Valor Econômico (2020-04-07)

(Antfer) #1

JornalValor--- Página 2 da edição"07/04/20201a CADE" ---- Impressa por ivsilvaàs 06/04/2020@20:03:19


Legislação&Tributos|SP


E2|Valor|São Paulo| Terça-feira, 7 de abrilde 2020

Assembleias virtuais e Covid-19

Opinião Jurídica


JoãoPedro Barroso do
Nascimento

C


omaCovid-19
(Coronavírus),a
OMSeoMinistério
daSaúdevêm
recomendandoque
seevitemaglomeraçõespara
evitarapropagaçãodovírus.
Medidasdeisolamentosocial,
quarentenaedistanciamento
vêmsendoadotadas.
Paralelamente,esforçostêm
sidoestabelecidosparamanter
aatividadeeconômica,
conservarnegóciosepreservar
aatividadeprodutivanoBrasil,
queéfundamentalpara
assegurarexistênciadignaaos
brasileiros(art.170da
Constituição).
Editou-serecentementeaMP
nº931/2020dilatando,
excepcionalmente,osprazos
pararealizaçãodeAGOse/ou
reuniõesdesóciosem

companhiasesociedades
limitadas.
Otemaéimportanteeexpõe
anecessidadedemodernização
doregimeassemblearnoBrasil.
Aquestãonãoénova,mas
ganhaimportâncianocontexto
dapandemia.Nosúltimos
anos,ocorreram
transformaçõesimportantes
nasassembleiasenodireitode
voto,noBrasilenomundo.É
cadavezmaisfrequentea
adoçãodetecnologiase
sistemasdevotaçãoadistância
eparticipaçãoremota.
ALeinº6.404/76(LSA)foi
modificadapelaLeinº
12.431/11,que(i)legitimou,
nascompanhiasabertas,a
possibilidadedeparticipaçãoe
votoadistância(art.121,§
único,LSA);e(ii)estabeleceu
quedeveserconsiderado
presenteemassembleiao
acionistaqueregistrarasua
presençaadistância(art.127,§
único,LSA).Asregulaçõesda
CVMtêmsidorevistas,
especialmenteaInstruçãoCVM
nº481/2009.
Todavia,atéomomento,alei
brasileirafacultaaparticipação
evotoadistânciaapenasnas
companhiasabertas,quesão
pequenapartedassociedades
brasileiras.Paraqueousodo
sistemadevotoeparticipação
remotasejaabrangente,é
necessárioqueestepossa

ocorreremcompanhias
fechadasesociedades
limitadas.
Atendendoàdemanda,
foramrecentemente
apresentadosprojetosdeleino
SenadoFederal,quevisama
permitiravotaçãoe
participaçãoadistância,pela
internet,emcompanhias
fechadasesociedades
limitadas.Naesteirada
modernização,algunspaíses
têmadmitidoencontrosnão
presenciais,nosquaisa
interaçãoentreosparticipantes
érealizadaapenas
remotamente.
Aadoçãodetecnologiasnas
assembleiasgeraisébem-vinda
edeveserfeitaparaampliar
horizontes,semlimitaro
exercíciodedireitos.Somos
contráriosàreduçãodas
assembleiasaencontros
exclusivamentevirtuaisonde
nãohádebatesediscussões
e/ouexistalimitaçõesde
interaçãoentreparticipantes.
Em2000,oEstadode
Delaware,quehospedaa
maioriadascompanhias
americanas,sancionou
legislaçãolocal,que,desde
então,autorizaarealizaçãode
assembleiageralvalendo-se,
apenasetãosomente,demeios
eletrônicosecomunicação
remota,emsubstituição
aoambientefísicoeaos

A adoção de
tecnologiasnas
assembleiasgeraisé
bem-vindae deve
serfeitapara
ampliarhorizontes

padrõestradicionais.
Apartirdetalocasião,
inúmerosoutrosEstados
americanosediferentespaíses
passaramarefletirsobreo
tema.Alegislaçãonacional
americana(ModelBusiness
CorporationAct)foiadequada,
afimdepreverelementosde
tecnologianasassembleias(cf.
§§7.01a7.09dareferidalei).

