7. Linhas Orientadoras de Ética para o
Recrutamento e Angariação
Com o intuito de construir um caminho de confiança, respeito e saudável convivência entre os Clubes, os
Praticantes, os Pais/Encarregados de Educação e os demais Agentes envolvidos no processo de formação, o
Clube Desportivo Os Oliveirenses definiu um conjunto de linhas orientadoras que definem os comportamentos
e procedimentos a adotar pelo Departamento de Recrutamento e Angariação.
- Todos os Agentes Desportivos integrantes do Departamento de Recrutamento e Angariação
terão uma ação de formação por época; - Os Agentes Desportivos não deverão abordar diretamente os atletas;
- Um(a) praticante não deverá deslocar-se para treinar, jogar, participar em torneios e/ou outras
formas e momentos de observação noutro Clube/ Entidade, sem autorização/ consentimento
expresso, por escrito, do Clube/ Entidade de origem; - O Clube deverá sempre manifestar previamente o seu interesse em observar
1. / contratar o(a) praticante, solicitando autorização/consentimento.
2. Só após essa autorização/consentimento é que o Clube poderá contactar os Pais/Encarregados
de Educação do Atleta; - O Diretor da Entidade Formadora é o responsável por contactar o Clube/Entidade de origem,
sendo que o primeiro contacto será feito telefonicamente e depois será formalizado
oficialmente por mail. - O Clube informará por escrito o Clube/Entidade de origem sempre que um ou mais praticantes
angariados, tiverem alguma ligação ou inscrição nesse Clube/Entidade.^
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