O Estado de São Paulo (2020-04-01)

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O ESTADO DE S. PAULO QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2020 Economia B


Congresso cobra que governo


envie MPs sobre crise análise


Idiana Tomazelli


Mateus Vargas / BRASÍLIA


Empresas de médio e grande


portes, que não recolhem tri-


butos pelo Simples Nacional,


terão de pagar 30% do salário


do trabalhador para poder


suspender contratos por até


dois meses durante a crise do


novo coronavírus, segundo


apurou o ‘Estadão/Broad-


cast’.


Além dos 30% do salário pago


pela empresa, o governo pagará


uma compensação equivalente


a 70% do seguro-desemprego a


que ele teria direito. O seguro é


calculado com base no salário e


pode variar entre R$ 1.045 e R$


1.813,03 – é sobre essa parcela


que incidirão os 70%.


A exigência da compensação


será feita de empresas com re-


ceita bruta anual acima de R$


4,8 milhões, que recolhem tribu-


tos pelos regimes de lucro pre-


sumido ou lucro real. A medida


vem depois da polêmica gerada


por uma primeira medida provi-


sória que dava margem para a


suspensão de contratos sem ne-


nhuma compensação ao traba-


lhador.


No caso das micro e peque-


nas empresas, que fazem parte


do Simples Nacional, a compen-


sação por parte do empregador


será voluntária. A companhia


poderá suspender o contrato


por até dois meses, mas não é


obrigada a pagar 30% do salário



  • será uma negociação opcional


entre empresa e empregado.


Nessas situações, o governo


pagará 100% do seguro-desem-


prego a que o trabalhador teria


direito em caso de demissão.


As medidas estão sendo dese-


nhadas de forma a garantir que


nenhum trabalhador receba me-


nos que o salário mínimo (R$


1.045).


A avaliação no governo é que,


mesmo que a compensação não


seja obrigatória nas empresas


do Simples, as companhias de-


vem oferecer algum tipo de van-


tagem para que o trabalhador


aceite a suspensão de contrato.


A alternativa de demissão gera-


ria custos adicionais ao empre-


gador, que precisaria pagar ver-


bas rescisórias e a multa de 40%


sobre o saldo do FGTS, num mo-


mento em que as companhias já


estão sem caixa.


As empresas também pode-


rão optar pela redução de jorna-


da e salários. Como antecipou o


Estadão/Broadcast , o corte pode-


rá ser de 25%, 50% ou até 70%.


As empresas de médio e grande


porte sempre terão de pagar a


compensação de ao menos 30%


do salário.


As ajudas compensatórias pa-


gas pelas empresas, tanto obri-


gatórias quanto voluntárias, na


redução de jornada ou na sus-


pensão contratual, não terão na-


tureza salarial.


Isso significa que o valor será


isento de cobranças de Impos-


to de Renda da Pessoa Física


(IRPF) e não integrará a base de


cálculo da contribuição previ-


denciária ou de outros tributos


sobre a folha. As empresas tam-


bém serão dispensadas de reco-


lher Fundo de Garantia do Tem-


po de Serviço (FGTS) sobre o


valor e poderão descontá-lo do


lucro líquido para fins de apura-


ção do IRPJ (Imposto de Renda


da Pessoa Jurídica) e Contribui-


ção Social sobre Lucro Líquido


(CSLL).


PANDEMIA DO CORONAVÍRUS


Camila Turtelli


Daniel Weterman


Adriana Fernandes/ BRASÍLIA


A morosidade do governo de co-


locar em prática medidas pro-


metidas para enfrentamento da


crise da covid-19 tem preocupa-


do parlamentares e levado con-


gressistas a tomar a frente em


ações como proteção ao empre-


go e a economia.


Nesta terça-feira, 31, o presi-


dente da Câmara, Rodrigo Maia


(DEM-RJ), cobrou do governo


o envio da medida provisória so-


bre suspensão de contratos de


trabalho. “Se até amanhã de ma-


nhã (hoje) o governo não enca-


minhar, vamos tratar do tema


para votar até sexta feira. Não


pode passar desta semana”, afir-


mou Maia.


