Valor Econômico (2020-04-07)

(Antfer) #1

JornalValor--- Página 1 da edição"07/04/20201a CADE" ---- Impressa por ivsilvaàs 06/04/2020@20:09:03


SãoPaulo | Te rça-feira, 7 deabrilde (^2020) | E1
Legislação
&Tributos SP
Destaques
Planosde saúde
O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília
concedeu liminar que obriga os
planos de saúdea prestar atendi-
mentode urgência e emergência,
independentementedo prazo de
carência, aos segurados, durante a
pandemia, em especial para aque-
les com suspeita de contágio ou
com resultados positivos para o
novo coronavírus. A decisão foi
dada em ação civil pública (nº
0709544-98.2020.8.07.0001) pro-
posta pela Defensoria Pública do
Distrito Federal contra os planos
Amil Assistência Médica Interna-
cional, Bradesco Saúde, Central
Nacional Unimed –Cooperativa
Central, Geap Autogestão em Saú-
de, Saúde Sim e UnimedFedera-
ção Interfederativa das Cooperati-
vas Médicas do Centro-Oeste e To-
cantins. No pedido, a autora alega
que os réus negamatendimento
de urgência e de emergência, sob
o argumentode que os beneficiá-
rios estariam em período da ca-
rência contratual de 180 dias. Sus-
tenta, também, que a situação
atualno país é extremamente
grave, diante da pandemia anun-
ciada pela OMS e do riscoexpo-
nencial crescente de propagação
e contaminação pela covid-19,
que podesobrecarregar todo sis-
temapúblico de saúde.
Marca Joca-Cola
OSuperiorTribunaldeJustiça
(STJ)entendeuquearenúncia
administrativaaoregistrode
marcanãoimplicaperdadeob-
jetodaaçãojudicialquepedea
suaanulaçãonoInstitutoNacio-
naldaPropriedadeIndustrial
(INPI).Adecisãoéda3ªTurma
(REsp1832148),quemanteve
entendimentodaJustiçaFederal
quedeclarouanulidadedamar-
caderefrigerantesJoca-Cola,
mesmodepoisdeafabricante—
umaindústriadeGoiás—terre-
nunciadoaoseuregistronoINPI.
Afabricanterenunciouàmarca
ummêsdepoisqueaCoca-Cola
IndústriaseTheCoca-ColaCom-
panyajuizaramaaçãodeabs-
tençãodeusoenulidadedore-
gistro,compedidodeindeniza-
çãopordanosmoraisemate-
riais.AalegaçãodaCoca-Cola
eradesemelhançafonéticaentre
osnomes,oquepoderiacausar
confusãoeassociaçãoindevida
porpartedosconsumidores.Pa-
raaempresagoiana,comare-
núnciahaveriaaperdadoobjeto
daação.Ojuiz,invocandoase-
gurançajurídica,entendeune-
cessárioprosseguircomaação
parasalvaguardarosdireitosdas
empresasdaCoca-Cola.Asen-
tençaafastouaindenização,mas
anulidadefoidecretada.Adeci-
sãofoimantidapeloTribunalRe-
gionalFederalda2ªRegião.
Contrato de trabalho
A2ªTurmadoTribunalSuperior
doTrabalho,emjulgamentovir-
tual,excluiudacondenaçãoim-
postaàPadoS.A.IndustrialCo-
mercialeImportadora,deCambé
(PR),opagamentodacestabásica
duranteoperíododeafastamento
previdenciáriodeumamontadora
(ARR-1815-57.2013.5.09.0242).
Deacordocomarelatora,ministra
DelaídeMirandaArantes,oTSTfir-
mouentendimentodequeoauxí-
lio-alimentaçãoeacestabásica
nãosãodevidosnoperíodode
suspensãodocontratodetraba-
lho.Nocaso,aempregadaexpli-
counareclamaçãotrabalhista
que,duranteoafastamento,de-
correntedelesõesnosombrose
notendão,entreoutros,deixoude
receberacestabásicadealimentos
habitualmentefornecidapelaem-
presa.Porisso,pediaopagamento
deindenizaçãonovalorcorres-
pondenteaotempoemqueficou
afastadapordoençadotrabalho.
Nacontestação,aPadoargumen-
touqueascestasbásicas,pornor-
mainterna,sãoprêmiosporassi-
duidadee,senãohátrabalho,por
quaisquermotivos,obenefício
nãoéentregue.Sustentouainda
quealeinãoobrigaoempregador
afazeropagamentoe,porisso,
deveprevaleceranormainterna
daempresa.
TributárioGrandesmunicípiosaindanãoeditarammedidasparaauxiliarcontribuintes


