Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
pessoas, de forma geral, e o ato que concede gratuidade em teatros aos
maiores de 65 anos.


  • ATOS INDIVIDUAIS: dirigem-se somente a pessoas determinadas
    individualmente, não importando a quantidade de pessoas alcançadas.
    Assim, o ato de demissão de um servidor é ato individual, da mesma forma
    que é individual o decreto de desapropriação dos imóveis de no 100 a 500 de
    determinada rua, vez que só estarão sendo desapropriados aqueles imóveis
    individualizados.


11.6.3. Quanto à exequibilidade



  • ATO PERFEITO: é aquele que já completou todo o seu ciclo de formação,
    todas as exigências e etapas necessárias dispostas em lei até a sua
    publicação, estando, por exemplo, motivado, assinado, referendado e
    publicado. Caso não cumprida algumas dessas fases, diz-se que o ato é
    imperfeito.

  • ATO VÁLIDO: quando, além de perfeito, todos os requisitos do ato estejam
    presentes, de acordo com a lei. Assim, a autoridade que assinou deve ter
    competência, a finalidade deve ser pública, a forma deve ser a exigida
    por lei, o motivo deve ser verdadeiro e o objeto deve ser lícito, moral e
    possível. Se algum desses requisitos não for observado, o ato será inválido,
    ou nulo.

  • ATO EFICAZ: quando, além de perfeito, o ato administrativo está apto a gerar
    efeitos imediatamente. Se o ato ainda não pode gerar efeitos jurídicos por
    depender de termo, condição ou outro ato complementar, o ato será
    ineficaz ou pendente. Termo é uma data certa, conhecida, enquanto a
    condição é uma situação incerta, que poderá ou não vir a ocorrer, em data
    desconhecida. Assim, um decreto já publicado no diário oficial e que entrará
    em vigor no dia 1o de janeiro do exercício seguinte é, hoje, um ato pendente
    de termo. Uma autorização de uso de um bem público concedida a um
    particular na dependência de alguma situação que ainda possa vir a ocorrer
    é ineficaz por estar pendente de condição. O ato pode, também, ainda não
    gerar efeitos por estar dependendo da edição de um outro ato como o de
    homologação, ou de aprovação.

  • ATO CONSUMADO: é aquele que não pode mais ser modificado uma vez que
    já exauriu todos os seus efeitos, assim, uma autorização de uso pelo prazo
    determinado de seis meses não poderá mais, após decorrido este prazo, ser
    retirado por qualquer forma, pois o mesmo já “faleceu”, já se consumou.
    Então:


QUESTÃO COMENTADA


AFRF – 2003 – Esaf
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