JornalValor--- Página 2 da edição"23/04/20201a CADE" ---- Impressa por ivsilvaàs 22/04/2020@19:56:03
Legislação&Tributos
|
SP
E2
|
Valor
|
SãoPaulo
|
Quinta-feira, 23deabrilde 2020
O Direito dos tempos de crise
Opinião Jurídica
Vicente Bagnoli
A
criseéuma
realidade.A
pandemiada
Covid-19pode
fazercomqueo
investimentoestrangeirodireto
globalencolhade5%a15%,de
acordocomumrelatórioda
Unctadpublicadoem08de
março. OórgãodaONUpara
comércioedesenvolvimento
alertaqueosfluxospodem
atingirosníveismaisbaixos
desdeacrisefinanceirade
2008-2009,casoapandemia
continueaolongodoano.
Ocenárionegativoda
disseminaçãodocoronavírus
prevêumdéficitdeUS$2
trilhõesnarendaglobal.No
Brasil,aprojeçãodoPIBqueno
iníciodoanoerade
crescimentode2,4%,jáfoi
drasticamenterefeitapelo
MinistériodaEconomia,
conformedivulgadodia20de
março,emalarmante0,02%.
Mesmoqueopiorsejaevitado,
oimpactonarendaglobal,
comparadoaoqueosanalistas
projetavampara2020,estáem
tornodamarcaUS$3trilhões.
Masoefeitonaeconomiapode
seraindapior?AUnctad
publicouumaanáliseem09de
marçoquesugerequesim.
Apreocupaçãocoma
economiaélegítimaeurgente,
poisseusreflexosnobem-estar
socialsãodiretos.ODireitose
ocupadasquestõeseconômicas
aotomaromercadocomo
objetodeseucampode
atuação,poisénelequeas
riquezassãoproduzidas,énele
queasriquezascirculameé
nelequeasriquezassão
repartidas.Aatividade
econômicaé,portanto,
essencialparasupriras
necessidadesdosindivíduos,
ocorrendopormeioda
legitimatrocaentretrabalhoe
consumo.
Emsituaçãodenormalidade,
omercadosegueassuasregras
naturaiseoDireitodeve
assegurarqueaordem
econômica,fundadana
valorizaçãodotrabalhoena
livreiniciativa,promovaa
dignidadehumanaconforme
osditamesdajustiçasocial,
respeitandoosprincípiosda
propriedadeprivadaeasua
funçãosocial,livre
concorrência,defesados
consumidoresedomeio
ambiente,porexemplo.
Emsituaçãodenormalidade,
portanto,omercadofunciona
conformeorganizadopelo
Direitopormeiodas
obrigaçõesestipuladasnos
contratos,dasarrecadaçõesde
tributosprevistosemlei,em
atençãoàlegislaçãotrabalhista
erelaçõesdeconsumo,
coibindo-seabusos
concorrenciaisdopoder
econômicoepormeioda
regulaçãoefiscalizaçãonos
mercadosdeserviçosde
utilidadepúblicaenaqueles
ondeaconcorrêncianãose
estabelecenaturalmente.Mas
emnormalidade.
Em tempos de crise,para que
se promovaa dignidade
humanaem atençãoaos
ditamesda justiçasocial,o
Direitotambémé chamadoa
intervirno mercado, pois é no
mercado, comodito, que a
atividadeeconômica acontece
e é pelo mercadoque se
alcançaprosperidade
econômicae social.
Aexcepcionalidadedos
temposdecrisepermitequeo
Direitoatuedeformamais
forte,maisintervencionista,
repensandoerepactuando
questõescontratuais,
trabalhistas,tributarias,
consumeristas,concorrenciais,
dentretantasoutras.
Taismedidassãonecessárias,
poiscasocontrárioomercado
seguiráseuritmocomsuasleis
A excepcionalidade
dostemposdecrise
permite queo Direito
atuedeformamais
fortee mais
intervencionista
naturais,comoaofertae
procura,easconsequências
certamenteserãoaindamais
desastrosas.Tome-se,como
exemplo,adisparadadopreço
deálcoolemgel70%ede
máscarasdescartáveisde
proteçãoemdiversos
estabelecimentos,oumesmoa
faltadoremédio
hidroxicloroquinanas
farmácias,apenaspeloboato
dequeelecombateriao
coronavírus,deixando
desabastecidosdiversos
pacientesquerealmente
necessitamdomedicamento.