Empresas conseguem na Justiça

adiar pagamentos de ISS e IPTU

AdrianaAguiar
DeSãoPaulo

Em meioà epidemiade covid-
19, as empresastêm recorrido à
Justiça paraadiaropagamento
de tributosmunicipais,assimco-
mo ocorre nas esferasfederale
estadual.Em São Paulo,foram
proferidaspelomenosduaslimi-
nares, que prorrogamos recolhi-
mentosdeISSeIPTU.
O movimento no Judiciário se
deveao fato de os principaismu-
nicípios brasileiros, como São
Paulo, Brasília e Rio de Janeiro,
não terem publicado medidastri-
butárias concretas para auxiliar
no atual momento de crise. Belo
Horizonte, porém,saiu na frente e
editou, no mêspassado,norma
que autoriza bares, restaurantes,
lanchonetes, casasde showse es-
petáculos, cinemase teatros a pa-
gar IPTUde abril, maioejulhono
segundo semestre desteano.
“Tal inércia vêm gerando diver-
sas consultas por partede clientes,
que em sua grande maioria já pre-
tendem deixar de pagaroIPTU eo
ISS devidosnas próximascompe-
tências”,diz oadvogado BrunoSi-
gaud,doSigaudAdvogados.
Os pequenos municípios, porém,
já adotarammedidas para ajudar os
contribuintes.Asnormasconcedem
descontosepostergamosvenci-
mentosdosseustributos(ISS,IPTUe
taxas), bemcomosuspendemco-
brançasjudiciais.Éocaso,noEstado
de São Paulo, de Osasco e Mairiporã.
No Rio GrandedoSul, de Liberato
Salzano edeEstrela. EemSanta Ca-
tarina, de TrezeTílias, Capivaride
Baixo, SerraAlta eNavegantes,den-
treoutros.“Ouseja,jáexisteummo-
vimento municipal. Porém, aindaé
umaminoria”, dizSigaud.

As microe pequenasjá obtive-
ram obenefício. OComitê Gestor
do Simples Nacional (CGSN)
aprovou,emreuniãonasexta-fei-
ra, a prorrogação do prazopara
pagamento dos tributos incluí-
dos no regime (ICMS, ISS e fede-
rais) por três ou seismeses. Cada
vencimento (de março a junho)
seráacrescidodestesprazos.
Umadas liminares proferidas
em São Paulo beneficiauma em-
presa da área de medicina ocupa-
cional. Autoriza aprorrogaçãode
ISSpor90dias.Adecisãoédajuíza
Gilsa ElenaRios, da 15ª Vara da Fa-
zendaPública de São Paulo. Aem-
presaalegouprejuízos com aedi-
ção da MedidaProvisória nº 927,
de 22 de março,que estabeleceu,
no artigo 15, asuspensãodaobri-
gatoriedadede realização de exa-

mes médicos ocupacionais, clíni-
cos e complementares, excetonos
examesdemissionais, enquantoo
país estiver em estado de calami-
dade pública. A queda prevista pa-
raofaturamentoéde75%.
Ao analisar o caso,amagistrada
ainda acrescentou que, emdecor-
rência dos decretos estaduais que
declaram estado de calamidade
pública e quarentena (nº 64.862,
nº 64.879 e 64.881), a atividade da
empresa foi impactada direta-
mente, “estando impedida de
exercer sua atividade preponde-
rante, oque culmina na queda de
receita e compromete o pagamen-
tosdossaláriosedostributos.”
Na decisão, citouo artigo 170
da Constituição, que dita os pa-
râmetrospara o exercícioda ati-
vidade econômica e preconizaa

valorizaçãodo trabalhohuma-
no,aproteçãodaatividadepriva-
da e opleno emprego(processo
nº1017589-28.2020.8.26.0053).
Outraliminarfoi concedidaa
umaconsultoria de imóveis(pro-
cessonº 1016723-20.2020.8.26.00
53). A decisão foi proferida pelo
juiz Luis Eduardo Medeiros Griso-
lia, da 8ª Vara de Fazenda Pública
de São Paulo, eautoriza aempresa
apostergar o pagamentodetribu-
tos municipais ou parcelamento.
Na liminar, o magistrado afasta
possibilidadede aplicação de pe-
nalidades pecuniáriaseadminis-
trativas. Entreelas, citarecusas à
renovação de certidão de regulari-
dadefiscal, inscriçãodo nome no
Cadastro Informativo Municipal
(Cadin) eexclusão de parcelamen-
tosativos.Tambémvedaoencami-

