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O ESTADO DE S. PAULO QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2020 Economia B
Congresso cobra que governo
envie MPs sobre crise análise
Idiana Tomazelli
Mateus Vargas / BRASÍLIA
Empresas de médio e grande
portes, que não recolhem tri-
butos pelo Simples Nacional,
terão de pagar 30% do salário
do trabalhador para poder
suspender contratos por até
dois meses durante a crise do
novo coronavírus, segundo
apurou o ‘Estadão/Broad-
cast’.
Além dos 30% do salário pago
pela empresa, o governo pagará
uma compensação equivalente
a 70% do seguro-desemprego a
que ele teria direito. O seguro é
calculado com base no salário e
pode variar entre R$ 1.045 e R$
1.813,03 – é sobre essa parcela
que incidirão os 70%.
A exigência da compensação
será feita de empresas com re-
ceita bruta anual acima de R$
4,8 milhões, que recolhem tribu-
tos pelos regimes de lucro pre-
sumido ou lucro real. A medida
vem depois da polêmica gerada
por uma primeira medida provi-
sória que dava margem para a
suspensão de contratos sem ne-
nhuma compensação ao traba-
lhador.
No caso das micro e peque-
nas empresas, que fazem parte
do Simples Nacional, a compen-
sação por parte do empregador
será voluntária. A companhia
poderá suspender o contrato
por até dois meses, mas não é
obrigada a pagar 30% do salário
- será uma negociação opcional
entre empresa e empregado.
Nessas situações, o governo
pagará 100% do seguro-desem-
prego a que o trabalhador teria
direito em caso de demissão.
As medidas estão sendo dese-
nhadas de forma a garantir que
nenhum trabalhador receba me-
nos que o salário mínimo (R$
1.045).
A avaliação no governo é que,
mesmo que a compensação não
seja obrigatória nas empresas
do Simples, as companhias de-
vem oferecer algum tipo de van-
tagem para que o trabalhador
aceite a suspensão de contrato.
A alternativa de demissão gera-
ria custos adicionais ao empre-
gador, que precisaria pagar ver-
bas rescisórias e a multa de 40%
sobre o saldo do FGTS, num mo-
mento em que as companhias já
estão sem caixa.
As empresas também pode-
rão optar pela redução de jorna-
da e salários. Como antecipou o
Estadão/Broadcast , o corte pode-
rá ser de 25%, 50% ou até 70%.
As empresas de médio e grande
porte sempre terão de pagar a
compensação de ao menos 30%
do salário.
As ajudas compensatórias pa-
gas pelas empresas, tanto obri-
gatórias quanto voluntárias, na
redução de jornada ou na sus-
pensão contratual, não terão na-
tureza salarial.
Isso significa que o valor será
isento de cobranças de Impos-
to de Renda da Pessoa Física
(IRPF) e não integrará a base de
cálculo da contribuição previ-
denciária ou de outros tributos
sobre a folha. As empresas tam-
bém serão dispensadas de reco-
lher Fundo de Garantia do Tem-
po de Serviço (FGTS) sobre o
valor e poderão descontá-lo do
lucro líquido para fins de apura-
ção do IRPJ (Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica) e Contribui-
ção Social sobre Lucro Líquido
(CSLL).
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
Camila Turtelli
Daniel Weterman
Adriana Fernandes/ BRASÍLIA
A morosidade do governo de co-
locar em prática medidas pro-
metidas para enfrentamento da
crise da covid-19 tem preocupa-
do parlamentares e levado con-
gressistas a tomar a frente em
ações como proteção ao empre-
go e a economia.
Nesta terça-feira, 31, o presi-
dente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), cobrou do governo
o envio da medida provisória so-
bre suspensão de contratos de
trabalho. “Se até amanhã de ma-
nhã (hoje) o governo não enca-
minhar, vamos tratar do tema
para votar até sexta feira. Não
pode passar desta semana”, afir-
mou Maia.