Emtemposdeguerra,comoà
pandemiadoCovid-19,fábricas
adaptamsuaslinhasde
produção,comoumagrande
cervejeiranoBrasilquepassoua
produzirálcoolemgel,ounos
EstadosUnidosenoJapão,onde
fábricasdelingerieadaptaram
suaslinhasdeproduçãopara
fornecermáscarasprotetorasao
invésdesutiãs.
Aoredordomundo,governos
estãotomandomedidaspara
conterocoronavírus,como
isolamento/quarentenaeexames
rápidosdedetecçãodevírus,
criandotambémverdadeiros
hospitaisdecampanha,como
emtemposdeguerra.
Masaguerraaocoronavírus
revelaaindaqueasmedidas
dosgovernosaoredordo
mundosedãotambém
pensandonaeconomia,
portanto,omercado.Ajudas
estataisàscompanhiasaéreas,
auxílioaostrabalhadores
informais,flexibilizaçãoda
jornadaecontratode
trabalhos,comoaMedida
Provisória927eestímulosdos
bancosdosEstadosna
economia,comoanunciado
peloBNDESaos22demarço
comainjeçãodeR$55bilhões.
Enfim,medidasparaevitarque
emtemposdeCovid-19nãosó
asaúdeeosistemahospitalar
entrememcolapso,mas
tambémosmercados.
Aintervençãoestatal,
entretanto,devesermuitobem
avaliada,observadae
monitorada.Nessesmomentos
decriseganhamaindamais
forçaaatuaçãode“rent
seekings”paraobterrendaspor
meiodamanipulaçãodo
ambienteemqueaatividade
econômicaocorreaoinvésde
criarriquezas,apropriando-se
parasiouaoseusetorde
riquezacomaconsequente
perdaparaorestanteda
sociedade.Taiscuidadosdevem
sertomados,poispodemafetar
diversoscampos,comoo
laboral,consumoe
concorrencial.Masnãoésó.
Políticosegovernos
oportunistastambémse
aproveitamdomomentode
criseparadescumprirtetosde
gastosejustificardespesaspara
encobrirsuasincompetências.
Fatoéqueacrise,maiscedo
ouinfelizmentemaistarde,
passará,masoqueforfeitonos
mercadospoderápersistir,de
modoqueacalibragemda
intervençãodoEstadodeveser
cirúrgicaparamantera
economiaviva.
Enquantoasdiversas
disciplinasjurídicasestão
observandocadaqualasua
árvore,tentandocompreender
comomelhoratuardiantedos
problemasatuais,éoDireito
Econômicoqueenxergaafloresta
ecompreendecomoatuarde
formacoordenada,organizadae
estruturadanosmercados,por
meio,inclusive,dasmaisdiversas
disciplinasjurídicas.
VicenteBagnolié professorda
FaculdadedeDireito daUniversidade
PresbiterianaMackenziee advogado.
Esteartigoreflete asopiniõesdoautor,
e nãodojornalValorEconômico.
O jornalnãoseresponsabilizae nem
podeserresponsabilizadopelas
informaçõesacimaouporprejuízos
dequalquernatureza emdecorrência
dousodessasinformações
TJ-SPconcede liminar para suspender
por 60 dias pagamentos de IPTU e ISS
BrunoSigaud:TJ -SP reconheceua necessidadedepreservaçãodaempresa
AdrianaAguiar
DeSãoPaulo
Umaempresade comunica-
ção conseguiuumaliminarno
Tribunalde Justiçade São Paulo
(TJ-SP) parasuspender por 60
dias opagamentode IPTU, além
do ISS. Adecisão,da 14ª Câmara
de DireitoPúblico, éconsidera-
da inéditapor advogados.
