Newsletter Banco Central (2021-03-13)

(Antfer) #1
Banco Central do Brasil

Revista RI/Rio de Janeiro - Orquestra Societária
quarta-feira, 10 de março de 2021
Banco Central - Perfil 1 - CMN

superior a 2 (dois) anos, admitida a reeleição.


§1º Respeitado o prazo de gestão unificado...


Art. 20 – A Diretoria Executiva será composta de 1 (um)
Presidente, escolhido pelo Conselho de Administração
dentre os seus membros, e até 8 (oito) Diretores
Executivos, eleitos pelo Conselho de Administração,
dentre pessoas naturais residentes no País, com prazo
de gestão unificado que não poderá ser superior a 2
(dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reeleições
consecutivas, podendo ser destituídos a qualquer
tempo.


Certamente o presidente Bolsonaro tem o direito de
indicar o presidente da Petrobras, haja vista que: 1) ele
foi eleito pela maioria dos brasileiros; 2) seu governo
representa o povo brasileiro na estrutura societária da
Companhia; e, 3) o governo é acionista controlador. A
despeito disso, as regras de governança corporativa,
claramente definidas no Estatuto Social, devem ser
rigorosamente cumpridas, pois a Companhia tem outros
acionistas nacionais e internacionais, que requerem
transparência, além dos potenciais investidores e o
próprio mercado de capitais. Se isso tivesse acontecido
evitaria possíveis reações adversas da CVM e ações
judiciais, que poderão processar a Petrobras pelas
enormes perdas ocorridas.


Como mitigar o conflito de governança?
No artigo Governança das Empresas de Controle
Estatal citado, discorremos sobre possíveis benefícios
da implantação de uma cúpula organizacional
independente, em moldes similares àqueles
encontrados para empresas estatais da Suécia.
Contudo, destacando que para negócios que impactam
em grande medida a economia de um país e as vidas
de seus cidadãos, se a complexidade diminui em certa
medida, ela não desaparecerá. Especialmente em um
País com grandes desigualdades e demandas sociais.
O conflito de agência nas empresas de economia mista


é um tremendo desafio. Como mitigar tal conflito?

Retornemos aos três breves casos de possíveis tensões
entre sócios vistos anteriormente: as questões neles
inseridas extrapolam os limites empresariais, para se
tornar questões de estado. Ocorre que a saúde
econômico-financeira das empresas de economia mista
também é – ou deveria ser – questão de estado. Ao
mesmo tempo, no contexto de uma economia capitalista
e das finanças corporativas, há um pressuposto técnico
a respeitar: espera-se o retorno do capital investido,
bem como o respeito a uma política de dividendos
acordada.

Se, se pretende operar uma empresa de economia
mista compatibilizando interesses, respeitando o País,
seus cidadãos e os sócios, consoante o modelo mental
correto para esse tipo de empresa (sem entrar no mérito
de questões tributárias que também afetam preços, mas
que não invalidam a lógica aqui apresentada), é preciso
que o estado tenha uma política de reajustes de
combustíveis razoável e que, concomitantemente, adote
formas de manter o retorno econômico e o fluxo de
dividendos requeridos. Resumimos essas formas em
aportar recursos à empresa, egressos das várias fontes
de arrecadação estatal, a fundo perdido e/ou a muito
baixo custo, visando harmonizar interesses O formato
não é o mais importante, pois há vários; importa o
modelo mental e a filosofia de gestão econômico-
financeira corporativa. Raciocinar conceitualmente e
evitar paixões ajuda a clarificar.

Reflexões finais
O caso Petrobras – e a decisão do governo federal de
substituir sua cúpula, motivado pelas elevações dos
preços de combustíveis e a reação do mercado
investidor –, deve ser visto como a expressão de um
grande conflito de agência.Um dos maiores conflitos de
agência do mercado de capitais nacional. Estamos
tratando aqui, afinal, da Petrobras.
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