Em reunião virtual no início
desta semana, lideranças já ha-
viam decidido estabelecer um
prazo informal, até esta quarta-
feira para que o Executivo en-
viasse a medida. A preocupação
é que se algo não for feito rapida-
mente, empresas poderão co-
meçar a demitir em massa com
o fechamento do mês.
Entre as medidas já anuncia-
das, mas não enviadas ao Con-
gresso, consta a possibilidade
de acordo entre empregado e
empregador, que permite a re-
dução proporcional da jornada
e do salário, por até 90 dias (três
meses), ou a suspensão do con-
trato de trabalho, por até 60
dias (dois meses). A primeira se-
gunda medida chegou a constar
em uma Medida Provisória
(MP) publicada no domingo,
dia 22, mas foi revogada pelo
presidente Jair Bolsonaro de-
pois de críticas por não ter pre-
visto uma compensação aos tra-
balhadores. O governo também
anunciou uma linha de crédito
de R$ 40 bilhões em dois meses
para que pequenos negócios fi-
nanciem a folha de salário dos
funcionários, mas o texto da Me-
dida Provisória também não foi
enviado ao Congresso.
Uma das ideias na Câmara é
avançar com um projeto de au-
toria do líder do DEM, Efraim
Filho (PB), que disciplina o
apoio financeiro para estimular
manutenção do vínculo empre-
gatício e evitar demissões em
massa. “Essa previsão da Câma-
ra agir está longe de ser disputa
por protagonismo, o problema
é que ao fim do mês, as empre-
sas podem tomar decisão em
massa”, afirmou Efraim.
A Câmara vota ainda esta se-
mana projeto para adiar o prazo
de entrega da declaração do Im-
posto de Renda da Pessoa Físi-
ca (IRPF) de 2020. Apesar da
pressão para adotar a medida, a
Receital não adiou o prazo, que
se encerra no dia 30 de abril.
No Senado, os partidos elabo-
raram um pacote único com me-
didas sociais para combater o
novo coronavírus. A bancada do
PSL, por exemplo, propôs libe-
rar os saques integrais do FGTS.
O PSD, por sua vez, quer incluir
um subsídio para empresas ga-
rantirem o pagamento de despe-
sas com a folha de salários duran-
te a pandemia. Outra medida dis-
cutida é a fixação de uma renda
mínima para situações de emer-
gências sanitárias. Uma tributa-
ção sobre lucros e dividendos pa-
ra direcionar recursos à Saúde
também é avaliada.
Os impactos da COVID-19 na locação de imóveis
E
xiste uma preocupação generalizada e
compreensível por parte de locadores e
locatários a respeito do impacto do coro-
navírus (COVID-19) no mercado de locações
de imóveis. Muitos inquilinos começam a
solicitarflexibilidade dos proprietários para
opagamentodosaluguéisemdecorrênciada
diminuição ou mesmo estagnação da ativi-
dade econômica do setor em que atuam.
O momento exige cautela e seriedade na
tomada de decisões com os impactos previsí-
veis,porémnãoaparentes,emtodaacadeia
econômica do setor imobiliário efinanceiro,
o qual tem como lastro os recebíveis das loca-
ções imobiliárias.
Este mercado é bastante amplo, abrangen-
do as locações residenciais e não residenciais.
Em ambos os casos, temos recomendado a
proprietários e locatários dialogarem e nego-
ciarem, tendo especial cuidado com aqueles
que realmente já foram atingidos pelo confi-
namento da população, como empresas e fun-
cionáriosdosetorturístico,companhiasaére-
as, hotéis, teatros, bares e restaurantes etc.
Uma das alternativas mais recorrentes é a
postergaçãodosaluguéisemparteounasuato-
talidade, conforme a dificuldade momentânea
doinquilino,eporumperíodocurto.Aofinaldo
mêssubsequente,aspartesdevemreverasitua-
çãoedefinir possível prorrogação do prazo.