No processo, a empresa pedia
que apostergaçãodurasseen-
quantoperdurarasituaçãode
calamidadepública.Asolicita-
ção foi negadaem primeirains-
tância e a empresa recorreu
(agravode instrumento nº
2067266-72.2020.8.26.0000).
Ao analisar ocaso, a desembar-
gadora Mônica Serrano concedeu
aliminar. “Considerando-se o
momento de extremagravidade
enfrentado em razão da pande-
mia do covid-19, afim de possibi-
litar à empresa fôlego financeiro
para enfrentar o porvir,com ofito
de salvaguardar sua existência,
evitando-se odesemprego de seus
colaboradores edemais prejuízos
de difícil reparação, comconse-
quências adversas àtoda comuni-
dade”, diz na decisão.
Para a magistrada,aindaque
“possaimplicar aparenteperda
paraoFisco,oquesepretendecom
amedida ora deferida sãoganhos
sociaismaisefetivos,àmedidaque
a manutenção do empreendimen-
to implicarásignificativa manu-
tenção de empregos,movimenta-
ção da economia, manutenção da
saúdefinanceira de fornecedores,
entreinúmerosoutrosganhos,im-
prescindíveis paraoenfrentamen-
todestacrisesemprecedentes.”
A decisão aindaacrescenta que
está em vigorno município de São
Paulo oDecreto n º59. 326, de 2 de
abril, queestabelece medidas para
reduçãodo impacto socialeeconô-
micodecorrente das providências
de restriçãoadotadas para oenfren-
tamento da pandemia.Nos artigos
2°, 3° e 4° ,afirma, há aprevisãode
suspensão por 60 dias do envio de
débitos inscritosem dívida ativa pa-
raprotestoeasuspensãopor30dias
da inscrição de débitos em dívida
ativa, bem como a suspensão por 90
dias da inclusãode pendênciasno
Cadastro Informativo Municipal
(Cadin). “Nãohavendoque se falar,
portanto, em necessidade de provi-
mentojurisdicional no mesmo sen-
tido”,dizadesembargadora.
Para o advogado BrunoSi-
gaud,do SigaudAdvogados,a
decisão“é a primeirae a única
que temosnotíciano âmbitodo
TJSP envolvendoISS eIPTU”.A li-
minar,afirma,levouem conside-
raçãoqueapostergaçãomomen-
tâneade pagamentode tributos
é ferramentahábilparamanu-
tenção do funcionamento das
empresas, auxiliando direta-
menteapopulação.
“Aocontráriodo que tem susten-
tado algunsjuízes de primeira ins-
tância, que alegam que a posterga-
ção de tributos retiraria do poder
públicoverbasimportantesaocom-
bate da covid-19,oTJ-SPacertada-
mentereconheceuque énecessário
observância ao princípio da preser-
vaçãodaempresa”,diz.
Sigaud ainda ressalta que é no-
tório que os municípios brasilei-
ros têm acesso a diversas outras
fontes financeiras, comorecursos
transferidos dos governos esta-
duaisefederal etambém obten-
ção de doações de entidades pri-
vadas. “Também vale ressaltar que
a União Federal já permitiu a rola-
gem da dívida dos Estados e mu-
nicípios,razãopelaqual se afigu-
ra precedente apostergaçãode
tributos municipais.”
Diogo Ferraz, do FreitasLeite
Advogados, considera adecisão
acertada, pelo menosem relação
àsempresasemquesepodepresu-
mir, pelassuas atividades, que te-
nhamsofrido impactos especial-
mente severos em decorrência do
isolamento social. “Se os entespú-
blicos estão conseguindoadiar o
vencimento das suas dívidas,não
fazsentidoqueosparticularesnão
tenhamomesmodireito”.
Emnota,aPrefeituradeSão
Paulo informou que já apresen-
tou recursocontraadecisãoe
aguardaapreciaçãodaJustiça.
.