Em reunião virtual no início


desta semana, lideranças já ha-


viam decidido estabelecer um


prazo informal, até esta quarta-


feira para que o Executivo en-


viasse a medida. A preocupação


é que se algo não for feito rapida-


mente, empresas poderão co-


meçar a demitir em massa com


o fechamento do mês.


Entre as medidas já anuncia-


das, mas não enviadas ao Con-


gresso, consta a possibilidade


de acordo entre empregado e


empregador, que permite a re-


dução proporcional da jornada


e do salário, por até 90 dias (três


meses), ou a suspensão do con-


trato de trabalho, por até 60


dias (dois meses). A primeira se-


gunda medida chegou a constar


em uma Medida Provisória


(MP) publicada no domingo,


dia 22, mas foi revogada pelo


presidente Jair Bolsonaro de-


pois de críticas por não ter pre-


visto uma compensação aos tra-


balhadores. O governo também


anunciou uma linha de crédito


de R$ 40 bilhões em dois meses


para que pequenos negócios fi-


nanciem a folha de salário dos


funcionários, mas o texto da Me-


dida Provisória também não foi


enviado ao Congresso.


Uma das ideias na Câmara é


avançar com um projeto de au-


toria do líder do DEM, Efraim


Filho (PB), que disciplina o


apoio financeiro para estimular


manutenção do vínculo empre-


gatício e evitar demissões em


massa. “Essa previsão da Câma-


ra agir está longe de ser disputa


por protagonismo, o problema


é que ao fim do mês, as empre-


sas podem tomar decisão em


massa”, afirmou Efraim.


A Câmara vota ainda esta se-


mana projeto para adiar o prazo


de entrega da declaração do Im-


posto de Renda da Pessoa Físi-


ca (IRPF) de 2020. Apesar da


pressão para adotar a medida, a


Receital não adiou o prazo, que


se encerra no dia 30 de abril.


No Senado, os partidos elabo-


raram um pacote único com me-


didas sociais para combater o


novo coronavírus. A bancada do


PSL, por exemplo, propôs libe-


rar os saques integrais do FGTS.


O PSD, por sua vez, quer incluir


um subsídio para empresas ga-


rantirem o pagamento de despe-


sas com a folha de salários duran-


te a pandemia. Outra medida dis-


cutida é a fixação de uma renda


mínima para situações de emer-


gências sanitárias. Uma tributa-


ção sobre lucros e dividendos pa-


ra direcionar recursos à Saúde


também é avaliada.


Os impactos da COVID-19 na locação de imóveis


E


xiste uma preocupação generalizada e


compreensível por parte de locadores e


locatários a respeito do impacto do coro-


navírus (COVID-19) no mercado de locações


de imóveis. Muitos inquilinos começam a


solicitarflexibilidade dos proprietários para


opagamentodosaluguéisemdecorrênciada


diminuição ou mesmo estagnação da ativi-


dade econômica do setor em que atuam.


O momento exige cautela e seriedade na


tomada de decisões com os impactos previsí-


veis,porémnãoaparentes,emtodaacadeia


econômica do setor imobiliário efinanceiro,


o qual tem como lastro os recebíveis das loca-


ções imobiliárias.


Este mercado é bastante amplo, abrangen-


do as locações residenciais e não residenciais.


Em ambos os casos, temos recomendado a


proprietários e locatários dialogarem e nego-


ciarem, tendo especial cuidado com aqueles


que realmente já foram atingidos pelo confi-


namento da população, como empresas e fun-


cionáriosdosetorturístico,companhiasaére-


as, hotéis, teatros, bares e restaurantes etc.


Uma das alternativas mais recorrentes é a


postergaçãodosaluguéisemparteounasuato-


talidade, conforme a dificuldade momentânea


doinquilino,eporumperíodocurto.Aofinaldo


mêssubsequente,aspartesdevemreverasitua-


çãoedefinir possível prorrogação do prazo.


