JornalValor--- Página 1 da edição"22/06/20201a CADE" ---- Impressa por LGerardi às 21/06/2020@15:28:26
São Paulo | Sábado,domingoesegunda-feira, 20,21e22dejunhode 2020 | E1
Legislação
&Tributos SP
Destaques
Extravio de bagagem
OSuperiorTribunaldeJustiça
(STJ)entendeuqueaConvenção
deMontrealnãopodeseraplica-
daparalimitaraindenizaçãode-
vidaapassageirosemcasodeda-
nosmoraisdecorrentesdeatraso
devooouextraviodebagagem,
tendoemvistaqueotratadoin-
ternacionalalcançaapenasashi-
pótesesdedanomaterial.Adeci-
sãoéda3ªTurma(REsp 18420
66),quemanteveacórdãodoTri-
bunaldeJustiçadoRioGrande
doSul(TJ-RS)que,aoanalisar
açãoporextraviodebagagem
emvoointernacional,confir-
mouafixaçãodedanosmorais
deR$8milparacadapassageiro,
combasenoCódigodeDefesa
doConsumidor(CDC),edanos
materiaisconformeasnotasfis-
caisdosgastosrealizadospelos
requerentesenquantoestiveram
semasmalas,noslimitesda
ConvençãodeMontreal.Nore-
cursoaoSTJ,acompanhiaaérea
afirmouqueosconflitossobre
extraviodebagagemdeveriam
serresolvidospelasregrasdos
tratadosinternacionaisratifica-
dospeloBrasil.Porisso,defen-
deuquefosseobservadooparâ-
metromáximodaConvençãode
Montrealparaindenizações,co-
brindotantoosdanosmateriais
quantoosmorais.
Cerceamento de defesa
OTribunalSuperiordoTrabalho
(TST)determinouqueatestemu-
nhaapresentadaporummotoris-
tadaBaseIndústriasReunidas,fa-
bricantedoscolchõesBiflex,em
AparecidadeGoiânia(GO),seja
ouvidaemjuízoemaçãoporda-
nosmorais.Elahaviasidoconside-
radasuspeitaporjáterajuizado
processocontraamesmaempre-
sa.Mas,segundoa7ªTurma,are-
jeiçãodatestemunhaporessemo-
tivocaracterizacerceamentode
defesa(RR-11974-60.2017.5.18.
0083).Rompidoocontratodetra-
balho,omotoristapediunarecla-
maçãotrabalhistaopagamento
dediversasparcelastrabalhistase
danosmoraisnovalordeR$20
mil,sobaafirmaçãodequesofre-
rarepresáliasdepoisdeterajuiza-
doaçãocontraaempresa.Todavia,
atestemunhaescolhidapeloem-
pregadofoiconsideradasuspeita
pela3ªVaradoTrabalhodeApare-
cidadeGoiás,umavezquejáhavia
ajuizadoaçãotambémcontraa
Base.Aorecorrerdasentença,o
advogadodomotoristasustentou
quearecusaparaqueatestemu-
nhafosseouvidacausouprejuízos
aoempregado,“emflagrantecer-
ceamentodedireitodedefesa”.
Casoouvida,segundoele,teriasi-
dopossívelcomprovarosfatosex-
postosnapetiçãoinicial,sobretu-
doaquelesrelacionadosàjornada
detrabalhoeosmotivosqueleva-
ramàrescisãodocontrato.
Lockdown em Goiás
OmunicípiodeCaiapônia(GO)
nãopoderestringiramovimenta-
çãodoshabitantesduranteofim
desemana,sem,antes,basear-se
emestudocientíficoeemleiam-
parandoadeterminação.Oenten-
dimentoédojuizdacomarca,Je-
susRodriguesCamargos,quecon-
cedeuhabeascorpuspreventivo
aosmoradoresdacidadequepos-
samvirasofrerdetençãoaoinfrin-
giraregra.Aaçãofoipropostape-
loMinistérioPúblicodoEstadode
Goiás(MP-GO),queentendeuha-
verriscoaodireitodeirevirdosci-
dadãoscaiaponienses,mediante
proibiçãodecirculaçãodepessoas
nomunicípionoperíodoentreàs
18horasesexta-feiraeàs6horas
desegunda-feira,enquantodurar
apandemiadonovocoronavírus.