Em2003,naEuropa,
iniciaram-sereflexõespara
reforçardireitosdos
acionistasdecompanhias
abertasnavotaçãoem
companhiasdeoutrospaíses
daUniãoEuropeia.Criou-se,
em2007,aDiretivanº
2007/36/CEprevendoousode
tecnologiasparaaprimorar
procedimentosdevotaçãoem
assembleiasgerais.
Respeitadasascaracterísticas
decadapaísedeseusmercados
decapitais,omundoestá
atentoàstransformaçõesdas
tecnologiasnasassembleias

gerais.Otemaépolêmico,
sobretudo,emassembleias
apenasvirtuais.Aquiloque
deveriaseravançoe
modernismo, podeserevelar
retrocessoeatraso,comojá
ocorreuemlocaisque
adotaramaassembleia
exclusivamentevirtual.
Sabemosqueaevolução
tecnológicaaprimorou
comunicaçõesefluxode
informação,masaindahá
desafiosimportantesaserem
superados.Énecessário,por
exemplo,(i)garantir
tecnologiascapazesde
assegurarquetodospossam
ouvireserouvidoscomclareza;
e(ii)provermecanismosde
autenticação, sejapor
biometriadigital,
reconhecimentofacialou
identificaçãoderetina,para
verificaraidentidadeea
legitimidadedeparticipação
dosacionistase/oudeseus
representantes.
Emmuitoscasos,para
coordenaraparticipação
virtual,hárestriçõesprevendo
formulaçãodeperguntase
respostas(Q&A),quereduzem
apessoalidadeeainteração,
substituindodiálogosensorial
porcomunicaçãotextuale
remota.Asinteraçõesereações
nãoverbais(bodylanguage)
típicasdoencontrocara-a-cara
sãoreduzidas.Édifícilreplicar

talinteraçãonoformato
eletrônico.
Algunsdizemque,inclusive,
talmedidaécapazdecriar
espaçoparaabusosde
controladorese
administradores,umavezqueo
formatopuramentevirtualos
permiteignorarquestões
complexas,difíceise/ou
polêmicas,fazendotriageme
concentrando-seapenasem
questõespositivasefavoráveis.
PorcontadaCovid-19,oano
de2020certamente
proporcionaráliçõese
aprendizados.Éhoradeutilizara
tecnologiadisponívele
ressignificarmétodosobsoletos,
comooslivrossocietáriosdaLSA,
queatéhojesãoescriturados“à
mão”,mesmodiantede
tecnologiascomooblockchain
paratalfinalidade.Os
aplicadoresdoDireitodevem
estardebraçosabertosparaas
novidadesquevirão.

JoãoPedro BarrosodoNascimentoé
professorda FGV Direito Rio, sócio do
FreitasLeite Advogadose doutorandoe
mestre em Direito Comercial pelaUSP.

Este artigo reflete as opiniõesdo autor,
e não do jornalValor Econômico.
O jornalnão se responsabilizae nem
podeser responsabilizadopelas
informaçõesacimaou por prejuízos
de qualquernatureza em decorrência
dousodessasinformações

Justiça começa a julgar pedidos


de liberação de saldo do FGTS


Caio Ta niguchiMarques:nãohánadaqueseapliquepara caso dedoença

BeatrizOlivon
De Brasília

Trabalhadoresdecidiram ir ao
Judiciário parapedir osaquedo
Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço(FGTS),combasenoestado
decalamidadegeradopelapande-
mia da covid-19. Há, por enquan-
to, duasdecisões. Umano Rio de
Janeiro, favorável. E outra no Rio
Grande do Sul, que impedeole-
vantamentodosaldo.
Advogados se dividem sobrea
questão. Alguns ponderam que o
acesso ao fundosó foi liberado em
situações de desastres naturais —
comoem Brumadinho eMariana
—enãoem eventosde saúdepú-
blica. OSupremo Tribunal Federal
(STF), porém,logo devese mani-
festarsobreoassunto.
O Partido dos Trabalhadores

apresentou na sexta-feira pedidode
liminar paraautorizarosaquedo
FGTS (ADI6371). No pedido, alega
que o reconhecimento do estado de
calamidade pública autorizao le-
vantamentodos recursos das contas
pelos trabalhadores sem que, para
isso, seja necessário editar norma ou
regulamentoespecífico.
Nas instânciasinferiores, há pou-
cas decisões sobre o tema. A desem-
bargadora Raquel de Oliveira Ma-
ciel, do TribunalRegional do Traba-
lho (TRT) do Rio de Janeiro,autori-
zou osaque integral do FGTS.Consi-
derou que o fundoé direito dos tra-
balhadores, conformeaConstitui-
ção.Opedidofoi feitopor um açou-
gueiro (processo nº 0101212-53.20
18.5.01.0043), que antes havia ajui-
zadoumaaçãotrabalhista.
Umaaçãosemelhantenãoteveo
mesmoresultado no TribunalRe-

