de outro, os acionistasou quaisqueroutrassociedadesem que os acionistasdetenham
participaçãono capitalsocialsuperiorou iguala 5% (cinco por cento) direta ou indiretamente, incluindoseus respectivos acionistascontroladores, diretos ou
indiretos, quandoaplicável, ou seus cônjugese parentes de 1º ou 2º grau, quaisqueradministradores da Sociedadeou de suas controladasou seus cônjugese
parentes de 1º ou 2º grau, e/ou quaisquercontroladas, diretas ou indiretas, de tais pessoas, excetuadasoperações em que tais partes relacionadas:(a) atuem
como clientes da Sociedadee/ou de suas controladasem operações realizadasno cursonormaldas atividadesda Sociedadee/ou de suas controladas; ou (b)
sejamsociedadescontroladas, direta ou indiretamente, pela Sociedade;(xvi) definiçãodo voto a ser proferidopela Sociedadenas assembleiasgerais ou
reuniãode sóciosdas sociedadesem que detém participação;(xvii) solicitaçãoe obtençãode registro de companhiaaberta categoria A, ficandoestabelecido
que, nessecaso, a Sociedadedeverá aderira um dos segmentos especiaisde listageminstituídospela B3 que assegure, no mínimo, práticasdiferenciadas de
governançacorporativa.CapítuloVI-DoConselhoFiscal-Artigo15-OConselhoFiscalteráoseufuncionamentonãopermanente, sendoinstaladoapedido
de acionistas, dentro do que preceituao artigo 161 da Lei n° 6404/76,conformealterada.Artigo 16 -O ConselhoFiscal, quandoem funcionamento, será
composto de no mínimo3 e no máximo5 membros, e suplentes em igualnúmero, acionistasou não, eleitos pela AssembleiaGeral, a qualfixarásua
remuneração.CapítuloVII - Do Exercício Social, Balanços, Lucros e Sua Aplicação- Artigo 17 -O exercício socialda Sociedadecoincidirácom o ano civil,
encerrando-se, portanto, em 31 de dezembro de cadaano.Artigo 18 -O balanço deverá observar todas as prescrições legaise ser levantadoem 30 de junho
e 31 de dezembro de cadaano. A critério da Diretoria, a Sociedadepoderálevantarbalanços intercalares.Artigo 19 -Do lucro líquidoapuradoem cada
balanço, serãodestinados:a) 5% para a constituiçãodo Fundo de Reserva Legal, até que este alcance 20% do capitalsocial;b) 25% para dividendosaos
acionistas;e c) o saldo, se houver, terá a aplicaçãoque lhe destinara AssembleiaGeral, observadasas disposições legaisatinentes à matéria.Parágrafo 1º -O
valordos juros pagosou creditados, a títulode capitalpróprionos termosdo artigo 9º, § 7º da Lei nº 9.249/95e legislaçãoe regulamentação pertinentes,
poderá ser imputadoao valordo dividendo obrigatório, integrandotal valoro montante dos dividendosdistribuídospela Sociedadepara todos os efeitos
legais.Parágrafo 2º- Os prejuízos ou parte delespoderãoser absorvidospelosacionistas, mediante rateio, a ser atribuídoa cadaaçãoem que se divideo
capitalsocial, apósa absorção dos saldosexistentes em lucros acumulados, reservas de lucros e reservas de capital, nestaordem.Parágrafo 3º- As
demonstrações financeiras da Companhiaserão auditadasanualmente por auditores independentes registradosna CVM.Artigo 20 -O dividendonão será
obrigatórionoexercíciosocialemqueaadministraçãojulgá-loincompatívelcomasituaçãofinanceiradaSociedade.AAssembleiaGeralpoderá,senãohouver
oposiçãode nenhumacionistapresente, deliberar a distribuiçãode dividendosinferior ao obrigatório ou a retençãode todo o lucro.Artigo 21 -O prazo para
pagamento do dividendoserá estipuladopela AssembleiaGeralque o aprovou, de acordo com as disponibilidadesfinanceiras da Sociedade.CapítuloVIII -
DisposiçõesGerais-Artigo22-Os casosomissosneste Estatuto serão resolvidospela AssembleiaGeral, observandoo que dispusera Lei das Sociedadespor
Ações.Artigo 23 -A Sociedadepoderáser transformadade um tipo em outro, mediante deliberaçãode acionistasque representem pelo menos75% do
capitalvotante.Artigo24-QuaisquercontrovérsiasoriundasourelacionadasaesteEstatutoSocial,dentreoutras,aquelasqueenvolvamsuavalidade,eficácia,
violação, interpretação, término, rescisãoe seusconsectários, envolvendoa Sociedade, seusacionistas, administradores e membros do ConselhoFiscal,
quandoinstalado, serão resolvidaspor meiode arbitragem,administradapeloCentro de Arbitrageme Mediaçãoda Câmarade Comércio Brasil-Canadá
Câmara(“CAM-CCBC”), nos termosdo seu regulamento (“Regulamento”) e da Lei 9.307/96,conformealterada.Parágrafo1°-O tribunalarbitral será composto
por 03 (três) árbitros, sendoum delesdesignadopelo(s)requerente(s) e o outro pelo(s)requerido(s),restandoà indicaçãodo terceiro árbitro, que atuará na
qualidadede presidente do tribunalarbitral, pelos02 (dois)árbitros escolhidospelaspartes, nos termosdo Regulamento. Caso as partes da arbitragemnão
nomeiemseus respectivos árbitros, ou caso os árbitros nomeadospelaspartes da arbitragemnão nomeiemo terceiro árbitro nos termos do Regulamento, as
nomeações faltantes serão feitas pelo Presidente do CAM-CCBC, na forma do Regulamento.Parágrafo 2° -A arbitrageminstaurada nos termos acimadeverá
ser apreciadae decididaexclusivamente com base nas leis da RepúblicaFederativa do Brasil, devendo, observadasas disposiçõesdo Regulamento, ser sigilosa.