SILVIA ZAMBONI/VALOR
PREFEITURAMUNICIPALDESANTACRUZDASPALMEIRAS
ERRATA AO EDITAL. PROCESSONº 174/2019–CONCORRÊNCIAPÚBLICANº02/2019 .OBJETO:Concessãopara
prestaçãodos serviçospúblicosde abastecimentode água edeesgotamentosanitáriono Municípiode SantaCruzdas
Palmeiras.APrefeituraMunicipalde SantaCruzdas Palmeiras-SP,tornapúblicoparaconhecimentodos interessados,
que foi realizadacorreçãono Editalde Licitaçãoda ConcorrênciaPúblicaNº 02/2019,especificamenteem seu Anexo
III –PropostaComercial–Item 4, conformesegue:ANEXOIII –PROPOSTACOMERCIAL-ITEM 4: ONDELÊ-SEAFÓRMULA:
NC =Menor Fator KOfertado.Fator KdoLicitante.LEIA-SE:NC =Menor Fator KOfertadox100. Fator KdoLicitante.
RB CapitalCompanhiade Securitização
CompanhiaAberta-CNPJ/ME02.773.542/0001-22-NIRE 35.300.157.648
Editalde Convocação
RB CapitalCompanhiade Securitização(“Emissora”)ePentágonoS.A. DistribuidoradeTítuloseValores
MobiliáriosS.A.(“AgenteFiduciário”),na qualidade,respectivamente,deemissoraeagentefiduciáriodos representantes
dos titularesdos Certificadosde RecebíveisImobiliáriosda 70ª série da 1ª emissãode CRI da Emissora(“CRI”e“Emissão”,
respectivamente),de acordocom oTermode Securitizaçãode CréditosImobiliáriosfirmadoem 02.12.2013,conformeadita-
do (“Termode Securitização”),convocamtodosos titularesde CRI (“Titularesde CRI”)asereuniremem AssembleiaGeral
de Titularesde CRI, que será realizada,emprimeiraconvocaçãono dia 14.05.2020,às 11 horasque ocorreráde for-
ma remotaeeletrônicaatravésda plataformaMicrosoftTeams,sendooacessodisponibilizadoindividualmentepara os Titu-
lares de CRI devidamentehabilitadosnos termosdefinidosao final desteEdital,afimdedeliberarsobreas seguintesmaté-
rias:(i)aprovar,ounão,apropostada RK PartnersAssessoriaFinanceiraLtda.,CNPJ/ME 12.763.432/0001-33que encontra-
se detalhadana Propostade Administraçãodivulgadanestadata,na qualidadede assessorfinanceiroquantoao pagamen-
to dos CréditosImobiliáriosenvolvidosno processode recuperaçãojudicialda OdebrechtS.A., em conjuntocom suas socie-
dadescontroladorasecertascontroladasque tramitaperantea1ªVara de FalênciaseRecuperaçõesJudiciaisde São Paulo,
conformeautosnº 1050977-09.2019.8.26.0100;e(ii)aautorizaçãopara aEmissoraeoAgenteFiduciáriopraticaremtodos
os atos necessáriospara aefetivaçãodo item acima.Os termosora utilizadosem letrasmaiúsculaseaqui não definidoste-
rão os significadosaeles atribuídosno Termo de Securitização.Emrazão da situaçãode calamidadepública,visandoasegu-
rançade todos,emlinha com oOfício-Circularnº 6/2020/CVM/SIN,aAssembleiaserá realizadapor meiode plataformaele-
trônica,cujo acessoserá disponibilizadopela Emissoraàquelesque enviarem,por correioeletrônicopara [email protected]
[email protected] documentosde representaçãoaté ohoráriode inícioda assembleia.Pordocu-
mentode representação,consideramosorecebimentode cópiados documentosde identidadedo investidore, caso aplicá-
vel, os documentosque comprovemos poderesdaquelesque participarãoem representaçãoao investidor.Para os fins aci-
ma, serãoaceitoscomodocumentosde representação:a) participantepessoafísica-cópia digitalizadade documento
de identidadedo titulardo CRI; ou, caso representadopor procurador,cópia digitalizadada respectivaprocuração(i) com fir-