Paraomagistrado,oPoderPúbli-
conãopodeinvadironúcleodeli-
berdadesindividuaissobargu-
mentodeproteção.Nadecisão(nº
deprocessonãodivulgado),ojuiz
aindaquestionouaefetividadedo
lockdownapenasaosfinsdese-
mana.“Paraseterumaprovada
arbitrariedadeedaausênciade
qualquerestudotécnico-científico
paraaediçãodoDecreto,basta
notarqueduranteasemananão
hárestriçãodaliberdade”, disse.
JoiceBacelo
DeBrasília
Acobrança de 0,6% sobreafo-
lhadesaláriodasempresasdesti-
nadaao Sebrae, à AgênciaBrasi-
leira de Promoçãode Exporta-
ções eInvestimentos (Apex)eà
AgênciaBrasileiradeDesenvolvi-
mentoIndustrial(ABDI)foi con-
siderada inconstitucional pela
ministraRosaWeber,doSupre-
mo TribunalFederal(STF).Hoje,
astrêsentidadessobrevivempra-
ticamentecom ovalor arrecada-
docomessascontribuições.
A ministra é a relatora do pro-
cessoque discute a constituciona-
lidade da cobrança, o RE 603624.
Esserecursofoicolocadoemjulga-
mento no plenário virtual na últi-
ma sexta-feiraelogoapós ovoto
de RosaWeber, oministro Dias
Toffoli, presidente do STF, pediu
vista,suspendendoaanálise.
Não há ainda umanova data
prevista para que a discussão seja
retomadae os demais ministros
tambémapresentem seus votos.
Oposicionamentode RosaWe-
ber,no entanto,já provocaalvo-
roçono mercado.Aministra,
alémdevotarpelofimdacobran-
ça, entende que as empresas têm
direito areceberde voltao que
pagaramnosúltimoscincoanos.
Segundoconsta na Lei de Dire-
trizes Orçamentárias (LDO),o Se-
brae deixaria de receber R$ 3,5 bi-
lhões ao ano eoimpacto, levando
em conta adevoluçãodo que foi
pagonos últimoscinco anos, seria
de R$ 19,8 bilhões.Já para a Apex
estãoprevistos R$ 520 milhões em
perdas anuais, maisR$ 2,9 bilhões
para ressarcir os contribuintes. No
casoda ABDI,os valores seriam,
respectivamente, de R$ 85 milhões
eR$420milhões.
Essas três entidades dividema
arrecadação geradapela alíquota
de0,6%sobreafolhadasempresas.
Do total recolhido,87,75% é dire-
cionadoaoSebrae,12,25%àApexe
2% àABDI. Essa alíquota fazparte
do pacote que pode chegar a 5,5%
sobreafolha de salários que cor-
respondeaoSistemaS,IncraeSalá-
rio-Educação —essa alíquota varia
conformeaatividadedaempresa.
Prevalecendooentendimento
de Rosa Weber,afirmamadvoga-
dos,as empresaspoderãoutilizar
a decisão como precedente para
discutir as demaiscontribuições,
o que provocaria um efeito casca-
tasobretodooSistemaS.
Sobreo Incra,especificamente,
a tributarista Valdirene Lopes Fra-
nhani, do Lopes Franhani Advoga-
dos, destaca já existirrecurso,com
repercussãogeralreconhecida,pa-
ra ser julgado pelos ministros do
STF. “E a discussãojurídica é a mes-
ma”,frisa.Trata-sedoRE630.898.
Há dúvidaem relaçãoaessas
contribuições porque a Emenda
Constitucionalnº33,de2001,alte-
rou a redação do artigo149, pará-
grafo 2º da ConstituiçãoFederal.
Passoua constar no textoque as
contribuiçõessociaisedeinterven-
ção no domínioeconômico“pode-
rão”teralíquotascombasenofatu-
ramento,receitabrutaou valor da
operaçãoe,nocasodeimportação,
no valoraduaneiro —não incluin-
do,portanto,afolhadesalários.
Adiscussãoésaberseorolque
passouaconstarno artigo149 é
exemplificativo,por causa do
verbo“poderão”, ouétaxativo e
apenas o que constanessetexto
podeservircomobase para o cál-
culodascontribuições.
NocasodoSebrae,aalíquotaso-
brefolhadesaláriosestáinstituída
na Lei nº 8.029, de 1990. “Se o Su-
premodeclararacobrançaincons-
titucional, uma nova só será possí-
vel se houver um novo processo le-
gislativo efor instituída uma nova
base de cálculo, com base no que
consta no artigo 149 da Constitui-
ção”,dizoadvogadoRafaelRistow,
sócio do Bonaccorso, Cavalcante,
OliveiraeRistowAdvogados.