É importante lembrar que, em muitos ca-


sos,oaluguelresidencialoucomercialéa


únicafontederendademuitoslocadores,que


também têm compromissos a quitar. E esta-


mos falando de milhões de proprietários pes-


soas físicas que dependem de um único imó-


vel alugado para sobreviver. Por outro lado,


existem locatários (funcionários públicos, de


empresasdemédioegrandeportes)quenão


tiveramseusrendimentosafetados,podendo


pagar regularmente os aluguéis.


No caso das locações não residenciais, o


impactodeumapossívelinadimplênciapode


ainda ter graves desdobramentos para o setor


financeiro,vistoquepartesignificativa dos


grandes empreendimentos destinados para


renda possuem financiamento imobiliário


que dependem dos recebíveis de aluguel para


honrar tais compromissos.


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Jornalista Responsável: Maria Silvia Carneiro - MTb - 19.466 | Ano 38 | Nº 1969 |1º de abril de 2020

Adriano Sartori*


O aluguel residencial


ou comercial é a


única fonte de renda


de muitos locadores


que também têm


compromissos


aquitar


*Vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP


TambémosFundosdeInvestimentosImo-


biliários(FIIs),que,emfevereirode2020,deti-


nhammaisde760.000CPFsnabasedecotistas,


poderão ser prejudicados, atingindo muitos


brasileiros que descobriram nesse investimen-


to uma fonte de receita recorrente que funcio-


na, ainda, como rendimento de aposentadoria


Além dos FIIs, o mercado de securitização


de créditos imobiliários emitiu, em 2019, cerca


deR$21,73bilhõesemCertificadosdeRece-


bíveis Imobiliários(CRIs), títulos de rendafixa


que têm como parte de seu lastro, entre ou-


tros,aluguéisdeoperaçõesimobiliáriascomo


os chamados “Built to Suit”.


A livre negociação entre as partes é o me-


lhor caminho para que a transposição desse


terrível momento ocorra da maneira mais


equilibrada possível no mercado de locação.


Qualquer intervenção do Estado nas rela-


ções inquilino/proprietário, decretando, por


exemplo, a suspensão sumária dos aluguéis


porumperíodopré-determinado,incorrerá


em prejuízos irrecuperáveis, gerando uma re-


ação em cadeia que poderá afetar nosso siste-


mafinanceiro.


Embora muito grave, essa crise vai passar e


qualquer solução deve considerar o equilíbrio


financeiro dos contratos vigentes, sem perder


de vista a intenção de continuidade da ocupa-


çãodoimóvelnofuturo.


Aonegociarmosaomáximo,vamosreafir-


maraforçadodiálogoeafastarqualquertipo


de interferência exógena em um segmento que,


atéapublicaçãodaLeidoInquilinato,nãopo-


dia exercer livremente seus direitos.


Informe Publicitário


l Sem natureza salarial


As ajudas compensatórias pagas


pelas empresas, tanto


obrigatórias quanto voluntárias,


na redução de jornada ou na


suspensão contratual, não


terão natureza salarial.


Além dos 30% do ordenado pago pela companhia, governo arcará com 70% do seguro-desemprego no caso de suspensão de contrato


Guedes diz que Rodrigo Maia pode liberar recursos. Pág. B4}


Parlamentares ameaçam


tomar frente do processo


para aprovar medidas


independentemente da


posição do Executivo


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Em cumprimento à legislação vigente e preocupados com a


saúde de todos, os leilões estão sendo realizados somente online,


sem visitação pública, a fim de evitar aglomerações.


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PÁTIO ONDE O VEÍCULO ESTIVER, AO CUSTO OBRIGATÓRIO DE R$ 500,00.


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Empresa fora do Simples pagará 30% do salário


CLEIA VIANA/AGENCIA CAMARA
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