gional do Trabalho(TRT)do Rio
GrandedoSul. Ocaso envolveum
trabalhador que tambémmoveu
ação trabalhista eposteriormente
solicitou liberação de todo o FGTS.
O pedido foi negado pela desem-
bargadora MariaSilvana RottaTe-
desco,apesar de reconhecer asi-
tuaçãode calamidade, a necessi-
dadede isolamentosocial e ares-
triçãodemuitasatividades.
Para ela a liberação do FGTSde-
veria ser objeto de políticas econô-
micas do Executivo enão concedi-
da por decisãojudicial (processo
nº0020542-08.2020.5.04.0000).
ALeinº8.036,de1990,quetrata
doFGTS,autorizaosaqueemalgu-
mas situações,entre elas necessi-
dadepessoal decorrente de desas-
trenatural.EoDecretonº5.113,de
2004, regulamentou esse ponto,
autorizando o saque em situação

de emergência ou calamidade pú-
blica ante necessidade pessoalque
decorradedesastrenatural.
Ricardo Calcini, professor de di-
reitodotrabalho,entendequesóé
possívelapresentaropedidonavia
judicial, equiparando asituação
atualcomadecalamidadepública
por desastre natural. Masconside-
ra recomendável que otrabalha-
dorcomprovesuanecessidade.
Caio Taniguchi Marques,sóciodo
Simões Advogados, consideraque o
decreto não se aplicaao caso,pois se
dirigiu auma situação específica, li-
gadaa enchentes que aconteceram
no país naquele período. “Não há
[nanorma]nadaqueseapliquepara
casodedoença”, afirma.
A Advocacia Geral da União
(AGU) informouque acompanha
as ações, incluindoado STF, e ana-
lisaasmedidasaseremtomadas.