Os procedimentos de arbitragemserãorealizadosem português, e a arbitragemterá sede na cidadede São Paulo, Estadode São Paulo.Parágrafo 3° -Antes
da constituiçãodo tribunalarbitral, as partes poderãopleitear medidascautelares e de urgênciaao Poder Judiciário. Apósa sua constituição, todas as medidas
cautelares ou de urgênciadeverãoser pleiteadasdiretamente ao tribunalarbitral, que poderámanter, revogar ou modificaras medidasanteriormente
concedidaspelo Poder Judiciário. Pedidosde tutela provisória,quandoaplicáveis, e ações de execuçãoe cumprimento de sentenças arbitraispoderãoser
pleiteadase propostas, à escolhado interessado, na Comarca ondeestejamo domicílioou os bensde qualquerdas partes, ou naComarca de São Paulo, Estado
de São Paulo, Brasil. Para quaisqueroutrasmedidasjudiciaispermitidaspela Lei 9.307/96,fica desdejá eleitaexclusivamente a Comarca de São Paulo/SP, Brasil.
O requerimento de qualquermedidajudicialpermitidapela Lei 9.307/96não será considerado umarenúnciaaos direitos previstos nestacláusulaou à
arbitragemcomo o único método de soluçãode disputasentre as partes.Mesa: Carlos Augusto Luz Avian - Presidente; AmersonGalhardo Magalhães-
Secretário. Advogado: Marília BuenoPoletti - OAB/SP nº 249.294.
ABREVIS- AssociaçãoBrasileiradeEmpresasdeVigilânciaeSegurança-CNPJ
nº 62.937.172/0001-43-Edital:Ficampelo presenteEdital,convocadasas Empresas Filiadasa esta
Associaçãoe em gozo de seus direitos para a Assembleia Geral Ordinária, a se realizar no dia 16 de
março de 2020,sendo a 1ª convocaçãoàs 14:00horas e a 2ª convocação às 14:30horas, na sede
da entidade, à Rua BernardinoFanganiello, 691 - CasaVerde - São Paulo - SP, afim de tratar da
seguinte Ordemdo dia: Apreciação e Aprovação das Contas da Diretoria relativas ao exercíciode
- São Paulo, 09 de março de 2020.José JacobsonNeto- Presidente.
AVISODE LICITAÇÃO
OServiçoSocialdo Comércio –Administração Regionalno Estadode SãoPaulo,
nostermosdaResolução nº 1.252/2012,de 06 de junhode 2012,publicadana
Seção III do DiárioOficialda União–Edição nº 144de 26/07/2012,tornapública
aaberturadas seguinteslicitações:
MODALIDADE:PregãoEletrônico
Objetos:
PE C013/2020–Fornecimentode plataformasparaasUnidadesVilaMarianae
Guarulhos. Abertura: 09/04/2020às 10h30.
PE C020/2020–Fornecimentofuturoeeventualde bancadasmóveisindustriais
paradiversasUnidades.Abertura: 26/03/2020às 10h30.
PE S081/2020–Locação de equipamentos de sompara diversasUnidades.
Abertura: 24/03/2020às 10h30.
PE S082/2020–Locação de estruturas paraoprograma“CircuitoSescde Artes
2020”.Abertura: 25/03/2020às 10h30.
PE S083/2020–Serviços especializadosemlavanderiaepassadoriade
uniformesetoalhasde banhoparaasUnidadesCampoLimpoeOsasco. Abertura:
24/04/2020às 10h30.
PE S084/202 0 –Fornecimentoeinstalação de mobiliáriosparaoEspaçode
TecnologiaeArtesna UnidadeSantoAndré. Abertura: 27/03/2020às 10h30.
PE S085/2020–Locação de grupogeradorparaoprograma“CircuitoSescde
Artes2020”.Abertura: 27/03/2020às 10h30.
Aconsultaeaquisição doseditaisestãodisponíveisno endereçoeletrônico
sescsp.org.brmediantebreveinscrição paraobtençãodesenhade acesso.