nhamento para inscrição em dívi-
daativaatéasentençademérito.
Segundo oadvogado BrunoSi-
gaud, alémde todos os princípios
constitucionais eargumentos já es-
tão usadosnas esferas federal e esta-
dual, há precedentes legislativosa
favordoscontribuintes.EmSãoPau-
lo, desde2007,é concedida isen-
ção/remissão do IPTU para os casos
de imóveis atingidos por enchen-
tes/alagamentos(Lei nº 14.493). “Se
existe, desde2007, oreconhecimen-
to expressode uma isençãotributá-
ria pelo poderpúblico, por qual ra-
zão no caso da covid-19 ainda não
foipublicadamedidasimilar?”
O advogado RafaelKorff Wagner,
sócio da Lippert Advogados e presi-
dentedaComissãoEspecialdeDirei-
to Tributário da seccional gaúcha da
Ordemdos AdvogadosdoBrasil,
destaca que as empresas estão sem
caixa para pagar tributos e manter o
salário dos trabalhadores e o paga-
mento de fornecedores.“Por isso, é
maisdo que razoável que existam
esses pedidos de prorrogação de pa-
gamentosdetributos”, diz.
Pornota,aPrefeituradeSãoPaulo
informa que “não há, no momento,
qualquer autorização legal ou regu-
lamentar em vigorpara que sujeitos
passivosdetributosdecompetência
deste município atrasemou deixem
de efetuaro recolhimentode tribu-
tosdevidosnoprazolegalouregula-
mentar.”Mas acrescentaque oDe-
creto nº 59.283/2020 expressamen-
te suspendeutodos os prazos regu-
lamentares elegais nos processos
administrativos municipais, inclusi-
veosprocessosfiscais,por30dias.
Ressaltaainda que “o momento
exigesignificativoaumentodegas-
tos públicos, especialmente nas
áreasdesaúdeesegurança,aomes-
motempoemqueaquedadaativi-
dadeeconômicadecorrenteda or-
demde afastamentosocialnatu-
ralmente implica decréscimo da
arrecadaçãotributária,emespecial
dosimpostossobreoconsumo”.

Rafael KorffWagner:“Émaisdoquerazoável queexistampedidosdeprorrogaçãodepagamentosdetributos”

DIVULGAÇÃO

AdvogadoFa bioCalcini: medidapermitepreservara empresae empregos

LUIS USHIROBIRA/VALOR

TRFprorrogatributos


federaise parcelamentos


Laura Ignacio
DeSãoPaulo

Duas empresas obtiveram as
primeiras liminaresfavoráveis na
segunda instância para adiar o re-
colhimento de tributosfederaise
de prestaçõesde parcelamentos
fiscais. As decisões são do Tribunal
RegionalFederal (TRF) da 1ª Re-
gião,comsedeemBrasília.
Até então, de acordocom mo-
nitoramento da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), havia ao menos37 deci-
sõescontráriasaos contribuin-
tes na segundainstância.
Na açãode umaempresado
setormoveleiroforamprorroga-
dos os prazosdos tributosvenci-
dos e avencerapartir de marçoe
das parcelasde acordoscelebra-
dos entrea empresaeaUnião,
por três meses,contadosapartir
decadavencimento.
Adecisão também impede
que aempresatenhaque pagar
jurose multae afastamedidas
comooprotesto e anegativade
expediçãode certidãode regula-
ridade fiscal (processo nº
1008785-65.2020.4.01.0000).
De acordocom oadvogado
Fabio Calcini,do BrasilSalomão
& MatthesAdvocacia,que repre-
sentaa empresano processo, a
decisãoprivilegia acapacidade
econômicado setorprodutivo.
“Vale destacarque amagistrada
não está declarandoumamora-
tória,mas apenasposterga opa-
gamento de tributosem razão
da situaçãoincomumque vive-
mos,oque não exigeediçãode
lei”, diz o tributarista.