É importante lembrar que, em muitos ca-
sos,oaluguelresidencialoucomercialéa
únicafontederendademuitoslocadores,que
também têm compromissos a quitar. E esta-
mos falando de milhões de proprietários pes-
soas físicas que dependem de um único imó-
vel alugado para sobreviver. Por outro lado,
existem locatários (funcionários públicos, de
empresasdemédioegrandeportes)quenão
tiveramseusrendimentosafetados,podendo
pagar regularmente os aluguéis.
No caso das locações não residenciais, o
impactodeumapossívelinadimplênciapode
ainda ter graves desdobramentos para o setor
financeiro,vistoquepartesignificativa dos
grandes empreendimentos destinados para
renda possuem financiamento imobiliário
que dependem dos recebíveis de aluguel para
honrar tais compromissos.
Rua Doutor Bacelar, 1043 - Vila Mariana - São Paulo - SP||(11) 5591-1300|www.secovi.com.br
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Jornalista Responsável: Maria Silvia Carneiro - MTb - 19.466 | Ano 38 | Nº 1969 |1º de abril de 2020
Adriano Sartori*
O aluguel residencial
ou comercial é a
única fonte de renda
de muitos locadores
que também têm
compromissos
aquitar
*Vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP
TambémosFundosdeInvestimentosImo-
biliários(FIIs),que,emfevereirode2020,deti-
nhammaisde760.000CPFsnabasedecotistas,
poderão ser prejudicados, atingindo muitos
brasileiros que descobriram nesse investimen-
to uma fonte de receita recorrente que funcio-
na, ainda, como rendimento de aposentadoria
Além dos FIIs, o mercado de securitização
de créditos imobiliários emitiu, em 2019, cerca
deR$21,73bilhõesemCertificadosdeRece-
bíveis Imobiliários(CRIs), títulos de rendafixa
que têm como parte de seu lastro, entre ou-
tros,aluguéisdeoperaçõesimobiliáriascomo
os chamados “Built to Suit”.
A livre negociação entre as partes é o me-
lhor caminho para que a transposição desse
terrível momento ocorra da maneira mais
equilibrada possível no mercado de locação.
Qualquer intervenção do Estado nas rela-
ções inquilino/proprietário, decretando, por
exemplo, a suspensão sumária dos aluguéis
porumperíodopré-determinado,incorrerá
em prejuízos irrecuperáveis, gerando uma re-
ação em cadeia que poderá afetar nosso siste-
mafinanceiro.
Embora muito grave, essa crise vai passar e
qualquer solução deve considerar o equilíbrio
financeiro dos contratos vigentes, sem perder
de vista a intenção de continuidade da ocupa-
çãodoimóvelnofuturo.
Aonegociarmosaomáximo,vamosreafir-
maraforçadodiálogoeafastarqualquertipo
de interferência exógena em um segmento que,
atéapublicaçãodaLeidoInquilinato,nãopo-
dia exercer livremente seus direitos.
Informe Publicitário
l Sem natureza salarial
As ajudas compensatórias pagas
pelas empresas, tanto
obrigatórias quanto voluntárias,
na redução de jornada ou na
suspensão contratual, não
terão natureza salarial.
Além dos 30% do ordenado pago pela companhia, governo arcará com 70% do seguro-desemprego no caso de suspensão de contrato
Guedes diz que Rodrigo Maia pode liberar recursos. Pág. B4}
Parlamentares ameaçam
tomar frente do processo
para aprovar medidas
independentemente da
posição do Executivo
http://www.sodresantoro.com.br
11 2464-
Marginal da Via Dutra, km 224 - Guarulhos/SP.
Em cumprimento à legislação vigente e preocupados com a
saúde de todos, os leilões estão sendo realizados somente online,
sem visitação pública, a fim de evitar aglomerações.
E COM DELIVERY DOS ARREMATES, EM CIDADES NUM RAIO DE ATÉ 100 KM DO
PÁTIO ONDE O VEÍCULO ESTIVER, AO CUSTO OBRIGATÓRIO DE R$ 500,00.
Para distâncias maiores, consulte-nos sobre a disponibilidade.
Empresa fora do Simples pagará 30% do salário
CLEIA VIANA/AGENCIA CAMARA