ma reconhecida,abonobancárioou assinaturaeletrônica,ou (ii) acompanhadade cópiadigitalizadado documentode iden-
tidadedo titulardo CRI;eb) demaisparticipantes-cópia digitalizadado estatutoou contratosocial(ou documentoequi-
valente),acompanhadode documentosocietárioque comprovearepresentaçãolegaldo titulardo CRI, ecópia digitalizada
de documentode identidadedo representantelegal;ou, caso representadopor procurador,cópia digitalizadada respectiva
procuração(i) com firmareconhecida,abonobancárioou assinaturaeletrônica,ou (ii) acompanhadade cópiadigitalizada
dos documentosdo titulardo CRI. OsTitularesdos CRI poderãoenviarseu voto de formaeletrônicapara [email protected]
[email protected],conformeModelode CartaRespostaàConsultaFormal aser disponibilizadopor e-mail
apóshabilitação.Nadata da Assembleiaos votosrecebidospor meioda ConsultaFormal serãocomputadoscomopresença
para fins de apuraçãode quórumeasdeliberaçõesserãotomadaspelosvotosdos presentesepelos votosda ConsultaFor-
mal até adata informadaacima,observados os quórunsprevistosno Termo de Securitização.São Paulo,23.04.2020.RB Ca-
pitalCompanhiade Securitização-PentágonoS.A. DistribuidoradeTítuloseValores Mobiliários
RB CapitalCompanhiade Securitização
CompanhiaAberta-CNPJ/ME02.773.542/0001-22-NIRE 35.300.157.648
Editalde Rerratificaçãoda Convocaçãode AssembleiaGeral de Titulares dos Certificadosde
RecebíveisImobiliáriosda 242ªSérieda 1ª Emissãoda RB CapitalCompanhiade Securitização
RB CapitalCompanhiade Securitização(“Emissora”)ePentágonoS.A. Distribuidora de TítuloseValo-
resMobiliários(“AgenteFiduciário”),na qualidade,respectivamente,deEmissoraeAgenteFiduciáriodos represen-
tantesdos titularesdos Certificadosde RecebíveisImobiliários(“CRI”)da 242ªsérieda 1ª Emissãode CRI da Emisso-
ra (“Emissão”),nos termosda cláusulatrezedo Termode Securitizaçãode CréditosImobiliários,firmadoem
18.11.2019(“Termode Securitização”),rerratificamoEdital de Convocaçãodivulgadonos dias 07, 08 e09deabril de
2020 econvocamtodosos titularesde CRI (“Titularesdos CRI”)asereuniremem AssembleiaGeralde Titularesdos
CRI, em novadata, que será realizada,em primeiraconvocação,nodia 15.05.2020,11hs(“Assembleia”),de formare-
motaeeletrônica,sendooacessodisponibilizadoindividualmenteparaos Titularesdos CRI devidamentehabilitados
nos termosdesteEdital,afimdedeliberarsobreas seguintesmatérias:(i)aprovar adeclaração,ounão,dovencimen-
to antecipadoda Cédulade CréditoBancárionº CSBRA20190900217(“CCB”)e, consequentemente,dos CRI, confor-
me item “(iv)”da Cláusula5.4 da CCB eitem “(iv)”da Cláusula6.4 do Termo de Securitização,emrazãoda não re-
composiçãodo MontanteMínimodo Fundode Reservanoprazo previstona Cláusula6.1.3do InstrumentoParticular
de Cessãode CréditosImobiliárioseOutrasAvenças(“Contratode Cessão”);(ii)caso seja aprovada anão declaração
do vencimentoantecipadoda CCB e, consequentemente,dos CRI, conformeitem“(i)”acima,aprovar aprorrogação
do prazopararecomposiçãodo MontanteMínimodo Fundode Reservaem12parcelasmensaisconsecutivas apartir
de janeirode 2021inclusive,sendoeste recompostoem sua integralidadeaté dezembrode 2021inclusive,desdeque