OentendimentodaministraRosa
Weber é de que as contribuições ao
Sebrae, ApexeABDInão poderiam
ser exigidas desde 12 de dezembro
de 2001,data de iníciode vigência
daEmendaConstitucionalnº33.Pa-
ra ela, a questãotratadano artigo
149 “configura sensível evolução do
sistema constitucional tributário
brasileiro” de substituir“a tributa-
çãodafolhadesalários”.
“Contribuindo,assim, parao
combate ao desempregado eao
sistemático descumprimentodas
obrigações laborais e tributárias
das empresas, designado peloeu-
femismo de ‘in formalidade’, que
leva à marginalização jurídica de
expressivaparceladostrabalhado-
resbrasileiros”,afirmanovoto.
Rosa Weber cita um julgamen-
to anterior, o RE 559937, que tra-
tou em 2013sobre a constitucio-
nalidadeda base de cálculo do
PIS/Cofins-Importação. Os minis-
tros decidiram, de forma unâni-
me, que deveriaser respeitado o
que consta no artigo 149 da Cons-
tituição. Ou seja, otexto seria ta-
xativo e não exemplificativo.
Oito dos 11 ministros que deci-
diram dessaforma, no ano de
2013,ainda estão na Corte.Se
mantiverem o entendimento de
seus votos —aexemplo do que já
fez RosaWeber —haverá maioria
para tornar inconstitucional aco-
brança ao Sebrae,Apex e ABDI.Os
ministros Luís Roberto Barroso,
Edson Fachin e Alexandrede Mo-
raessãoosúnicosquenãoestavam
presentesnaquelejulgamento.
“A questão,agora,ésaberse
manterãoos seus posicionamen-
tos ecomotratarãoda modula-
ção do efeitos,já negadapela mi-
nistrarelatora”, diz oadvogado
RafaelRistow.
Tanto as entidadesafetadas como
aProcuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) defendemque o
rolprevistonoartigo149éexempli-
ficativo. “A Constituição Federal e
demais leis, sempre que quiseram
fazerum rol taxativo resolveram
com aprópria gramática. Poderãoé
diferente de deverão”, disseem ví-
deo disponibilizado aos ministros o
advogadoAlexandre Kruel Jobim,
querepresentaoSebraenocaso.
CarlosRoberto Siqueira de Cas-
tro, advogado da Apexe da ABDI,
tambémpor meiode vídeo envia-
do aos ministros,afirmou que a
mudança na Constituição, pela EC
nº 33, foi editadaparaatender a
desregulamentaçãodo setor de
combustíveis. “Paraevitardistor-
ções entre oprodutointerno eo
importado.Issoestáclaronaexpo-
siçãodemotivos”,frisou.
Portanto, acrescentouo advoga-
do, “em momento algum”preten-
deu olegislador interferirna contri-
buição endereçada ao Sebrae, Apex
e ABDI. “A importância social da
Apexeda ABDI para omercado ex-
portador e paraodesenvolvimento
industrialéinestimável.Seorecurso
for provido, haverá agudas e maléfi-
cas consequências econômicas”,
afirmouSiqueiradeCastro.
O advogadorepresentantedo
Sebrae, Alexandre Kruel Jobim,
tambémtratoudo impactopara as
microepequenasempresas.“Cerca
de 98% dos pequenos emicro ne-
gócios são efetivamentefinancia-
dos, capitaneados,instruídose fo-
mentadospeloSebrae”, disseaos
ministros.No ano passado, oSe-
braerealizou11milhõesdeatendi-
mentosapessoasfísicasejurídicas.
Contribuintes vencem
disputa sobre Reintegra
Paulo Sigaud: muitas empresasjá compensaram créditos por meio de liminares
AdrianaAguiar
De São Paulo
Os contribuintes venceram no
Supremo Tribunal Federal (STF)
parteda disputa sobre oRegime
Especialde Reintegração de Valo-
res Tributários paraEmpresas Ex-
portadoras(Reintegra). As duas
turmas da Corte entenderamque
as reduções, nos anosde 2015e
2018, do benefício dado pelo go-
vernofederalparaincentivarasex-
portações só poderiam começar a
valerapósoprazode90dias—res-
peitandoachamadanoventena.
Falta agora definir a chamada
anterioridade anual, ou seja, se as
reduções estabelecidas poderiam
vigorar em 2015 e2018, anosde
edição,respectivamente, dos de-
cretos nº 8.415 enº 9.393. O pri-
meirodiminuiu opercentual de
créditosobre receita com exporta-
ções de 3% para 1%. O segundo, de
2% para 0,1%. O objetivo foi com-
pensar a queda na arrecadaçãofe-
deraldecorrenteda desoneração
dodieselparaoscaminhoneiros.
