O mestre Hely Lopes Meirelles segue a mesma linha; entretanto, o professor
Celso Antônio Bandeira de Mello discorda ao afirmar que esse tipo excepcional
de regulamento não configura um regulamento autônomo, com uma lição que
devemos transcrever:
Advirta-se que vem se disseminando entre algumas pessoas – inclusive
entre estudiosos ilustres – o equívoco de imaginar que o art. 84, VI, da
Constituição do País introduziu em nosso Direito os chamados
“regulamentos independentes” ou “autônomos” encontradiços no Direito
europeu. Pedimos vênia para expressar que, a nosso ver, este
entendimento não é minimamente exato.
O regulamento previsto no art. 84, VI, a, da Constituição Brasileira –
segundo o qual compete ao Presidente da República dispor, mediante
decreto, sobre “organização e funcionamento da Administração Federal,
quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de
órgãos públicos” – confere, como resulta de sua disposição textual, poderes
muito circunscritos ao Presidente, ao contrário do que ocorre nos
regulamentos independentes ou autônomos do Direito europeu. Com
efeito, se o Chefe do Executivo não pode nem criar nem extinguir órgãos,
nem determinar qualquer coisa que implique aumento de despesa, que
pode ele, então, fazer, a título de dispor sobre “organização e
funcionamento da Administração federal”?...
QUESTÃO COMENTADA
AFRF – 2005 – Esaf
Em relação ao poder administrativo normativo, assinale a afirmativa
verdadeira.
a) Admite-se, no sistema jurídico brasileiro, o regulamento autônomo.
b) O poder normativo das agências reguladoras pode ter caráter inovador
em relação à lei.
c) Denomina-se regulamento o ato normativo interno de funcionamento
dos órgãos colegiados.
d) O regulamento executivo manifesta-se por meio de decreto.
e) O poder normativo tem caráter vinculado.
Comentário
O gabarito original da Esaf foi a letra D, vez que não há dúvidas de que o
regulamento manifesta-se por meio do decreto. Não foi considerada
resposta certa a letra A, o que parecia mostrar a tendência da banca da
Esaf a concordar com o professor Celso Antônio Bandeira de Mello;
entretanto, posteriormente, essa questão foi anulada pela mesma banca,
por entender que a letra A também estaria certa, havendo duas respostas.
Resumindo, a Esaf concordou com a doutrina majoritária ao entender que
existe sim, ainda que de forma excepcional, regulamento autônomo no
Brasil.
CUIDADO!!!
Ainda com relação à letra A da questão anterior, independentemente de