os recursosdo Fundode Reservasejamutilizadospara pagamentodas parcelasde JurosRemuneratóriosreferenteaos
mesesde abrilde 2020,maiode 2020ejunhode 2020,bem comoda parcelado Valor de Principalreferenteao mês
de abrilde 2020;(iii)aprovar,ounão,asuspensãodo cumprimentoe, consequentemente,daapuraçãodo FluxoMí-
nimodeCréditos,previstanaCláusula2.4doInstrumentoParticulardeCessãoFiduciáriadeDireitosCreditóriosem
GarantiaeOutrasAvenças(“Contratode CessãoFiduciária”),pelo mesmoprazoestipuladopelo Decreto06/2020,ex-
pedidopeloGovernoFederal,qualseja 31.12.2020,em razãodo estadode calamidadepúblicaexistentepeloCO-
VID-19,de modoque apróximaapuraçãoseja no dia 25.11.21,sendoque até 31.12.20não haveráincidênciada hi-
pótesede vencimentoantecipadoda cláusula5.4, item “(xxii)”da CCB ecláusula6.4, item “(xxii)”do Termo de Secu-
ritização;(iv)anuênciado não pagamentoda parcelade Valor de Principalvincendano dia 02.04.20e02.05.20da Cé-
dula de CréditoBancário,conformeprevistono AnexoIdaCCB;(v)aprovar,ounão,aprorrogaçãodo pagamentodas
parcelasde Valor de Principalvincendasdia 02 de cadaum dos mesesde maio,junho,julho,agosto,setembro,outu-
bro,novembroedezembrode 2020da Cédulade CréditoBancário,conformeprevistono AnexoIdaCCB,edas parce-
las do Valor de Principalvincendasdia 25 de cadaum dos mesesde maio,junho,julho,agosto,setembro,outubro,no-
vembroedezembrode 2020dos CRI, conformeprevistono AnexoIdoTermode Securitização(“ParcelasVincendas”),
com aconsequentediluiçãoeincorporaçãodas parcelas,nas parcelasde Valor de Principalvincendasem cadaum dos
mesesapartir de janeirode 2021até aData de Vencimentodos CRI. Ovalor das ParcelasVincendaseventualmente
prorrogadasserá atualizadoconformeprevistona CCB,sendocertoque os JurosRemuneratóriosserãopagossem
qualqueralteração;e(vi)autorizaçãopara aEmissoraeoAgenteFiduciáriopraticaremtodosos atos necessáriospara
aefetivaçãodos itensacima,incluindo,mas não se limitando,aoaditamentoàCCB.Ostermosora utilizadosem letras
maiúsculaseaqui não definidosterãoos significadosaeles atribuídosno Termo de Securitização.Emrazãoda situa-
ção de calamidadepública,visandoasegurançade todos,emlinha com oOfício-Circular6/2020/CVM/SIN,aAssem-
bleiaserá realizadapor meiode plataformaeletrônica,cujo acessoserá disponibilizadopela Emissoraàquelesque en-
viarempor correioeletrô[email protected]@pentagonotrustee.com.bros documentosde repre-
sentaçãoaté ohoráriode inícioda assembleia.Pordocumentode representação,consideramosorecebimentode có-
pia dos documentosde identidadedo investidore, casoaplicável,os documentosque comprovemos poderesdaque-
les que participarãoem representaçãoao investidor.OsTitularesdos CRI poderãoenviarseu voto de formaeletrônica,
conformeModelode CartaRespostaàConsultaFormalaser disponibilizadopor e-mailapóshabilitação.Nadata da
Assembleiaos votosrecebidospor meioda ConsultaFormalserãocomputadoscomopresençaparafins de apuração
de quórumeasdeliberaçõesserãotomadaspelosvotosdos presentesepelos votosda ConsultaFormalaté adata in-
formadaacima,observadosos quórunsprevistosno Termo de Securitização.São Paulo,23.04.20.RB CapitalCompa-
nhia de Securitização-PentágonoS.A. Distribuidorade TítuloseValoresMobiliários
RB CapitalCompanhiade Securitização