. LUIS USHIROBIRA/VALOR


CVCBrasilOperadoraeAgênciadeViagensS.A.
CompanhiaAberta -CNPJ nº 10.760.260/0001-19-NIRE 35.300.367.596
EditaldeConvocaçãoAssembleiaGeralExtraordináriaaser realizadaem04/05/2020
CVCBrasilOperadoraeAgênciade ViagensS.A.( “Companhia”)vem, pela presente,nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404,
de 15/12/1976,conforme alterada (“Lei das S.A.”), edos artigos 3º e5ºdaInstrução CVM nº 481, de 17/12/2009,conforme alterada
(“ICVM481/09”),convocar aassembleia geral extraordinária (“Assembleia”), aser realizada,em primeiraconvocação,nodia 04/05/2020,
às 10 horas,nasede da Companhiana Cidadede Santo André/SP,naRua das Figueiras,nº501, 8° andar,Bairro Jardim, paraexaminar,
discutirconselheirosevotar arespeitoeleitos,doPresidenteda seguinteedoVice-Presidenteordemdo dia:(i)aeleição dos membrosdo Conselhode Administrdo Conselhoação; e(iii)de Administracaracterizaçãoação;(ii)dos membrosaindicação,dentre osindepen-
dentesdo Conselhode Administração da Companhia.Nos termos do artigo 126 da Lei das S.A., edo§5ºdoartigo 7º, do EstatutoSocial
da Companhia,paraparticipar da Assembleia, os acionistasou seus representantesdeverão apresentaràCompanhia,além do original
documentode identidadeecópia simplesou cópia autenticadados atos societários que comprovemarepresentaçãolegal: (a) compro-
vante expedidopela instituiçãofinanceiraprestadorados serviços de escrituração das ações da Companhiacom, no máximo,3dias de
antecedênciadadata derealizaçãodaAssembleia;(b)original,cópiaautenticadacópiasimplesdoinstrumentodeoutorgadepoderesde
representaçãocom reconhecimentode firma do outorganteou com assinaturadigital por meio de certificadodigital emitidopor autorida-
des certificadoras vinculadasàICP-Brasil, como alternativaaoreconhecimentode firma;e(c) relativamenteaos acionistasparticipantes
da custódiafungível de ações nominativas,oextrato contendoarespectivaparticipaçãoacionária, emitidopelo órgão competentecom,
no máximo,3(três)dias de antecedênciadadata derealizaçãoda Assembleia.Orepresentanteda acionistapessoajurídicadeverá apre-
sentarcópia simplesou autenticadados seguintesdocumentos,devidamenteregistrados no órgão competente:(a) contrato ou estatuto
social;e(b) ato societário de eleiçãodo administrador que (b.i) compareceràassembleia geral como representanteda pessoajurídica,ou
(b.ii) assinardos cotistasna Assembprocuração paraque terceiroleia caberáàinstituiçãorepresenteadministraacionistaadoraougestora, observado odispostopessoajurídica.No tocanteaos fundosno regulamentode investimentodo fundo.Nesse caso,o,arepresentação
representanteda administradoraougestoradofundo,além dos documentossocietários acima mencionadosrelacionadosàgestora ou à
administradora, deverá apresentarcópia simplesou autenticadado regulamentodo fundo,devidamenteregistrado no órgão competente.
Para participaçãopor meio de procurador,aoutorgade poderesde representaçãodeverá ter sido realizadahá menosde 1ano,nos
termos do artigo 126, §1º, da Lei das S.A.Adicionalmente,emcumprimentoao dispostono artigo 654, §1ºe§2ºdaLei nº 10.406/ 2002
(“CódigoCivil”), aprocuração deverá conter aindicaçãodo lugar onde foipassada,aqualificaçãocompletado outorganteedooutorgado,
adata eoobjetivodaoutorgacom adesignaçãoeaextensãodos poderesconferidos.Aspessoasnaturais acionistasda Companhia
somentepoderãoser representadasna Assembleia por procurador que seja acionista,administrador da Companhia,advogadoou insti-
tuiçãofinanceira,consoanteprevistonoartigo126,§1º,daLeidasS.A.AspessoasjurídicasqueforemacionistasdaCompanhiapoderão
serrepresentadasporprocuradorconstituídoemconformidadecomseucontratoouestatutosocialesegundoasnormasdoCódigoCivil,
sem anecessidadede tal pessoaser administrador da Companhia,acionistaou advogado(ProcessoCVM RJ2014/3578,julgadoem
de firma dos signatár04.11.2014).Os documentosios por Tabelião Público,oapostilamentodos acionistasexpedidosno exterior devemser traduzidosou alegalizaçãoem Consulado,sendo que será dispensadoBrasileirocaso opaís de emissãooreconhecimentodo
documentonão seja signatário da Convenção de Haia (Convenção da Apostila).Conforme previsto no §1º do artigo 141 da Lei das S.A.,
noartigo4ºdaICVM481/2009enosartigo1ºe3ºdaInstruçãoCVM165/1991,éfacultadoaosacionistastitulares,individualouconjunta-
mente,deaçõesrepresentativasde,nomínimo,5%docapitalsocialcomdireitoavotorequerer,pormeiodenotificaçãoescritaentregueà
Companhiaaté 48 horas antes da Assembleia, aadoção do processode voto múltiploparaaeleição dos membrosdo conselhode admi-
nistração.NocálculodopercentualnecessáriopararequereraadoçãodoprocedimentodevotomúltiploasaçõesdeemissãodaCompa-
nhiamantidasemtesourariadevemserexcluídas(ProcessosCVMRJ2013/4386eRJ2013/4607,julgadoem04.11.2014).ACompanhia
solicita,nos termos do §6ºdoartigo 7º do EstatutoSocial da Companhia,odepósitoprévio dos documentosnecessários parapartici-
paçãona Assembleia com, no mínimo,48(quarentaeoito) horas de antecedência,aos cuidadosdo Departamentode Relaçõescom
Investidores.Ressalta-seque os acionistaspoderãoparticipar da Assembleia ainda que não realizem odepósitoprévio acima referido,
bastandoapresentaremos documentosna aberturadaAssembleia, conforme odispostono artigo 5º, §2º, da ICVM 481/09.Os docu-
mentoseinformaçõesrelativos às matérias aserem deliberadas na Assembleia encontram-seàdisposiçãodos acionistasna sede eno
site da Companhiabr). Santo André/SP(http://r,03/04/2020.i.cvc.com.br/)LuizEduareforam enviadosdoFalcoPirestambémCorreaàCVM (www.cvm.go-Presidentedo Conselhov.br)eàB3–Brasil, Bolsa, Balcãode Administração.(03,04 e07/04/2020)(www.b3.com.

