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especifico de reciprocidade, irredutível tanto à troca restrita quanto à
generalizada, e que deve ser definido por seus caracteres próprias, ao lado,
e independentemente, dos dois outros. No primeiro caso, admitiremos
que a troca restrita (que é, não devemos esquecer, a forma bilateral da
reciprocidade) manifesta·se de certo modo na vizinhança dessa forma uni·
lateral. constituída pela troca generalizada. A modalidade matrllateral é
isolada, atraída e assimilada. A modalidade patrilateral é a única que
subsiste em forma independente porque é irredutível. Se a segunda hi·
pótese for a boa, deveremos reconhecer que nossa análise é incompleta
e dedicar·nos à definição do terceiro tipo.
Uma observação preliminar impõe·se. Em certo sentido, a fissão da
troca restrita produz·se sempre. Em uma organização dualista exogâmica,
por exemplo, todos os membros masculinos de uma metade e todos os
membros femininos da outra são primos bilaterais teóricos, mas não da
mesma maneira. Para dois indivíduos considerados, provavelmente poderão
ser sempre descobertos vínculos matrllaterais e patrilaterais, mas daí não
se segue que esses dois indivíduos sejam parentes, nas duas linhas, no
mesmo grau. Com efeito, encontra·se uma proporção considerável de peso
soas, primos cruzados bilaterais sem dúvida, mas no primeiro ou no
segundo grau em uma linha, e no terceiro, no quarto ou no quinto em
outra. As vezes o afastamento em uma linha será suficientemente grande
para que esta seja praticamente desprezada. Tal é a razão pela qual a
regra da troca restrita deve ser formulada de maneira circunstanciada.
Prescreve ;0' casamento com a prima cruzada que é ou filha do irmão da
mãe e ao' mesmo tempo filha da irmã do pai, ou com a prima cruzada
que é indlf~rentemente filha de um ou filha da outra. Os termos devem
ser entendidos em sentido classificatório. Todo sistema de troca restrita
comporta, por conseguinte, sem alteração de natureza, certo coeficiente
de fissão, que podemos considerar normal, e que, para cada grupo, po-
deria ser calculado em função do costume matrimonial e da estatística
demográfica. Enquanto esta fissão permanece, por assim dizer, neutra -
isto é, enquanto que os dois tipos de primos unilaterais são considerados
substitutos, equivalentes entre si, dos primos bilaterais - o fenômeno
pode ser considerado desprezivel do ponto de vista da análise teórica.
Quando falamos de fissão da troca restrita, estamos pensando em
um fenômeno de outro tipo. Trata·se de uma fissão, de certo modo ele·
tiva, Isto é, o grupo em lugar de aceitar passivamente os substitutos ou
os equivalentes, que são subprodutos do funcionamento mecânico do sis-
tema, procura, voluntária ou sistematicamente, um tipo de primos com
exclusão do outro. Lembramo·nos que esta fissão eletiva acha·se latente
em certos sistemas australianos, os quais, embora ajustados ao modelo
da troca restrita, manifestam marcada preferência pela prima matrilateral
verdadeira (Kariera). Estes sistemas de troca restrita são portanto afe-
tados por um coeficiente determinável de troca generalizada. Mas, ao
contrário do que uma análise superficial talvez sugerisse, dessa forma
de fissão nunca resulta uma preferência igual pelos dois tipos. Muito ao
contrário, a preferência por um acarreta a exclusão do outro. Ao procurar
para si primas matrilaterais, o individuo não libera primas patrilaterais
para outrem, porque são os mesmos indivíduos que, conforme a perspec-
tiva em que os consideremos, são primos matrilaterals de D e primos
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