CNPJ/MF02.773.542/0001-22-NIRE 35.300.157.648-CompanhiaAberta
Editalde Rerratificaçãode Convocação-AssembleiaGeral de Titulares dos CRI
RB CapitalCompanhiade Securitização(“Securitizadora”) ePentágonoS.A. DistribuidoradeTítuloseVa-
lores Mobiliários(“AgenteFiduciário”),na qualidade,respectivamente,deemissoraeagentefiduciáriodos Certifica-
dos de Recebíveis Imobiliários da 157ªSérieda 1ª Emissãoda RB CapitalCompanhiadeSecuritização(“CRI”), em aten-
ção àCláusula 14.5 do “Te rmo de Securitizaçãode CréditosImobiliáriosda 157ªSérieda 1ª Emissãoda Securitizadora,
celebradoentreaSecuritizadora eoAgenteFiduciário,em28.02.2018(“Termode Securitização”),com lastroem Debên-
turesemitidaspela RedeD’OrSão Luiz S.A. (“RedeD’Or”),nos termosdo “InstrumentoParticularde EscrituradeEmis-
são Privada de DebênturesSimples,Não Conversíveis em Ações,da 11ª Emissãoda RedeDOrSão Luiz S.A.”,celebrado
entreaRede D’OreoAgenteFiduciário,com interveniênciaeanuênciada SecuritizadoraedaGNI04Empreendimentos
ImobiliáriosLtda.,em 24.01.2018,conformeposteriormenteaditada(“Debêntures”e“Escriturade Emissão”,respecti-
vamente),comunicamaos senhorestitularesdos CRI acercada alteraçãoda data de realizaçãoda AssembleiaGeralde
Titularesdos CRI convocadaanteriormente,emprimeiraconvocação,para odia 28.04.2020, às 14:00horas(“Titulares
dos CRI”),conformeedital publicadoinicialmentenos dias 11, 12 e13.03.2020, eposteriormentererratificadonos dias
de 7, 8e9.04.2020,nos jornaisValor EconômicoenoDiário OficialEmpresarial,equepassaráaser realizadano
dia 29.05.2020,às 14:00horas(“Assembleia”).Reiteramosque aAssembleiaocorreráde formaremotaeexclusiva-
menteeletrônica, atravésde plataformade comunicaçãoaser disponibilizadapela Securitizadora,por meiode conexão
via internet,observada aDeliberaçãoCVMnº 848 de 25.03.2020,aInstruçãoCVMnº 622, de 17.04.2020,eoOfício-Cir-
cularnº 6/2020/CVM/SINdatadode 26.03.2020.Oacessoserá disponibilizadoindividualmentepara os Titularesde CRI
(ou seus procuradores)devidamentehabilitadosnos termosdesteEdital,conforme instruçõesabaixo,afim de delibera-
rem sobreamesmaOrdemdo Dia já convocada,no sentidode apreciaropedidoformuladopela RedeD’Or,para:(a)ex-
cluir oEventode VencimentoAntecipadoNão Automáticoconstantedo inciso(xvi) da Cláusula9.1.2do Termo de Secu-
ritização,que versasobreainobservânciade “ÍndicesFinanceirospara fins decovenants”pela RedeD’Or e, consequen-
temente,aexclusãodas definições de “DívidaLíquidapara fins decovenants”,“EBITDApara finsdecovenants”e“Des-
pesaFinanceiraLíquidapara fins de covenants”, da Cláusula 1.1 do Termo de Securitização;(b)tendoem vistaodispos-
to acima,deliberar acercada orientaçãode voto aser exercidopela Securitizadora,na qualidadede titularde Debêntu-
res,emAssembleiaGeralde Debenturistasaser realizadaem data posterior,acercada eventualexclusãodo Eventode
VencimentoAntecipadoNão Automático na Escriturade Emissão,decorrente da inobservânciade “ÍndicesFinanceiros
parafins decovenants”pela RedeD’Or,conformeconstanteda Cláusula7.27.2(xvi) da Escriturade Emissãoe, conse-
quentemente,aexclusãodos seguintesdispositivosaele referentes:(i) definiçõesde “DespesaFinanceiraLíquidapara