CompanhiadeProcessamentodeDados
doEstadodeSãoPaulo- PRODESP
CNPJ62.577.929/0001-35
EDITALDECONVOCAÇÃO
Ficam os SenhoresAcionistas da Companhiade Processamentode Dadosdo Estado
de São Paulo - PRODESPconvocados para comparecer à Assembleia Geral Ordinária
e Extraordinária, que será realizadano dia 22 de abril de 2020,às 11 horas, na sede
social da companhia, localizadana Rua ÁguedaGonçalves, nº 240, Município de
Taboãoda Serra,Estadode São Paulo, para deliberar sobrea seguinte ordem do dia:
I - EmAssembleiaGeralOrdinária:Item 01 - Tomar as contas dos administradores,
examinar, discutire votar as demonstrações financeiras, referentes ao exercíciosocial
encerrado em 31/12/2019; Item 02 - Deliberar sobrea destinação do lucro líquido do
exercício encerradoem 31/12/2019 e a distribuiçãode dividendos; Item 03 - Eleger
os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; Item 04 - Fixara
remuneraçãodos membrosdos órgãosestatutários.II - EmAssembleiaGeral
Extraordinária:Item Único- Aumentodo capital social, com consequente alteração
do caput do Artigo 3º do Estatuto Social.JoãoGermanoBöttcherFilho-Presidente
do Conselho de Administração.

PRO•BR
ASILIA•FIANT•EXIMI

A

RB CapitalCompanhiade Securitização
CompanhiaAberta-CNPJ/ME02.773.542/0001-22-NIRE 35.300.157.648
Editalde Convocaçãode AssembleiaGeral de Titulares dos Certificadosde Recebíveis
Imobiliáriosda 242ªSérieda 1ª Emissãoda RB CapitalCompanhiade Securitização
RB CapitalCompanhiade Securitização(“Emissora”)ePentágonoS.A. DistribuidoradeTítuloseValo-
resMobiliários(“AgenteFiduciário”),na qualidade,respectivamente,deEmissoraeAgenteFiduciáriodos represen-
tantesdos titularesdos Certificadosde Recebíveis Imobiliários(“CRI”)da 242ªsérieda 1ª Emissãode CRI da Emisso-
ra (“Emissão”),nos termosda cláusulatrezedo Termode Securitizaçãode CréditosImobiliários,firmadoem
18.11.2019(“Termode Securitização”),convocamtodosos titularesde CRI (“Titularesdos CRI”)asereunirememAs-
sembleiaGeral de Titulares dos CRI, que serárealizada,em primeiraconvocação,nodia 27.04.2020,
às 11hs(“Assembleia”),de formaremotaeeletrônica,sendooacessodisponibilizadoindividualmenteparaos Titu-
laresdos CRI devidamentehabilitadosnos termosdesteEdital,afimdedeliberarsobreas seguintesmatérias:(i)apro-
varadeclaração,ounão,dovencimentoantecipadoda Cédulade CréditoBancárionº CSBRA20190900217(“CCB”)
e, consequentemente,dos CRI, conformeitem “(iv)”da Cláusula5.4 da CCB eitem “(iv)”da Cláusula6.4 do Termo de
Securitização,emrazãoda não recomposiçãodo MontanteMínimodo Fundode Reservanoprazo previstona Cláusu-
la 6.1.3do InstrumentoParticularde Cessãode CréditosImobiliárioseOutrasAvenças(“Contratode Cessão”);(ii)
casoseja aprovada anão declaraçãodo vencimentoantecipadoda CCB e, consequentemente,dos CRI, conformeitem
“(i)”acima,aprovar aprorrogaçãodo prazopararecomposiçãodo MontanteMínimodo Fundode Reservaematé 30
(trinta)dias corridos,acontarda revogaçãoda ordemde suspensãodas atividadeshoteleirasexpedidapela prefeitu-
ra de Gramado,por meiodo Decreto73/2020,conformeserá imediatamenteinformadopela Devedora;(iii)aprovar,
ou não,asuspensãodo cumprimentoe, consequentemente,daapuraçãodo FluxoMínimode Créditos,previstana
Cláusula2.4 do InstrumentoParticularde CessãoFiduciáriade DireitosCreditóriosem GarantiaeOutrasAvenças
(“Contratode CessãoFiduciária”),pelo mesmoprazoestipuladopelo Decreto06/2020,expedidopelo GovernoFede-
ral, qual seja 31.12.2020,em razãodo estadode calamidadepúblicaexistentepelo COVID-19,de modoque apróxi-
ma apuraçãoseja no dia 25.11.2021,sendoque até 31.12.2020não haveráincidênciada hipótesede vencimentoan-
tecipadoda cláusula5.4, item “(xxii)”da CCB ecláusula6.4, item “(xxii)”do Termo de Securitização;(iv)aprovar,ou
não,aprorrogaçãodo pagamentodas parcelasde Valor de Principalvincendasdia 02 de cadaum dos mesesde maio,
junho,julho,agosto,setembro,outubro,novembroedezembrode 2020da Cédulade CréditoBancário,conformepre-
vistono AnexoIdaCCB,edas parcelasdo Valor de Principalvincendasdia 25 de cadaum dos mesesde maio,junho,
julho,agosto,setembro,outubro,novembroedezembrode 2020dos CRI, conformeprevistono AnexoIdoTermode
Securitização(“ParcelasVincendas”),com aconsequentediluiçãoeincorporaçãodas parcelas,nas parcelasde Valor
de Principalvincendasem cadaum dos mesesde janeiro,fevereiro,março,abril, maio,junho,julho eagostode 2032,
tantodos CRI quantoda CCB.Ovalor das ParcelasVincendaseventualmenteprorrogadasserá atualizadoconforme
previstona CCB,sendocertoque os JurosRemuneratóriosserãopagossem qualqueralteração;e(v)casoseja apro-
vado oitem “(iv)”acima,aprovar consequentementeovencimentofinalda CCBpara02/08/2032edos CRI para
25/08/2032;(vi)autorizaçãoparaaEmissoraeoAgenteFiduciáriopraticaremtodosos atos necessáriosparaaefeti-
vação dos itensacima,incluindo,mas não se limitando,aoaditamentoàCCB.Ostermosora utilizadosem letras
maiúsculaseaqui não definidosterãoos significadosaeles atribuídosno Termo de Securitização.Emrazãoda situa-
ção de calamidadepública,visandoasegurançade todos,emlinha com oOfício-Circularnº 6/2020/CVM/SIN,aAssem-
bleiaserá realizadapor meiode plataformaeletrônica,cujo acessoserá disponibilizadopela Emissoraàquelesque en-
viarempor correioeletrô[email protected]@pentagonotrustee.com.bros documentosde repre-
sentaçãoaté ohoráriode inícioda assembleia.Pordocumentode representação,consideramosorecebimentode có-
pia dos documentosde identidadedo investidore, casoaplicável,os documentosque comprovemos poderesdaque-
les que participarãoem representaçãoao investidor.OsTitularesdos CRI poderãoenviarseu voto de formaeletrônica,
conformeModelode CartaRespostaàConsultaFormalaser disponibilizadopor e-mailapóshabilitação.Nadata da
Assembleiaos votosrecebidospor meioda ConsultaFormalserãocomputadoscomopresençaparafins de apuração
de quórumeasdeliberaçõesserãotomadaspelosvotosdos presentesepelos votosda ConsultaFormalaté adata in-
formadaacima,observadosos quórunsprevistosno Termo de Securitização.São Paulo,07deabril de 2020.RB Capi-
tal Companhiade Securitização-PentágonoS.A. DistribuidoradeTítuloseValores Mobiliários

