Conforme a doutrina, o ato administrativo, quando concluído seu ciclo de
formação e estando adequado aos requisitos de legitimidade, ainda não se
encontra disponível para eclosão de seus efeitos típicos, por depender de
um termo inicial ou de uma condição suspensiva, ou autorização,
aprovação ou homologação, a serem manifestados por uma autoridade
controladora, classifica-se como:
a) perfeito, válido e eficaz;
b) perfeito, válido e ineficaz;
c) perfeito, inválido e eficaz;
d) perfeito, inválido e ineficaz;
e) imperfeito, inválido e ineficaz.
Comentário
O gabarito é letra B, sendo perfeito por já ter cumprido o ciclo, válido por
serem os requisitos legítimos, e ineficaz por ser pendente.
CUIDADO!!!
Na questão anterior, apenas a letra E é impossível, vez que se o ato é
imperfeito, não se pode cogitar de validade ou eficácia. A letra C trata do
ato que está produzindo efeitos apesar de ser ilegal, como pode ocorrer,
por exemplo, no ato que entra em vigor imediatamente, não dependendo
de mais nada, apesar de ter sido assinado por autoridade incompetente.
11.6.4. Quanto aos efeitos
- ATO CONSTITUTIVO: é aquele pelo qual a Administração cria ou modifica um
direito ou uma situação relativa ao interessado. Exemplo: nomeação,
autorização, permissão etc. - ATO DECLARATÓRIO: nesse caso, o direito não nasce, em tese, a partir da
edição do ato, servindo o ato apenas para declarar, reconhecer o direito do
particular que já existia mesmo antes dele, como na licença de obras. Como
este ato é vinculado, o particular já tinha direito à licença desde o momento
em que cumpriu as exigências legais, servindo o ato apenas para reconhecê-
lo e declará-lo aos interessados. São exemplos: licença, homologação,
admissão e anulação. - ATO ENUNCIATIVO: é aquele em que a Administração enuncia, atesta
determinada situação que já existia, como nas certidões, atestados e vistos.
Uma certidão negativa de tributos apenas atesta a situação de fato de que o
contribuinte não é devedor do tributo. Como esses atos apenas reconhecem
uma situação preexistente, não criando ou modificando direitos, entendem
alguns autores que estes não são atos administrativos propriamente ditos,
mas simples atos da Administração, não tendo efeitos jurídicos.
QUESTÃO COMENTADA
PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE – 2002 – Esaf
Entre os atos administrativos abaixo, aquele que se caracteriza como ato
enunciativo é o(a):
a) visto;