relativa com referência a outras formas de casamento. Assim, não acre.-
ditamos que nossa afirmação sobre a existência de uma conexão entre
o casamento dos primos cruzados e a troca das esposas dê margem às
críticas que foram dirigidas à concepção, ao menos na aparência aná-
loga, de Frazer. Contra este último foi invocado o fato do casamento por
troca coincidir freqüentemente com uma proibição do casamento entre
os primos de todas as ordens. Frazer teve razão, segundo nosso modo
de ver, de fazer uma advertência contra os casos em que o casamento
dos primos cruzados parece excluído. Os recentes desenvolvimentos das
pesquisas sociológicas na América do Sul provam, conforme Frazer tinha
previsto, que a extensão do casamento dos primos cruzados é ainda mais
vasta do que se havia suposto. São muitas vezes os grupos mais mal
conhecidos sobre os quais foram feitos testemunhos negativos, sendo estes
às vezes contraditórios. Por isso é prudente, como recomenda Frazer, em
presença de documentos relativos a determinado grupo, alguns dos quais
afirmam que o casamento é prOibido entre primos, enquanto outros de-
claram expressamente que este tipo de matrimônio é autorizado, ter pre-
sente no espírito a hipótese segundo a qual certos observadores antigos
teriam somente prestado atenção à proibição do casamento entre primos
paralelos, ao passo que outros só teriam visto a prática concomitante da
união entre primos cruzados. Para uma teoria como a nossa, que faz da
apreensão de uma certa estrutura lógica a base fundamental dos costu-
mes matrimoniais, não é indiferente notar que esta estrutura é muitas
·vezes visível, mesmo em sistemas onde não se materializou concretamente.
Mais perturbadores poderiam ser os casos, que o próprio Frazer
observou, nos quais existe o casamento por troca e onde contudo os
primos classificam-se indistintamente entre os graus proibidos. Em cer-
tas ilhas do estreito de Torres e na Nova Guiné encontra-se também a
troca das esposas associada à proibição dos primos. Mas, ainda uma vez,
estes fatos podem ser usados contra Frazer, que faz do casamento por
troca um momento histórico da evolução do matrimônio, do casamento
dos primos cruzados um outro momento histórico dessa mesma evolu-
ção e que estabelece entre os dois uma relação de causa a efeito_ Tem-
se razão, portanto, de perguntar por que, se o casamento dos primos
cruzados é conseqüência do casamento por troca, encontra-se um deles
sem que o outro lhe seja necessariamente associado. Mas não afirmamos
nada disso. Vimos na troca, considerada não pela aspecto técnico da
instituição chamada "casamento por troca", mas pelo aspecto geral de
fenômeno de reciprocidade, a forma universal do casamento, e estuda-
mos o casamento dos primos cruzados não como expressão primitiva,
arcaica, relativamente antiga ou recente desta forma, mas como um caso
privilegiado que permite perceber, de modo particularmente claro, por
trás do casamento a onipresença da reciprocidade. Justificamos este ca-
ráter do casamento dos primos cruzados colocando-nos em um duplo
ponto de vista, a saber, primeiramente mostrando que a dicotomia dos
primos entre cônjuges designados e cônjuges proibidos pode deduzir-se
imediatamente da relação entre duas ou várias famílias, partindo do mo-
mento em que esta relação é concebida em forma de estrutura de reci-
procidade. Em segundo lugar, acentuando que, por seus caracteres ló-
gicos, a instituição do casamento dos primos cruzados ocupa um lugar
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