A questãodeveser definida
peloPleno(AG.REG.no RE nº
1214919),dianteda divergência
entreas turmasdo STF.A1ªtem
decisõescontráriasàaplicação
da anterioridade anual (ARE
1245252 eAG. REG. no RE
1257878).A 2ª, favoráveis (ARE
1246184 eRE1220805).
Por ora, porém, os exportado-
res terãodireitoa três meses,em
cadaano,de créditocheio.O
Reintegrafoi criadoem 2011pe-
la Lei nº 12.546para estimular as
exportaçõese a competividade
nacional. Comoentendimento
adotado peloSTF, a Procurado-
ria-Geralda Fazenda Nacional
(PGFN)editou,no fim de 2019,a
notatécnican° 55, dispensando
os procuradoresde apresenta-
rem defesaou recursosem pro-
cessossobreoassunto.
Dos cincoTribunaisRegionais
Federais(TRFs),três já se posicio-
narama favor das empresas em
decisõesde mérito,segundole-
vantamento realizado peloSi-
gaudAdvogados. São os da 3ª, 4ª
e 5ª Regiões,com sedesem São
Paulo, Porto AlegreeRecife,res-
pectivamente.OTRF da 1ª Re-
gião, comsedeem Brasília,já
concedeuliminaresaempresas.
As decisões judiciais envolven-
do oassunto eramdivididas, ex-
plica Sigaud, muito em razão da
argumentação utilizada pela
PGFN. O órgão vinha defendendo
que o adiamento teria potencial
efeito multiplicador, o que agra-
varia ainda mais alesãoàecono-
mia pública. “Com o amadureci-
mento da discussão,ajurispru-
dênciapassou ser favorável aos
contribuintes”,dizoadvogado.
Muitas companhiasjá com-
pensaram esses créditos por
meio de liminares.Masainda
existemoutrasmaisconservado-
ras que aguardavamumaposi-
ção maisdefinitiva para recorrer
à Justiça,de acordo com Sigaud.
O mais seguro nesses casos,
acrescenta, seria entrar com
açãojudicialparapediracom-
pensação do benefício.
Comumadecisãodefinitiva,
afirmao advogado Leo Lopes,
sóciodo FAS Advogados,a em-
presaconseguefazeradminis-
trativamenteo pedidode resti-
tuiçãoou compensaçãode cré-
ditos.Contudo, diz, as empresas
que aindadiscutemaanteriori-
dadeanualprecisamaguardar
por umadefiniçãodo Plenodo
Supremo, umavez que contri-
buintes e procuradoria conti-
nuamrecorrendo.
Pornota, aPGFN informaque
“confirmada no Plenárioa tese
de que a regrada anterioridade
aplica-seà revogação de benefí-
cios fiscais,com aqual aFazenda
Nacionalnãoconcorda,defende-
sequenãoépossívelaplicaraan-
terioridade anualàs alterações
do Reintegra,pois este benefício
fiscalestá relacionadoao PIS/Co-
fins, tributosque não se subme-
tem à anterioridadegeral,mas
apenasànonagesimal”.
No texto, oórgãoacrescenta
que “buscoudemonstraras fra-
gilidadesda aplicação do princí-
pio da anterioridade sobre o
Reintegra, umavez que se trata
de subsídioà exportação.Entre-
tanto, ambasturmasdo Supre-
mo Tribunal Federal entende-
ram que as alterações promovi-
das no programa consistiriam
em majoração indiretade tribu-
to a atraira regrada anteriorida-
de. Remanesce,contudo, diver-
gênciaquantoà espéciede ante-
rioridadea ser aplicada”.
Aindasegundoanota, “a Fazen-
da Nacional confia que o Supremo
Tribunal Federalirá acolherseus
argumentos, pois não se pode es-
tender a anterioridade anual para
um tributo sobreoqual oconsti-
tuintepreviuapenasaanteriorida-
denonagesimal”.
. JULIO BITTENCOURT/VALOR
FiscalEmjulgamentovirtual,suspensoporvista,ministraaindadefendedevoluçãodevalores
Relatora no Supremo vota pelo
fim da contribuição ao Sebrae
Ministra Rosa Weber:as contribuições ao Sebrae, Apex e ABDInão poderiamser exigidasdesdedezembro de 2001
DIVULGAÇÃO/STF
By_Lu*Ch@Qu£