No processo,oadvogadoale-
gou que amedidaé necessária
para a preservaçãoda empresae
dosempregos.“Eargumentamos
que o juiz poderiase valerde
atos,comooda prorrogação do
SimplesNacional,comoinstru-
mentode analogiapara adiaros
prazostributáriosparaasempre-
sasdemaiorporte”, afirma.
Comaliminar, acompanhia
moveleira obteveapostergação
dos pagamentosde PIS, Cofins,
Impostode Renda(IRPJ)e CSLL.
Na semanapassada, por meioda
Portarianº 139, o Ministério da
Economiaautorizouaprorroga-
ção do PIS, Cofinse contribuição
previdenciária, referentes aos
mesesde marçoe abril,paraju-
lho e setembro.
A outradecisão beneficiauma
empresade autopeças.De acor-
do com o advogadotributarista
AlessandroMendesCardoso, só-
cio do RolimViotti& LeiteCam-
pos Advogados,que representaa
companhia no processo,desde
que as montadorasde automó-
veissuspenderamospedidospor
tempoindeterminado,não há
fluxodefaturamento.
A fabricante de autopeças,
acrescenta Cardoso, teria que
pagarem 31 de marçoR$ 6 mi-
lhõesde folhasalariale R$ 1,5
milhãode parcelamentoespe-
cial (Refis),mas não teriacaixa
para arcarcom ambos.“Por isso,
apesardo governoter posterga-
do PIS, Cofins e contribuição
previdenciária,sem asuspensão
dos parcelamentosem curso,de
nadaadiantaparaaempresa”,
afirma.A políticada companhia,

até agora,é de não demitiros
empregados.
“Demonstramos no pedidoà
Justiçaque as medidasemergen-
ciaisde forçamaior,imprevisí-
veis, relacionadasao combate à
covid-19,resultaramem prejuí-
zo em marçoe aexpectativapa-
ra abrile maioé de um caixa
ainda mais negativo”, afirma
Cardoso(processonº 1008637-
54.2020.4.01.0000).
Ambasas liminares são da de-
sembargadora ÂngelaCatão, da
7ª Turma do TRF da 1ª Região.
“Atentaaos princípiosgeraisde
direitoe ao bem comum,enten-
do ser necessáriaa prorrogação
do vencimentode tributosfede-
raisparadarfôlegoàsempresase
permitirque mantenhamsuas
atividades,até paraque possam
honrarcom seus compromissos
fiscaise trabalhistas”, diz ama-

gistradanasdecisões.
Por meiode nota,a Procura-
doriada Fazendainformaque as
37 decisõesfavoráveis à Fazenda
Nacionalsão contráriasàpre-
tensãode aplicaçãoda Portaria
nº 12, de 2012,do entãoMinis-
térioda Fazenda.Anorma,que
permiteo adiamentodos prazos
tributários em razãode calami-
dadepúblicadecretadapor Es-
tados,vemsendousadapelos
contribuintes nas açõesjudiciais
contrao Fisco.
“Ao menos20 julgadores(de-
sembargadores ou juízesconvo-
cados)já indeferirampedidosde
antecipação de tutela recursal
formuladosporcontribuintesou
deferiram pedidos formulados
pela FazendaNacional”, acres-
centaa PGFNna nota.Nestesen-
tido,hádecisõesdostribunaisfe-
deraisdascincoregiõesdopaís.

IMPACTOSDO


CORONAVÍRUS


Curtas


Agendada CNI
Lançadanestaterça-feira,a
AgendaJurídicadaIndústria
2020 chegaasuaquintaedição
e,pelaprimeiravez,odocumen-
toquereúneosprocessosdein-
teressedosetorindustrialnoSu-
premoTribunalFederal(STF)
temmaisaçõestrabalhistasdo
quetributárias.Nototal,34,5%
dosprocessosdaAgendaJurídi-
cadaIndústriatratamdeassun-
tostrabalhistas.Outros31%en-
volvemodireitotributárioe16%
administrativo/regulatório.A
Agendareúne101açõesnoto-
tal,sendo39deautoriadaCon-
federaçãoNacionaldaIndústria
(CNI),32emqueaCNIatuaco-
moparteinteressada(amicus
curiae)eoutras30sãomonitora-
daspelaentidadeporserdeinte-
ressedaindústria.Apartirdeste
ano,alémdoandamento,a
AgendaJurídicatambémapre-
sentaráinformaçõessobreasfa-
sesprocessuaisquecadaação
precisapercorreratéserjulgada
emdefinitivo. Oobjetivodesta
novainformaçãoéfomentaro
leitorcomdadosquelheauxi-
liemamelhorcompreenderos
motivosquelevamoSTFademo-
rar7anose11meses,deacordo
comoestudo“Supremoemação
2018”—elaboradopeloConse-
lhoNacionaldeJustiça(CNJ)—,
parajulgaremdefinitivouma
açãodecontroledeconstitucio-
nalidade.Atéofechamentodes-
taquintaedição,15açõesda
AgendaJurídicafaziampartedas
pautasdejulgamentosprevistos
paraoprimeirosemestrede
2020.Desdefevereiro, sóduas
dessas15açõesforamjulgadas.

CANAL UNICO PDF - ACESSE: T.ME/JORNAISEREVISTAS
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