PREFEITURAMUNICIPALDEMACEIÓ
COMISSÃOPERMANENTEDELICITAÇÕES
AVISODELICITAÇÃO
PREGÃOELETRÔNICOCPL/ARSER–N.º046/2020/UASGNº926703
Processonº:3100/93021/2018
ObjetoTrabalhoTécnicoSocial(PTS)eoPlanodeDesenvolvimentoSocioterritorial(PDST)
doConjuntoResidencialMoradadoPlanalto,nomunicípiodeMaceió–AL.
TotaldeItensLicitados:01.
DatadaDisponibilidadedoEdital:Apartirde09/04/2020de08h00às12h00ede14hàs
17h30.
Endereços:RuaEngenheiroRobertoGonçalvesMenezes,n.º71,Centro,Maceió/AL–CEP
57.020-680, ou http://www.comprasgovernamentais.gov.br/edital ou
http://www.licitacao.maceio.al.gov.br/
Entrega das Propostas: A partir de 09/04/2020 às 08h00 no site
http://www.comprasgovernamentais.gov.br/
Abertura das Propostas: 23/04/2020 às 10h (horário de Brasília) no site
http://www.comprasnet.gov.br/
Maceió/AL,06deabrilde2020.
DivanildaGuedesdeFarias
Pregoeira

CANAL UNICO PDF - ACESSE: T.ME/JORNAISEREVISTAS
Free download pdf