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reduzido ao minimo, proibisse abrirem-se ou fecharem-se provisoriamente
ciclos secundários.
Não é novidade saber·se que existe uma distãncia entre este modelo
teórico e a realidade empírica. Gilhodes, um dos primeiros observado·
res dos Katchin, acentuou isso várias vezes, ao descrever como se pas-
savam as coisas, e mesmo os esquemas de Granet fazem destacar a
pluralidade dos ciclos. Minha primitiva redação levava cuidadosamente
em conta esta complexidade. Não resta dúvida, entretanto, que a reali·
dade empírica dos sistemas chamados prescritivos só tem sentido quando
é relacionada a um modelo teórico elaborado pelos próprios indígenas
antes dos etnólogos, e este modelo não pOde evitar recorrer à noção
de grau.
Não é aliás o que Needham faz quando intitula um artigo "The For·
mal Analysis of Prescriptive Patrilateral Cross·Cousin Marriage" (South·
western Journal of Anthropology, vol. 14, 2, 1958), mas confundindo ainda
uma vez, segundo me parece, o plano do modelo e o da realidade em·
pírica? Porque se alguém pretende demonstrar que nenhuma sociedade
pOderia pôr em prática de maneira durável a regra de casamento com a
prima patrilinear, por motivo dos insuportáveis constrangimentos resul·
tantes da inversão do sentido das trocas matrimoniais em cada geração,
a não ser que se satisfaça com uma fraca proporção de casamentos
regulares, nada acrescenta, ou só pouca coisa, às considerações do meu
capítulo XXVII. Mas se quiser concluir que o modelo deste tipo de
casamento é contraditório, então certamente se enganará. Com efeito, a
causa não seria defensável (e mesmo assim com certas ressalvas) a não
ser que as trocas matrimoniais se fizessem sempre entre clãs, hipótese
que de modo algum é exigida, sendo arbitrariamente formulada. Come-
ça·se portanto introduzindo uma condição impossível conforme eu tinha
estabelecido ao mostrar (p. 553·554 da primeira edição) que o casamento
com a prima patrilateral é sempre incapaz de "realizar uma estrutura
global", e que "não existe lei" - pelo exclusivo prazer de voltar a en·
contrar esta impossibilidade. Mas, além de nada excluir a priori que siso
temas patrilaterais possam manter·se em condições precárias, o modelo
adequado de tais sistemas existe ao menos no espírito das numerosas
popUlações que os proscrevem, devendo portanto fazer alguma idéia a
respeito deles.
É melhor reconhecermos que as noções de casamento prescritivo e
de casamento preferencial são relativas. Um sistema preferencial é preso
critivo quando o consideramos no nível do modelo, um sistema pres-
critivo não poderia ser senão preferencial quando o consideramos no
nível da realidade, a menos que não saiba acomodar a tal ponto sua
regra que, se nos obstinarmos a dar·lhe a denominação chamada preso
critiva (em vez de, conforme convém, considerar seu aspecto preferen·
cial sempre dado), acabará por não significar nada mais. Porque de duas
coisas uma: ou, ao mudar de grupo "doador", restabelece-se uma aliança
antiga, e a consideração do grau preferido continuará sendo pertinente
(por exemplo, a nova esposa será uma filha do bisneto do irmão da
bisavó, por conseguinte prima matrilateraD, ou será o caso de uma ali·
ança inteiramente nova. Dois casos podem então apresentar-se, conforme
esta aliança anunciar outras do mesmo tipo e, pelO mesmo raciocinio
anterior, tornar·se causa de preferênCias futuras, exprimíveis em termos de
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