Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1
b) homologação;
c) licença;
d) aprovação;
e) permissão.
Comentário
O gabarito é letra A, sendo a homologação e a licença atos declaratórios e,
os demais, atos constitutivos.

11.6.5. Quanto ao alcance



  • INTERNO: quando o ato só produz efeito no âmbito interno da repartição,
    criando obrigações para seus próprios órgãos e agentes, razão pela qual a
    publicidade do mesmo pode ser feita apenas internamente, dispensando-se
    a publicação em diário oficial, quando não interessar à coletividade.

  • EXTERNO: quando o mesmo produzir efeitos externos, interessando à
    coletividade em geral, razão pela qual devem ter publicidade externa ao
    âmbito da repartição.


11.6.6. Quanto à formação da vontade



  • ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único
    órgão, seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão
    se manifesta por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a
    emissão de carteira de motorista (manifestação do Detran, por meio de seu
    presidente) e a deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação
    do Conselho, pela sua maioria).

  • ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos
    para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo,
    uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo
    Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que
    editam um único decreto.

  • ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro:


é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a
vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato
principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um
ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro
acessório.
DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA!!!
Hely Lopes Meirelles segue linha de raciocínio diversa ao definir que no
ato complexo ambos os órgãos manifestam suas vontades, enquanto
que o ato composto:
é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da
verificação por parte de outro, para se tornar exequível. Exemplo: Uma
autorização que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso
a autorização é o ato principal e o visto é o complementar que lhe dá
exequibilidade. O ato complexo só se forma com a conjugação de
vontades de órgãos diversos, ao passo que o ato composto é formado pela
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