fins de covenants”,“DívidaLíquidapara fins de covenants”,“EBITDApara fins de covenants”e“ÍndicesFinanceiros”da
Cláusula1.1 da Escriturade Emissão;e(ii) itens(ii)(a)e(ii)(b)(i)da Cláusula8.1 eitens (xiv)(b)e(xxi) da Cláusula9.6,
todosda Escriturade Emissão,com arenumeraçãodos itensaeles seguintes,conformeocaso; e(c)autorizar oAgente
Fiduciário,emconjuntocom aSecuritizadora, paraque tomemtodasas medidasnecessáriaspara efetivar odeliberado
acercado dispostonos itens(a) e(b)acima,incluindo, mas não se limitando,eventualcelebraçãode aditamentoàEs-
criturade EmissãoeaoTermode Securitização,deliberaçõesna qualidadede titulardeDebêntures,aassinaturade
quaisquerdocumentoseaadoçãode demaisprovidênciasnecessárias.InformaçõesGerais:Oacessoàplataforma
eletrônicaserá disponibilizadopela Securitizadoraaos Titularesdos CRI ou seus procuradores,que enviarempor correio
eletrônicopara [email protected] [email protected],osdocumentos de representaçãoaté oho-
ráriodo iníciodaAssembleia.Para os fins acima,serãoaceitoscomodocumentosde representação:(a) participante
pessoafísica–cópia digitalizadade documentode identidadedo Titulardo CRI; ou, caso representado por procurador,
cópiadigitalizadada respectivaprocuração(i) com firmareconhecida,ou abonobancárioou assinaturaeletrônica,ou (ii)
acompanhadadecópia digitalizadado documentode identidadedo Titulardo CRI; e(b) demais participantes–có-
piadigitalizadado estatutoou contratosocial(ou documentoequivalente),acompanhadode documento societárioque
comprovearepresentaçãolegaldo Titular do CRI, ecópia digitalizadade documentode identidadedo representantele-
gal; ou, caso representadopor procurador,cópia digitalizadada respectivaprocuração(i) com firmareconhecida,ou abo-
no bancárioou assinaturaeletrônica,ou (ii) acompanhadade cópiadigitalizadados documentosdo Titulardo CRI.ASe-
curitizadoradisponibilizaráem sua sede,localizadana Cidadede São Paulo,Estadode São Paulo,naAvenidaBrigadeiro
Faria Lima,nº 4.440,11º andar,ItaimBibi, na data ehoráriodesignadosparaaAssembleia,terminaiseletrônicospara
acessoàAssembleiapara os investidoresque desejaremcompareceràsede da Securitizadorapara participarda Assem-
bleiaeletrônica. Na data daAssembleia,as deliberaçõesserãotomadaspelosvotosproferidos pelospresentes na assem-
bleiavirtual,observadosos quórunsprevistosno Termo de Securitização.São Paulo,23.04.2020.
RB CapitalCompanhiade Securitização
PentágonoS.A. DistribuidoradeTítuloseValores Mobiliários
EDITAL
GOVERNODOESTADODESÃOPAULO
SECRETARIADEESTADODASAÚDE
HOSPITALDASCLÍNICASDAFACULDADEDE
MEDICINAUNIVERSIDADEDESÃOPAULO
DIVISÃODE MATERIAL-NILO
Acha-seabertono Hospitaldas Clínicasda FMUSPoEDITAL DE PREGÃOELETRÔNICO
REGISTRODE PREÇOSNº 283/2020,PROCESSONº 3101675/19,Ofertade Compra
092301090572020 OC00289para constituiçãodeRegistrodePreçosparaaquisiçãofuturae
eventualdebrocaemaço,comcessãoemcomodatodeequipamentos,incluindoacessórios
einsumos que lhes sejam inerentes eassistênciatécnica,cuja sessãoserá realizadano dia
07/05/2020,às09:00horas.Oedital na íntegraestarádisponívelaos interessadosnos sites
http://www.bec.sp.gov.brewww.imesp.com.brapartirde23/04/2020.PREGOEIRODESIGNADO:
RenataS.Oliveiraesuplentes.
Canal Unico PDF - Acesse: t.me/jornaiserevistas